
Emanuel Soledade
Parecer na indicação 014/2020 - Polícia Rodoviária Federal. Capacidade para investigar infrações penais. Portaria nº 739, de 03/10/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Decreto Federal nº 10.073, de 18/10/2019, Possível inconstitucional
Ementa: Portaria Nº 739, de 03 de outubro de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Art. 47 do decreto 10.073, de 18 de outubro de 2019 – Violação dos princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica, da proporcionalidade, sob o aspecto da vedação da proteção deficiente, e da separação dos poderes – Usurpação da competência do Congresso Nacional, por meio de portaria e decreto presidencial, para o fim de aprovar a ampliação da função da Polícia Rodoviária Federal e alterar a competência do órgão – exigência de aprovação de Emenda à Constituição por provocação dos legitimados competentes, mediante quórum qualificado – impossibilidade ademais de o Presidente da República dispor sobre matéria afeta a direito penal e processual penal (investigação e inquérito policial), por meio de decreto ou medida provisória. Burla à Constituição e às leis infraconstitucionais. Inconstitucionalidade material e forma.
Palavras-Chave: Polícia Rodoviária Federal. Capacidade para investigar infrações penais. Portaria nº 739, de 03/10/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Decreto Federal nº 10.073, de 18/10/2019, Possível inconstitucionalidade das normas. Ingresso do IAB como amicus curiae em demandas ajuizadas.
Relator: Dr. Fernando Orotavo, da Comissão de Direito Constitucional.
Status: Aprovado
Pareceres na indicação 055/2019 - Conciliação, mediação e arbitragem, Advocacia, ISSQN, Tributação per capita
MATÉRIA: Incidência de ISS sobre advogados em processos de arbitragem
EMENTA:
1. Os serviços de conciliação, mediação e arbitragem, mesmo não sendo privativos de advogados, podem ser exercidos por eles.
2. A atividade-fim da advocacia se correlaciona com a administração da Justiça (art. 133, CF), seja através de procedimentos judiciais, administrativos ou mesmo amigáveis, por meio de mecanismos de composição extrajudicial de litígios.
3. A incidência do ISS sobre as sociedades de advogados deve ser realizada per capita, conforme o art. 9º, §§ 1º e 3o, do DL 406/68, pois se mantém como uniprofissional, a despeito de os serviços prestados não se constituírem em serviços privativos da advocacia, mas estarem dentro da atividade-fim da profissão, como é o caso dos serviços de mediação, conciliação e arbitragem.
PALAVRAS CHAVE: Conciliação, mediação e arbitragem; Advocacia; ISSQN; Tributação per capita.
RELATORES: Dr. Breno de Paula, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário e Dra. Paula Menna Barreto Marques da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem
Status: Aprovado
Análise jurídica
O Instituto dos Advogados Brasileiros se mantém firme na análise jurídica das questões de relevante interesse para o País, mesmo com o isolamento social imposto pelo avanço da pandemia. Recorremos à tecnologia e nos adaptamos à nova realidade, transferindo as atividades presenciais do plenário histórico para o espaço digital, onde estamos realizando os debates, sempre voltados à busca do melhor entendimento jurídico.
Na primeira sessão plenária virtual de sua história, o IAB promoveu uma profunda discussão sobre o parecer produzido pela Comissão de Direito Constitucional a respeito da viabilidade jurídica e política da instauração de processo de impeachment contra o presidente da República.
Após a sustentação oral do parecer pelo relator e o debate travado, em seguida, com absoluto respeito à pluralidade de ideias, 77,8% dos membros efetivos aprovaram o parecer favorável à abertura do processo, em razão da constatação de que houve cometimento de crime de responsabilidade decorrente de atos contrários à probidade administrativa.
O documento não é um pedido de impeachment, mas o reconhecimento técnico de que há motivos concretos para a sua instauração. Novamente, o IAB, que tem entre os seus deveres estatutários a preservação do estado democrático de direito, cumpriu a sua missão histórica, ao dar mais uma notável contribuição ao País.
Com a transferência das atividades para as plataformas digitais, houve significativo crescimento da audiência do IAB no Instagram, no Facebook e no Twitter, além de aumento do acesso às notícias publicadas no nosso site. É uma demonstração inequívoca de que a sociedade brasileira se interessa pela opinião qualificada da mais antiga casa jurídica das Américas.
Rita Cortez
Coleção - Sistematização das Normas Eleitorais - 9 volumes
TRIBUNAL Superior Eleitoral. Sistematização das normas eleitorais. Brasília: Tribunal Superior Eleitoral, 2019. 9 v.
A Coleção Sistematização das Normas Eleitorais foi lançada sob coordenação do ministro Edson Fachin, com o auxílio de membros do Ministério Público, da comunidade acadêmica e da Justiça Eleitoral. A obra se divide em nove volumes: o primeiro fala sobre a metodologia usada na construção da obra e, os outros oito volumes se dividem em eixos temáticos, que tratam sobre Justiça Eleitoral, propaganda eleitoral, contencioso eleitoral, direitos políticos, financiamento de campanha, crimes eleitorais, partidos políticos e, eixo transversal, que aborda a participação de mulheres, jovens, indígenas, negros, presos e pessoas com deficiência.
Folha do IAB - Edição 158 - Maio/Junho 2020
Resolução nº. 005/2020
22 de junho de 2020.
Opinião jurídica qualificada
Os juristas das comissões temáticas do Instituto, com as restrições impostas pelo isolamento social, têm se debruçado em seus lares sobre medidas provisórias, resoluções e projetos de lei editados com o propósito de promover ações sanitárias que contenham a expansão da Covid-19 e iniciativas econômicas que garantam emprego e renda aos trabalhadores.
Por meio de videoconferências e absoluto respeito à pluralidade de ideias, princípio consagrado na mais antiga casa jurídica das Américas, nossos consócios discutem incansavelmente as questões até chegarem a pontos de vista majoritários, às vezes, unânimes.
Seja qual for o posicionamento jurídico firmado pelo IAB, a análise é sempre pautada pelo dever estatutário de proteger a Constituição e o estado democrático de direito. Mesmo nesta situação extremamente excepcional, em que devemos, nesta ordem, salvar vidas e garantir emprego e renda, inclusive adequando a legislação à realidade imposta, não podemos permitir desrespeito a direitos fundamentais e à democracia.
Reeleita com a maior votação já registrada, num expressivo gesto de confiança depositado pelos consócios, especialmente por ter sido uma eleição com chapa única e em meio à pandemia, a Diretoria tem se reunido com frequência, virtualmente. Formas alternativas, como as lives no Instagram e as videoconferências, estão sendo adotadas para continuarmos discutindo, mesmo a distância, os grandes temas nacionais.
O IAB, a casa quase bicentenária de Montezuma, se adapta à nova realidade e às novas tecnologias, para seguir em frente.
Rita Cortez
Folha do IAB - Edição 157 - Março/Abril 2020
Rita Cortez exalta conquistas dos trabalhadores e pede solidariedade contra a pandemia
Comunicado - Suspensão de todas as atividades presenciais na sede do Instituto
Sendo assim, ao longo desse período daremos ênfase à realização de atividades não presenciais, por intermédio dos meios digitais disponíveis, e mantendo toda a divulgação pelos meios de comunicação já usados, correio eletrônico e pelas mídias sociais do IAB.
Rita de Cássia Sant’Anna Cortez
Presidente Nacional do IAB
Leila Pose Sanches
Diretora de Eventos
Adilson Pires
Coordenador de Comissões Temáticas