Renato Travassos
Nota do IAB em Manifestação de repúdio aos cortes na Educação
Manifestação de repúdio aos cortes na Educação
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB), dentro de suas atribuições estatutárias, voltadas à defesa do Estado Democrático de Direito e ao compromisso com o aperfeiçoamento do ensino e da pesquisa jurídica, vem manifestar veemente REPÚDIO em face do Decreto de Reprogramação Orçamentária do Governo Federal (Decreto 11.216/2022), publicado no dia 30 de setembro de 2022, que altera Decreto 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, sobre a programação orçamentária e financeira, e estabelece o cronograma de execução mensal prevendo corte de despesas no âmbito do Poder Executivo.
Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), são previstos cerca de R$ 10,5 bilhões em cortes pelo decreto presidencial, dos quais 28,6%, ou seja, cerca de R$ 3 bilhões, foram arbitrariamente retirados da área da Educação.
Publicado às vésperas das eleições presidenciais de 2022, sem divulgação, sem qualquer consulta ou debate com o setor da educação pública, o decreto tem íntima ligação com o chamado orçamento secreto, que tem por escopo realocar verbas orçamentárias sem transparência. A medida ocasiona impacto na educação básica, nos recursos de assistência estudantil, na concessão de bolsas de estudo, nos institutos e universidade federais, notadamente nas áreas de pesquisas e despesas já contratadas, e ainda afetará a continuidade dos serviços essenciais de manutenção, limpeza e segurança.
A Educação é um direito fundamental previsto no artigo 6º da Constituição Federal e, como tal, destinatário das prestações positivas do Estado, conforme art. 205 da Carta Política, além de outros dispositivos constitucionais relacionados ao tema (arts. 206, 207 e 208).
As pesquisas científicas tiveram sua importância realçada durante a pandemia provocada pela Covid-19, com a descoberta das vacinas em tempo recorde pelos mais renomados institutos de pesquisas do Brasil, o que denota o papel da educação como política de Estado obrigatória para a diminuição das diferenças sociais e o desenvolvimento do País.
O IAB, com o compromisso de defender o Estado Social Democrático de Direito e seus direitos fundamentais esposados na Carta Política de 1988, vem repudiar, especialmente no curso do processo eleitoral, qualquer forma de corte ou redução de verba orçamentária na área da Educação e da Pesquisa, com graves prejuízos a projetos em andamentos, que irão representar um retrocesso educacional e permitir o agravamento da já combalida situação do sistema educacional.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 2022.
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
Sydney Sanches
Presidente nacional
Benizete Ramos de Medeiros
Presidente da Comissão de Educação e Assuntos Universitários
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Parecer na Indicação nº 048/2022 CDI
Autor da proposta: Carlos Jorge Sampaio Costa
Relator: Paulo Fernando Pinheiro Machado
Status: Reprovado
Parecer na Indicação nº 048/2022 CDT
Autor da proposta: Carlos Jorge Sampaio COsta
Relatores: Marcio Lopes Cordero e Isabela Pimentel de Barros
Ementa: Tratado internacional. Constitucionalidade ou não de denúncia por Decreto do Presidente da República sem prévia autorização do Congresso Nacional. ADI 1.625. ADC 39.
Palavras-chave: Direito do Trabalho; Inconstitucionalidade; Tratados internacionais; Congresso Nacional; Convenção 158 da OIT.
Status: Aprovado
Parecer na Indicação nº 048/2022 CDC
Indicante: Dr. Carlos Jorge Sampaio da Costa
Relator: Dr. Sérgio Sant’Anna
EMENTA: Indicação 048/2022. Tratado Internacional. Constitucionalidade ou não de denúncia por Decreto do Presidente da República sem prévia aprovação do Congresso Nacional. ADI em julgamento no STF, que discute a constitucionalidade do Decreto 2.100 de 1996, o qual denunciou a Convenção 158 da OIT, que havia sido aprovada pelo Congresso Nacional, ratificada e promulgada.
Palavras-chave: Tratado Internacional. OIT. ADI. STF. Convenção 158. Denúncia.
Status: Aprovado