Segundo o relator da Comissão de Assuntos Regulatórios, Paulo Horn, a agência teria competência para “normatizar, fiscalizar e supervisionar não apenas Comissão, permitiria respostas regulatórias ágeis, harmonização normativa e melhor coordenação entre órgãos de defesa do consumidor, autoridades de dados e demais entidades estatais. “Tal medida agregaria maior estabilidade e segurança jurídica, além de alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais”, afirmou o relator.
O projeto de lei 4.148/2019 foi apresentado pelo deputado federal Heitor Freire, (à época pertencente ao PSL/CE, atualmente filiado ao União Brasil/CE), no contexto dos debates promovidos pela Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, em 2018, sobre o impacto econômico dos jogos eletrônicos. O PL busca disciplinar a oferta das chamadas loot boxes e propõe parâmetros para a comercialização dessas caixas de recompensa, ofertadas no ambiente digital e cujo conteúdo é atribuído de forma aleatória, usualmente mediante pagamento.
Caixa de recompensa, em jogo eletrônico, é aquela disponibilizada pelos seus produtores aos usuários por meio das funcionalidades da plataforma, que permite a aquisição por sorteio, mediante pagamento em moeda corrente ou virtual, de itens ou bonificações variadas. A proposta do deputado tem como principal objetivo garantir maior transparência ao funcionamento dessas caixas, exigindo a divulgação das probabilidades de obtenção de cada item oferecido.
A medida responde ao crescimento da indústria de jogos digitais e à evolução dos modelos de monetização, que deixaram de se limitar à aquisição do jogo completo e passaram a adotar práticas baseadas em microtransações e recompensas aleatórias. Diante desse cenário, o projeto busca preservar os direitos dos consumidores sem comprometer o desenvolvimento do setor.
De acordo com o parecer da Comissão de Assuntos Regulatórios, o projeto de lei 4.148/2019 representa um avanço importante, ao estabelecer uma obrigação objetiva de transparência nas loot boxes. “No entanto, sua plena eficácia requer a criação de uma autoridade reguladora autônoma, técnica e especializada, capaz de enfrentar os desafios do setor com agilidade, segurança jurídica e foco na proteção do consumidor”, diz o texto.
Vitor Sardas
O parecer da Comissão de Direito do Consumidor, elaborado por Guilherme Magalhães Martins, foi apresentado pelo presidente da Comissão, Vitor Greijal Sardas. Segundo o parecer, o PL 4.148/2019 representa “uma resposta legislativa madura, necessária e tecnicamente adequada a um dos desafios mais prementes do Direito do Consumidor na contemporaneidade”. O autor do texto ressalta que “ele aborda o fenômeno das loot boxes com a seriedade que a matéria exige, reconhecendo sua complexidade e seu potencial lesivo”.
Vitor Sardas pontuou que o PL tem dois artigos importantes: um que define o produto e o outro que obriga o fornecedor a informar ao consumidor a probabilidade que ele tem de ganhar: “Mas o PL não veda a venda desses produtos a crianças e adolescentes”. A Comissão de Consumidor sugeriu que haja diferenciação entre loot boxes para fins estéticos e as loot boxes para benefício do jogo.

Juliana Villaça
O parecer da Comissão de Direito Digital, apresentado por Juliana Ferreira de Souza Villaça, reconhece que o PL 4.148/2019 visa a inserir transparência nesse mercado emergente, valorizando o direito à informação e a segurança psicológica do usuário. “A despeito de críticas de liberalistas em relação ao livre mercado, o projeto se situa na linha de iniciativas internacionais que buscam equilibrar inovação em jogos e tutela de grupos vulneráveis”, diz o texto.
Juliana Villaça ressaltou que, no caso das loot boxes, “não se compra o item desejado; compra-se a chance, e o PL não proíbe isso, ele busca a transparência e a proteção do consumidor por meio da divulgação das probabilidades, prevendo sanções em caso de omissão”. Como contribuição ao aprimoramento do projeto de lei, a Comissão de Direito Digital apresentou sugestões como “a restrição a menores, com controle parental e autorização verificável do responsável, e mais autenticação e alertas claros quanto à presença de loot boxes e as probabilidades”, entre outras.