Autor da indicação: Dr. Marcio Barandier
Matéria: Alternativas para administração penitenciária. Modelos de cogestão, privatização e parceria público privada. “Flexibilização” na execução da administração prisional. Os cuidados dispensados pelo Estado aos cidadãos devem ser iguais (princípio da igualdade, CF art. 5º, inciso I), em especial quando se trata de privação de liberdade (princípio da dignidade da pessoa humana, CF art. 1º, inciso III). A privatização ou a terceirização da administração prisional, seja parcial ou total, é incompatível com os princípios constitucionais.
Palavras chave: Consulta Pública, Modelos de Administração Penitenciária, Privatização Prisional
Relatores: Sergio F. C. Graziano Sobrinho e Leonardo Villarinho, da Comissão de Direito Penal
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 28/07/2021 (46º Sessão Ordinária)
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