OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Emanuel Soledade
Sexta, 04 Junho 2021 12:40
Parecer na Indicação 004/2021 - Cooperação Internacional. Bloqueio Econômico e Político. Questão Humanitária. Colaboração Internacional. Integração regional. Relações EUA-Cuba
Autor da Indicação: Dr. Jorge Rubem Folena de Oliveira
Matéria: Direito da Integração. Cooperação entre os povos para o progresso da Humanidade. Colaboração do Brasil para a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina. Bloqueio econômico e político. Questão humanitária. República de Cuba e dos Estados Unidos da América do Norte.
Palavras-chave - Cooperação Internacional. Bloqueio Econômico e Político. Questão Humanitária. Colaboração Internacional. Integração regional. Relações EUA-Cuba.
Relator - Dr. Joycemar Lima Tejo, da Comissão de Direito da Integração
Status: Aprovado
Matéria: Direito da Integração. Cooperação entre os povos para o progresso da Humanidade. Colaboração do Brasil para a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina. Bloqueio econômico e político. Questão humanitária. República de Cuba e dos Estados Unidos da América do Norte.
Palavras-chave - Cooperação Internacional. Bloqueio Econômico e Político. Questão Humanitária. Colaboração Internacional. Integração regional. Relações EUA-Cuba.
Relator - Dr. Joycemar Lima Tejo, da Comissão de Direito da Integração
Status: Aprovado
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Sexta, 04 Junho 2021 14:34
Parecer na Indicação 032/2010 - Estatuto da Igualdade Racial. Constitucionalidade. Direito de Igualdade
Autor da Indicação: Dr. Duval Vianna
Matéria: Institui o Estatuto da Igualdade Racial e altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.
Palavras-chave - Estatuto da Igualdade Racial. Constitucionalidade. Direito de Igualdade.
Relator: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro de Sant’Anna, da Comissão de Direito Constitucional
Status: Aprovado
Matéria: Institui o Estatuto da Igualdade Racial e altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.
Palavras-chave - Estatuto da Igualdade Racial. Constitucionalidade. Direito de Igualdade.
Relator: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro de Sant’Anna, da Comissão de Direito Constitucional
Status: Aprovado
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Sexta, 04 Junho 2021 14:32
Parecer na Indicação 080/2019 - Política Externa. Governo Federal. Constitucionalidade. América do Sul
Autor da Indicação: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro de Sant’Anna
Matéria: Política Externa do Governo Federal no ano de 2019 em relação à América do Sul. Análise da Constitucionalidade e da repercussão das medidas adotadas no âmbito da tradição do Itamaraty após a redemocratização do Brasil (1985).
Palavras-chave: Política Externa. Governo Federal. Constitucionalidade. América do Sul.
Relator: Dra. Elian Araujo, da Comissão de Direito Constitucional
Status: Aprovado
Matéria: Política Externa do Governo Federal no ano de 2019 em relação à América do Sul. Análise da Constitucionalidade e da repercussão das medidas adotadas no âmbito da tradição do Itamaraty após a redemocratização do Brasil (1985).
Palavras-chave: Política Externa. Governo Federal. Constitucionalidade. América do Sul.
Relator: Dra. Elian Araujo, da Comissão de Direito Constitucional
Status: Aprovado
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Sexta, 28 Maio 2021 21:57
Parecer na indicação Indicação nº 003/2021 no PL nº 5.404/2020
Autor da indicação: Dr. Dr. João Carlos Castellar
Matéria: Projeto de Lei do Senado (PLS), que visa alterar o art. 121, do Código Penal, e o art. 1º, da Lei nº 8.072/1990, para classificar como crime qualificado e crime hediondo o homicídio ou feminicídio praticados em razão de raça, cor ou etnia.
Palavras- chave: Direito Penal. Crimes hediondos. Homicídio ou feminicídio. Qualificação em razão de raça, cor ou etnia.
Relatora: Dra. Ana Luiza Barbosa de Sá da Comissão de Direito de Penal
Status: Aprovado
Matéria: Projeto de Lei do Senado (PLS), que visa alterar o art. 121, do Código Penal, e o art. 1º, da Lei nº 8.072/1990, para classificar como crime qualificado e crime hediondo o homicídio ou feminicídio praticados em razão de raça, cor ou etnia.
Palavras- chave: Direito Penal. Crimes hediondos. Homicídio ou feminicídio. Qualificação em razão de raça, cor ou etnia.
Relatora: Dra. Ana Luiza Barbosa de Sá da Comissão de Direito de Penal
Status: Aprovado
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Sexta, 28 Maio 2021 18:46
Parecer na indicação nº 003/2020
Autor da indicação: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna
Matéria: Análise da Constitucionalidade do Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional de Escolas Cívico–Militares. Estudo Histórico-Político e Jurídico-Constitucional sobre o tema.
Palavras-Chave: Constitucionalidade. Decreto. Escolas Cívico-Militares. Educação Básica.
Relatores: Dr. Hariberto de Miranda Jordão Filho e Dr. Gabriel Lima Marques, da Comissão de Direito Constitucional
Status: Aprovado
Matéria: Análise da Constitucionalidade do Decreto nº 10.004, de 5 de setembro de 2019, que institui o Programa Nacional de Escolas Cívico–Militares. Estudo Histórico-Político e Jurídico-Constitucional sobre o tema.
Palavras-Chave: Constitucionalidade. Decreto. Escolas Cívico-Militares. Educação Básica.
Relatores: Dr. Hariberto de Miranda Jordão Filho e Dr. Gabriel Lima Marques, da Comissão de Direito Constitucional
Status: Aprovado
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Sexta, 21 Maio 2021 20:56
Parecer na Indicação 007/2021 – ADPF 649. Confederação Nacional do Comércio. Modulação de efeitos. Inconstitucionalidade. Controle concentrado. Controle difuso
Autor da Indicação: Dr. Adilson Rodrigues Pires
Matéria: ADPF 649. Aplicabilidade, ou não, da modulação dos efeitos da inconstitucionalidade decidida no âmbito do controle concentrado aos processos que tramitam no âmbito do controle difuso.
Relator: Dr. Márcio Ladeira Ávila - Comissão de Direito Financeiro e Tributário
Status: Aprovado
Matéria: ADPF 649. Aplicabilidade, ou não, da modulação dos efeitos da inconstitucionalidade decidida no âmbito do controle concentrado aos processos que tramitam no âmbito do controle difuso.
Relator: Dr. Márcio Ladeira Ávila - Comissão de Direito Financeiro e Tributário
Status: Aprovado
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Sexta, 21 Maio 2021 20:55
Parecer na indicação 008/2021- Instrução 480 da CVM, que altera o regime de prestação de informações periódicas e eventuais nas sociedades anônimas registradas como companhias abertas
Autor da indicação: Dr. João Manoel de Lima Junior
Matéria: Referente ao Edital de Audiência Pública SDM n.º 01/2021, publicado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, contendo proposta de alteração da Instrução CVM n.º 480, de 07.12.2009, para criação de novo comunicado obrigatório sobre demandas societárias. Prazo da Consulta Pública já encerrado. Sugestões convenientes.
Relatora: Dra. Teresa Cristina Pantoja- Comissão de Direito Empresarial
Status: Aprovado
Matéria: Referente ao Edital de Audiência Pública SDM n.º 01/2021, publicado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM, contendo proposta de alteração da Instrução CVM n.º 480, de 07.12.2009, para criação de novo comunicado obrigatório sobre demandas societárias. Prazo da Consulta Pública já encerrado. Sugestões convenientes.
Relatora: Dra. Teresa Cristina Pantoja- Comissão de Direito Empresarial
Status: Aprovado
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Sexta, 14 Maio 2021 16:25
Em defesa da liberdade de expressão
Com a sua trajetória quase bicentenária marcada pela defesa intransigente do estado democrático de direito, o IAB jamais poderia deixar de se posicionar diante dos surtos autoritários vistos na história recente do País. Atos de desrespeito à Constituição Federal e à relação harmônica entre os Poderes, como também de desprezo aos direitos sociais, à ciência e à vida, têm sido publicamente repudiados pela Casa de Montezuma.
Na luta pela preservação da democracia, conquistada após 21 anos de ditadura militar, o IAB, mais do que emitir duras notas de repúdio, tem recorrido ao que possui de mais valioso: a sua qualificada opinião jurídica. Ela foi empregada nos dois irretocáveis pareceres produzidos pelas comissões de Direito Penal e de Direito Constitucional, em defesa da revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), editada durante o regime ditatorial.
Numa sessão ordinária virtual e histórica, o plenário aprovou os pareceres, que reúnem argumentos incontestáveis de que a LSN é incompatível com os princípios consagrados pela Constituição, especialmente a liberdade de expressão, sem a qual a democracia fica totalmente vulnerável. Os relatores demonstraram que o entulho autoritário tem sido usado na abertura de inquéritos policiais, flagrantemente instaurados com o propósito de intimidar os críticos do governo federal, especialmente a imprensa.
A qualificada opinião jurídica será levada à tribuna virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu o Instituto como amicus curiae no julgamento das ADPFs ajuizadas em questionamento à constitucionalidade da LSN. Em defesa da liberdade de expressão, o IAB atuará no Supremo junto com a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que protocolou ações na corte, em razão do uso recorrente da LSN para restringir a atuação livre da imprensa.
Sem liberdade de expressão, não há democracia.
Rita Cortez
Na luta pela preservação da democracia, conquistada após 21 anos de ditadura militar, o IAB, mais do que emitir duras notas de repúdio, tem recorrido ao que possui de mais valioso: a sua qualificada opinião jurídica. Ela foi empregada nos dois irretocáveis pareceres produzidos pelas comissões de Direito Penal e de Direito Constitucional, em defesa da revogação da Lei de Segurança Nacional (LSN), editada durante o regime ditatorial.
Numa sessão ordinária virtual e histórica, o plenário aprovou os pareceres, que reúnem argumentos incontestáveis de que a LSN é incompatível com os princípios consagrados pela Constituição, especialmente a liberdade de expressão, sem a qual a democracia fica totalmente vulnerável. Os relatores demonstraram que o entulho autoritário tem sido usado na abertura de inquéritos policiais, flagrantemente instaurados com o propósito de intimidar os críticos do governo federal, especialmente a imprensa.
A qualificada opinião jurídica será levada à tribuna virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu o Instituto como amicus curiae no julgamento das ADPFs ajuizadas em questionamento à constitucionalidade da LSN. Em defesa da liberdade de expressão, o IAB atuará no Supremo junto com a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que protocolou ações na corte, em razão do uso recorrente da LSN para restringir a atuação livre da imprensa.
Sem liberdade de expressão, não há democracia.
Rita Cortez
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Sexta, 14 Maio 2021 16:19
Folha do IAB - Edição 163 - Março/Abril 2021
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Quinta, 13 Maio 2021 12:39
Parecer na Indicação - 003/2019 – Organização básica dos órgãos da Presidência da República – Extinção de Ministérios do Trabalho e Emprego e outros
Autor: Dr. Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna.
Matéria: Análise da constitucionalidade material e formal da Medida Provisória nº 870/2019, transformada na Lei nº 13.844/2019, Medida Provisória nº886, de 19 de junho de 2019. Decretos Federais nº 9.667/2019 e 9.673/2019. Organização básica dos órgãos da Presidência da República. Extinção do Ministério do Trabalho e Emprego. Mudança da competência do INCRA e da defesa dos Quilombolas. Transferência da gestão e administração do serviço florestal brasileiro do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura. Monitoramento e coordenação de Organizações Não Governamentais.
Relatores: Dr. Jorge Rubem Folena, Dr. Pedro Teixeira Pinos Greco e Dr. Ricardo Bailly, todos da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Matéria: Análise da constitucionalidade material e formal da Medida Provisória nº 870/2019, transformada na Lei nº 13.844/2019, Medida Provisória nº886, de 19 de junho de 2019. Decretos Federais nº 9.667/2019 e 9.673/2019. Organização básica dos órgãos da Presidência da República. Extinção do Ministério do Trabalho e Emprego. Mudança da competência do INCRA e da defesa dos Quilombolas. Transferência da gestão e administração do serviço florestal brasileiro do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura. Monitoramento e coordenação de Organizações Não Governamentais.
Relatores: Dr. Jorge Rubem Folena, Dr. Pedro Teixeira Pinos Greco e Dr. Ricardo Bailly, todos da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
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