Autor: Marcelo Ribeiro Nogueira da Comissão Permanente de Direito Digital
Ementa: Análise dos Projetos de Lei nº. 3.825 2019, que disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação; e nº 4.401, de 2021, que dispõe sobre a prestadora de
serviços de ativos virtuais; altera o Decreto nº. 2.848, de 7 de dezembro de Penal) e as Leis nº. 7.492, de 16 de junho de 1986, e 9.613, de 3 de março de 1998, para incluir a prestadora de serviços de ativos virtuais no rol de instituições sujeitas às suas disposições Cadastro de Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP) e conceder incentivo fiscal nas operações que descreve.
Status : Aprovado