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Sábado, 23 Agosto 2025 02:50

Desembargador afirma que perfil hierárquico favorece assédio moral na administração pública

 Da esq. para a dir., no alto, Leonel Pires Ohlweiler; no meio, Oscar Bittencourt Neto, Felipe Rhamnusia e Emerson Moura; embaixo, Maria Regina Costa, Weida Zancaner e Adriana Brasil Guimarães Da esq. para a dir., no alto, Leonel Pires Ohlweiler; no meio, Oscar Bittencourt Neto, Felipe Rhamnusia e Emerson Moura; embaixo, Maria Regina Costa, Weida Zancaner e Adriana Brasil Guimarães

A estrutura da administração pública, segundo o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) Leonel Pires Ohlweiler, torna favorável a incidência do assédio moral nesse espaço. Durante o evento Código Lilás e a política pública federal de prevenção e tratamento do assédio e discriminação na administração pública federal, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta sexta-feira (22/8), ele explicou a tese: “Na administração pública existem órgãos, hierarquias e disciplinas. Portanto, são relações propícias para o assédio moral – que por sua natureza sempre trabalha na esfera do abuso de poder”.

Ao trazer para o debate estudos do sociólogo francês Pierre Bourdieu, o desembargador afirmou que esse tipo de conduta se realiza na esfera da dominação e da violência simbólica. “Todo assédio moral envolve um processo de dominação da vítima assediada. O assediador é um perverso porque ele busca colocar a vítima em uma situação vexatória”, disse Ohlweiler. Para combater essa prática, foi criado o Código Lilás, um conjunto de orientações do governo federal brasileiro para prevenção e tratamento dos assédios moral e sexual no serviço público.

A 1ª vice-presidente do IAB, Adriana Brasil Guimarães, fez a abertura do encontro e ressaltou a tradição do debate, que faz parte do XVI Colóquio de Direito Administrativo da Casa de Montezuma. Presidente da Comissão de Direito Administrativo, Emerson Moura destacou a importância de se debater o combate à violência contra a mulher. “O Código Lilás é algo fundamental para discutirmos a aplicação de preceitos éticos na administração pública, que está acima da moralidade”, afirmou.

O encontro também contou com palestra da mestre em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Weida Zancaner, com mediação da vice-presidente da Comissão de Direito Administrativo do IAB, Maria Regina Costa, e do membro do mesmo grupo Felipe Rhamnusia. 

Ao definir o assédio, Weida Zancaner apontou que a prática se caracteriza por “um comportamento persistente e indesejado, que tem por amplo objetivo intimidar, humilhar e cercear a conduta de vida de uma pessoa, seja no ambiente de trabalho, nos espaços públicos ou mesmo no âmbito privado”. Essa conduta, de acordo com a jurista, está em desacordo com a estrutura que alicerça a democracia, que é baseada nos pilares da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da segurança jurídica.

“Esses princípios fazem parte do alicerce não só do Estado Democrático de Direito, mas também do Direito Administrativo. O assédio consegue, de uma única vez, tentar destruir esses três âmbitos. Ele fragiliza a dignidade humana e é uma forma de discriminação, que ofende o principio da igualdade, o que, por sua vez, fere a democracia”, explicou Zancaner.

Consultor da Comissão de Direito Administrativo do IAB, Oscar Bittencourt Neto pontuou que geralmente os estudos sobre o assédio moral se dão na doutrina trabalhista, que nem sempre é objeto de atenção pelos administrativistas em função de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ter sua incidência afastada dos servidores públicos. “No entanto, se esquece que o Direito do Trabalho se divide entre o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Cautelar do Trabalho. E, por sua vez, a Constituição estende alguns direitos trabalhistas aos servidores, em especial o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, completou.

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