OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!

Emanuel Soledade
Segunda, 16 Março 2020 17:09
Resolução nº. 001/2020
16 de março de 2020
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Resoluções da Presidência
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Sexta, 09 Abril 2021 21:43
Parecer 011/2021 - Lei de Segurança Nacional – Constitucionalidade da Lei
1 - Parecer na Indicação - 011/2021 –Lei 7.170/1983 – Lei de Segurança Nacional – Constitucionalidade da Lei.
Autor: Dr. Sérgio Sant’Anna.
Matéria: Análise da constitucionalidade da Lei de Segurança Nacional face à Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.
Relatores: Dra. Letícia Jost Lins e Silva, da Comissão de Direito Penal, e Dr. Lênio Luiz Streck, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Autor: Dr. Sérgio Sant’Anna.
Matéria: Análise da constitucionalidade da Lei de Segurança Nacional face à Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.
Relatores: Dra. Letícia Jost Lins e Silva, da Comissão de Direito Penal, e Dr. Lênio Luiz Streck, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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Sexta, 26 Março 2021 18:59
Funcionamento do IAB nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 01 de abril
Prezados consócios,
Como já é de conhecimento de todos, o Governado do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu feriados estaduais nos dias 26 e 31 de março e 01 de abril, antecipando os feriados de 21 e 23 de abril, para os dias 29 e 30 de março.
Assim, conforme a Resolução nº 011/2021 da Presidência do IAB, ora em anexo, ficou resolvido que o Instituto funcionará da seguinte forma:
1. A sede do IAB ficará fechada no período de 26/03/2021 a 04/04/2021 , não havendo, portanto, qualquer atividade administrativa no local;
2. As atividades administrativas, institucionais, culturais e educacionais no mesmo período, por não se destinarem única e exclusivamente aos advogados e associados no Estado do Rio de Janeiro, mas sim em âmbito nacional, continuarão a ser desenvolvidas de forma remota nos dias 26/03, 29/03, 30/03, 31/03;
Atenciosamente,
Rita Cortez
Presidente do IAB Nacional
Como já é de conhecimento de todos, o Governado do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu feriados estaduais nos dias 26 e 31 de março e 01 de abril, antecipando os feriados de 21 e 23 de abril, para os dias 29 e 30 de março.
Assim, conforme a Resolução nº 011/2021 da Presidência do IAB, ora em anexo, ficou resolvido que o Instituto funcionará da seguinte forma:
1. A sede do IAB ficará fechada no período de 26/03/2021 a 04/04/2021 , não havendo, portanto, qualquer atividade administrativa no local;
2. As atividades administrativas, institucionais, culturais e educacionais no mesmo período, por não se destinarem única e exclusivamente aos advogados e associados no Estado do Rio de Janeiro, mas sim em âmbito nacional, continuarão a ser desenvolvidas de forma remota nos dias 26/03, 29/03, 30/03, 31/03;
Atenciosamente,
Rita Cortez
Presidente do IAB Nacional
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Sábado, 20 Março 2021 02:23
Parecer na indicação 035/202020 - Direito Penal, Crime de citação coercitiva
1 - PARECER NA INDICAÇÃO Nº 035/2020
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. João Carlos Castellar
MATÉRIA: Projeto de Lei que visa alterar o Código Penal para tipificar a denominada “citação coercitiva”.
EMENTA: Projeto de Lei nº 2.096/2020, de autoria do deputado Fausto Pinado (PP/SP), que visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para tipificar a denominada “citação coercitiva”.
PALAVRAS CHAVE: Direito Penal, Crime de citação coercitiva.
RELATOR: Dr. Thiago Guilherme Nolasco, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. João Carlos Castellar
MATÉRIA: Projeto de Lei que visa alterar o Código Penal para tipificar a denominada “citação coercitiva”.
EMENTA: Projeto de Lei nº 2.096/2020, de autoria do deputado Fausto Pinado (PP/SP), que visa alterar o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para tipificar a denominada “citação coercitiva”.
PALAVRAS CHAVE: Direito Penal, Crime de citação coercitiva.
RELATOR: Dr. Thiago Guilherme Nolasco, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
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Sexta, 12 Março 2021 23:16
Parecer na indicação 034/2019
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dra. Danielle Marques de Souza
MATÉRIA: Projeto de Lei 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa.
EMENTA: Indicação nº 034/2019. Projeto de Lei da Câmara nº 10.887/2018. Alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Parecer pela aprovação com sugestões de modificação.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei 10.887/2018, Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92.
RELATORES: Dr. José Guilherme Berman, das Comissões de Direito Administrativo e Direito Constitucional.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Projeto de Lei 10.887/2018, que altera a Lei de Improbidade Administrativa.
EMENTA: Indicação nº 034/2019. Projeto de Lei da Câmara nº 10.887/2018. Alteração da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92). Parecer pela aprovação com sugestões de modificação.
PALAVRAS CHAVE: Projeto de Lei 10.887/2018, Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92.
RELATORES: Dr. José Guilherme Berman, das Comissões de Direito Administrativo e Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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Terça, 09 Março 2021 21:16
Vacina contra a desumanidade
Em defesa da vida humana, o Instituto dos Advogados Brasileiros, de mãos dadas com a ciência, lançou a campanha Vacina para todos é prioridade. O propósito da iniciativa é combater o absurdo negacionismo que já resultou nas mortes de milhares de brasileiros, muitos dos quais sem ter sequer oxigênio nos seus minutos finais de vida, e garantir a vacinação em massa da população.
Somente assim será possível conter a expansão avassaladora da Covid-19, que, além das perdas irreparáveis, deixou a economia nacional em frangalhos, levou centenas de empresas à falência, e continua lançando milhões de trabalhadores no desemprego e acentuando a histórica e gravíssima desigualdade social no País. A vacina é indispensável para proteger a saúde, a vida, a economia, o emprego e os direitos sociais.
A campanha em defesa da vacinação ganhou o site, as páginas e os perfis do IAB nas redes sociais, além de ter recebido o apoio da OAB/RJ e da Caixa de Assistência da Advocacia do Estado do Rio de Janeiro (Caarj). Ao mesmo tempo, em reforço à iniciativa da Casa de Montezuma, os nossos parceiros acadêmicos passaram a inserir a logo da campanha no material de divulgação dos eventos que estão realizando com apoio do Instituto.
Outras duas campanhas também marcam a retomada das atividades neste início de 2021. Uma delas, já lançada, visa a intensificar a filiação de novos consócios em todo o País, contando para isso com a atuação dos representantes institucionais titulares e adjuntos nos estados.
A outra campanha se destinará a promover o recadastramento de todos os consócios, para garantir a comunicação de informações importantes, como as referentes às pautas das sessões ordinárias e aos eventos acadêmicos, entre outras.
Para o IAB, 2021 já começou com muito trabalho. Mãos à obra!
Rita Cortez
Somente assim será possível conter a expansão avassaladora da Covid-19, que, além das perdas irreparáveis, deixou a economia nacional em frangalhos, levou centenas de empresas à falência, e continua lançando milhões de trabalhadores no desemprego e acentuando a histórica e gravíssima desigualdade social no País. A vacina é indispensável para proteger a saúde, a vida, a economia, o emprego e os direitos sociais.
A campanha em defesa da vacinação ganhou o site, as páginas e os perfis do IAB nas redes sociais, além de ter recebido o apoio da OAB/RJ e da Caixa de Assistência da Advocacia do Estado do Rio de Janeiro (Caarj). Ao mesmo tempo, em reforço à iniciativa da Casa de Montezuma, os nossos parceiros acadêmicos passaram a inserir a logo da campanha no material de divulgação dos eventos que estão realizando com apoio do Instituto.
Outras duas campanhas também marcam a retomada das atividades neste início de 2021. Uma delas, já lançada, visa a intensificar a filiação de novos consócios em todo o País, contando para isso com a atuação dos representantes institucionais titulares e adjuntos nos estados.
A outra campanha se destinará a promover o recadastramento de todos os consócios, para garantir a comunicação de informações importantes, como as referentes às pautas das sessões ordinárias e aos eventos acadêmicos, entre outras.
Para o IAB, 2021 já começou com muito trabalho. Mãos à obra!
Rita Cortez
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Segunda, 08 Março 2021 18:50
Folha do IAB - Edição 162 - Janeiro/Fevereiro 2021
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Quinta, 04 Março 2021 13:59
AGE - Edital de convocação - Reforma do Estatuto
Na forma do artigo 27, inciso V, do Estatuto, pelo presente Edital ficam convocados os sócios efetivos deste Instituto, em gozo de seus direitos estatutários, para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA com a finalidade de discutir e votar a proposta de reforma do Estatuto, que está em tramitação, que se realizará no dia 7 de abril de 2021, às 17h30, em primeira convocação e, às 18h, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, que considerando o caráter de excepcionalidade ocasionado pela pandemia do COVID-19, terá lugar através da plataforma do Zoom, com link enviado através do correio eletrônico dos associados adimplentes.
Rio de Janeiro, 3 de março de 2021.
Rita de Cássia Sant'Anna Cortez
Presidente do IAB Nacional
Rio de Janeiro, 3 de março de 2021.
Rita de Cássia Sant'Anna Cortez
Presidente do IAB Nacional
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Sábado, 27 Fevereiro 2021 00:40
Parecer na indicação 038/2019 - Estudo da Constitucionalidade. Conselhos Profissionais. OAB.
AUTOR DA INDICAÇÃO: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
MATÉRIA: Análise da Constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 108/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Natureza Jurídica dos Conselhos Profissionais”, em especial no que é pertinente à Ordem dos Advogados do Brasil.
EMENTA: Proposta de Emenda Constitucional 108/2019. Alteração da natureza jurídica dos Conselhos de Classe. Autarquia. Entidade Privada. Poder de Polícia. Delegação de Poder de Polícia. Regime Celetista. Inconstitucionalidade parcial.
PALAVRAS CHAVE: Estudo da Constitucionalidade. Conselhos Profissionais. OAB.
Status: Aprovado
MATÉRIA: Análise da Constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 108/2019, de iniciativa do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a Natureza Jurídica dos Conselhos Profissionais”, em especial no que é pertinente à Ordem dos Advogados do Brasil.
EMENTA: Proposta de Emenda Constitucional 108/2019. Alteração da natureza jurídica dos Conselhos de Classe. Autarquia. Entidade Privada. Poder de Polícia. Delegação de Poder de Polícia. Regime Celetista. Inconstitucionalidade parcial.
PALAVRAS CHAVE: Estudo da Constitucionalidade. Conselhos Profissionais. OAB.
Status: Aprovado
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Sexta, 26 Fevereiro 2021 13:33
AGO - Edital de convocação prestação de contas
Na forma do artigo 27, inciso VII, do Estatuto, pelo presente Edital ficam convocados os sócios efetivos deste Instituto, em gozo de seus direitos estatutários, para ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA com a finalidade de examinar, discutir e votar o relatório, o balanço patrimonial e as contas da administração do exercício de 2020, que se realizará no dia 31 de março de 2021, às 17h30, em primeira convocação e, às 18h, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes, que considerando o caráter de excepcionalidade ocasionado pela pandemia do COVID-19, terá lugar através da plataforma do Zoom, com link enviado através do correio eletrônico dos associados adimplentes.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2021
Rita Cortez
Presidente do IAB Nacional
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2021
Rita Cortez
Presidente do IAB Nacional
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