OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Emanuel Soledade
Sexta, 07 Maio 2021 20:14
Parecer na Indicação - 004/2020 – Atuação da Força-Tarefa da Lava Jato nas estratégias de combate à corrupção
Parecer na Indicação - 004/2020 – Atuação da Força-Tarefa da Lava Jato nas estratégias de combate à corrupção.
Autor: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna.
Matéria: Análise da legalidade da atuação da Força-Tarefa da Lava Jato com relação às estratégias usadas no combate à corrupção.
Relatores: Dr. Jorge Rubem Folena de Oliveira, Dra. Katia Rubinstein Tavares e Dr. Antônio Seixas, todos da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Autor: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna.
Matéria: Análise da legalidade da atuação da Força-Tarefa da Lava Jato com relação às estratégias usadas no combate à corrupção.
Relatores: Dr. Jorge Rubem Folena de Oliveira, Dra. Katia Rubinstein Tavares e Dr. Antônio Seixas, todos da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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Sexta, 07 Maio 2021 20:10
Parecer na Indicação - 004/2020 – Atuação da Força-Tarefa da Lava Jato nas estratégias de combate à corrupção
Parecer na Indicação - 004/2020 – Atuação da Força-Tarefa da Lava Jato nas estratégias de combate à corrupção.
Autor: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna.
Matéria: Análise da legalidade da atuação da Força-Tarefa da Lava Jato com relação às estratégias usadas no combate à corrupção.
Relatora: Dra. Maíra Costa Fernandes, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
Autor: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna.
Matéria: Análise da legalidade da atuação da Força-Tarefa da Lava Jato com relação às estratégias usadas no combate à corrupção.
Relatora: Dra. Maíra Costa Fernandes, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
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Segunda, 03 Maio 2021 13:46
Reunião da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, realizada no dia 15 de abril
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Mural das Comissões
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Quinta, 29 Abril 2021 21:39
Parecer na Indicação - 017/2021 – Projeto de Lei nº 5.410/2020 – Alteração da Lei de Execuções Penais para proibir novos benefícios em caso de danificação de dispositivo de monitoramento eletrônico
Autor: Dr. João Carlos Castellar.
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 5.410/2020, que visa alterar a Lei de Execuções Penais para proibir concessão de benefícios a quem destruir dispositivo de monitoramento eletrônico, além de tipificar a conduta como falta grave e crime de dano.
Relator: Dr. Leonardo Monteiro Villarinho, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
Matéria: Análise do Projeto de Lei nº 5.410/2020, que visa alterar a Lei de Execuções Penais para proibir concessão de benefícios a quem destruir dispositivo de monitoramento eletrônico, além de tipificar a conduta como falta grave e crime de dano.
Relator: Dr. Leonardo Monteiro Villarinho, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
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Segunda, 19 Abril 2021 21:37
Parecer na Indicação - 026/2021 – Constitucionalidade da Lei 14.125/2021 e do Projeto de Lei 948/2021 – Aquisição de vacinas para Covid-19 por Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Autoria: Presidência do IAB.
Matéria: Análise da constitucionalidade da Lei 14.125/2021 e do Projeto de Lei 948/2021, que autorizam as pessoas jurídicas de direito privado a comprarem vacinas contra o Covid-19. A Lei prevê ainda que, após a vacinação dos grupos prioritários, as empresas privadas poderão aplicar metade dos imunizantes adquiridos gratuitamente, doando a outra metade ao SUS.
Relator: Dr. Jorge Ruben Folena, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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Sexta, 16 Abril 2021 16:50
Parecer na Indicação - 016/2021 – Portaria 457/2021 – Violação à Constituição
Autor: Dr. Carlos Eduardo Machado.
Matéria: Análise da Portaria do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos que institui grupo de trabalho para analisar e alterar o PNDH-3, que busca identificar os principais obstáculos à proteção e promoção dos direitos humanos no Brasil.
Relatora: Dra. Leila Maria Bittencourt da Silva, da Comissão de Direitos Humanos.
Status: Aprovado
Matéria: Análise da Portaria do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos que institui grupo de trabalho para analisar e alterar o PNDH-3, que busca identificar os principais obstáculos à proteção e promoção dos direitos humanos no Brasil.
Relatora: Dra. Leila Maria Bittencourt da Silva, da Comissão de Direitos Humanos.
Status: Aprovado
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Sexta, 16 Abril 2021 16:40
Parecer na Indicação - 074/2019 – PEC nº 186/2019 – Constitucionalidade da PEC
Autor: Dr. Sérgio Sant’Anna.
Matéria: Análise da constitucionalidade da PEC 186/19, que “ Altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.
Relatora: Dra. Leila Maria Bittencourt da Silva, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Matéria: Análise da constitucionalidade da PEC 186/19, que “ Altera o texto permanente da Constituição e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre medidas permanentes e emergenciais de controle do crescimento das despesas obrigatórias e de reequilíbrio fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, e dá outras providências.
Relatora: Dra. Leila Maria Bittencourt da Silva, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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Segunda, 16 Março 2020 17:09
Resolução nº. 001/2020
16 de março de 2020
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Resoluções da Presidência
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Sexta, 09 Abril 2021 21:43
Parecer 011/2021 - Lei de Segurança Nacional – Constitucionalidade da Lei
1 - Parecer na Indicação - 011/2021 –Lei 7.170/1983 – Lei de Segurança Nacional – Constitucionalidade da Lei.
Autor: Dr. Sérgio Sant’Anna.
Matéria: Análise da constitucionalidade da Lei de Segurança Nacional face à Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.
Relatores: Dra. Letícia Jost Lins e Silva, da Comissão de Direito Penal, e Dr. Lênio Luiz Streck, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Autor: Dr. Sérgio Sant’Anna.
Matéria: Análise da constitucionalidade da Lei de Segurança Nacional face à Constituição Federal e o Estado Democrático de Direito.
Relatores: Dra. Letícia Jost Lins e Silva, da Comissão de Direito Penal, e Dr. Lênio Luiz Streck, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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Sexta, 26 Março 2021 18:59
Funcionamento do IAB nos dias 26, 29, 30 e 31 de março e 01 de abril
Prezados consócios,
Como já é de conhecimento de todos, o Governado do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu feriados estaduais nos dias 26 e 31 de março e 01 de abril, antecipando os feriados de 21 e 23 de abril, para os dias 29 e 30 de março.
Assim, conforme a Resolução nº 011/2021 da Presidência do IAB, ora em anexo, ficou resolvido que o Instituto funcionará da seguinte forma:
1. A sede do IAB ficará fechada no período de 26/03/2021 a 04/04/2021 , não havendo, portanto, qualquer atividade administrativa no local;
2. As atividades administrativas, institucionais, culturais e educacionais no mesmo período, por não se destinarem única e exclusivamente aos advogados e associados no Estado do Rio de Janeiro, mas sim em âmbito nacional, continuarão a ser desenvolvidas de forma remota nos dias 26/03, 29/03, 30/03, 31/03;
Atenciosamente,
Rita Cortez
Presidente do IAB Nacional
Como já é de conhecimento de todos, o Governado do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu feriados estaduais nos dias 26 e 31 de março e 01 de abril, antecipando os feriados de 21 e 23 de abril, para os dias 29 e 30 de março.
Assim, conforme a Resolução nº 011/2021 da Presidência do IAB, ora em anexo, ficou resolvido que o Instituto funcionará da seguinte forma:
1. A sede do IAB ficará fechada no período de 26/03/2021 a 04/04/2021 , não havendo, portanto, qualquer atividade administrativa no local;
2. As atividades administrativas, institucionais, culturais e educacionais no mesmo período, por não se destinarem única e exclusivamente aos advogados e associados no Estado do Rio de Janeiro, mas sim em âmbito nacional, continuarão a ser desenvolvidas de forma remota nos dias 26/03, 29/03, 30/03, 31/03;
Atenciosamente,
Rita Cortez
Presidente do IAB Nacional
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