Renato Travassos
IAB | Webinar - Papo com o IAB - Arbitragem, mediação e métodos autocompositivos de conflitos
I Circuito de Políticas Públicas e o papel do Direito
Dia 08 de abril às 18h
IAB | Webinar Papo com o IAB - Inovação Tecnológica
IAB | Saindo do Prelo - Código de Processo Penal comentado
Parecer na indicação nº 035 / 2023
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei de nº 1496/2021 do Senado Federal, que altera o artigo 9º da Lei nº 7210/84, Lei de Execução Penal, visando a identificação de perfil genético dos condenados por crimes que especifica no citado Projeto de Lei.
EMENTA: Projeto de Lei nº 1496/2021, que propõe a identificação de condenados através de perfil genético.
Palavras chave: identificação; amostra biológica; DNA e perfil genético de condenados.
Relatores: Maria Nazareth P. Vasques Mota e Paulo Castro da Comissão de Criminologia
EMENTA: Análise do Projeto de Lei nº. 1.496, de 2021, que altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, para dispor sobre a obtenção do perfil genético na identificação criminal.
Relator: Marcelo Ribeiro Nogueira da Comissão de Direito Digital
Status: Aprovados
Pareceres na indicação nº 018 e 020 / 2023
Membros indicantes: Sergio Luiz Pinheiro Sant’Anna e Joycemar Lima Tejo
Assunto: Proposta de PEC para ampliação de imunidade tributária de igrejas
EMENTA: Proposta de Emenda à Constituição nº. 05/23. Propõe a ampliação da imunidade tributária de igrejas e templos, mediante acréscimo do § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, determinando que a vedação à imposição de tributos abrangeria também a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.
O referido dispositivo constitucional prevê que a imunidade abrange tão somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais das referidas entidades. A finalidade do projeto, portanto, é claramente de AMPLIAR a imunidade deferida pela Carta Magna, beneficiando um segmento social específico, sem uma justificativa plausível e necessariamente pautada pelo interesse público geral.
A imunidade consagrada pela Constituição já se mostra suficiente à finalidade buscada de garantir a liberdade religiosa de qualquer culto e a segurança dos templos, sem a necessidade de promover, também, o enriquecimento das referidas agremiações.
O dever da laicidade do Estado exige respeito a todas as religiões, garantindo a liberdade de escolha do cidadão ao tempo em que preserva o princípio da isonomia, e vincula o benefício da imunidade tributária ao atendimento das finalidades essenciais das instituições agraciadas. Não pode ser instrumento de concessão de privilégios. Inteligência do art. 19 da CF.
Imprescindibilidade de apresentação de Estudo de Impacto Financeiro, a teor do disposto no art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade Fiscal). Violação direta ao art. 113 da ADCT.
Palavras-Chave: Constitucional. Imunidade Tributária. Liberdade religiosa. Princípios Constitucionais. Ampliação. Impacto fiscal. Privilégios. Laicidade do Estado. Jurisprudência do STF.
Relatora: Gisela Gondin Ramos
Status: Aprovado
Resolução nº. 001/2024
21 de março de 2024
ESIAB | Aula Magna de abertura do curso de Criminologia
IAB | Webinar Papo com o IAB - II Temas contemporâneos do Direito Comercial
Dias 08 à 12 de abril das 9h às 13h30