Autor da indicação: Dr. João Carlos Castellar
Matéria: Projeto de Lei nº 5.315/2020, que objetiva inserir nova circunstância agravante no art. 61 do Código Penal, consistente na prática de crime nas dependências de local destinado à realização de culto religioso.
Palavras-chave: Projeto de Lei nº 5.315/2020. Direito Penal. Nova agravante de pena. Art. 61, do Código Penal. Local de culto religioso.
Relator: Dr. Tiago Lins e Silva, da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
Data de Aprovação: 04/08/2021 (47º Sessão Ordinária)
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