Emanuel Soledade
Ciclo de Conferências de Filosofia do Direito - Diálogo entre a Filosofia e o Direito
Operação Saqueador: IAB repudia reportagem sobre atuação de escritório de advocacia
Pós-Gradução lato sensu Mediação e os Métodos Adequados de Solução de Conflitos
Lançamento de Livro História do Direito no Brasil
Seminário 15 anos do Estatuto da Cidade
CONAT 2016
Centenário de Nascimento do Advogado Daniel Aarão Reis
Cardozo: "Não defendo somente o mandato da presidente, mas também a democracia"
O presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, que não pôde participar do evento, por estar em Curitiba, onde fez a palestra magna de encerramento do VII Encontro Brasileiro dos Advogados Criminais, deixou gravada em vídeo uma mensagem projetada nos telões do plenário antes da palestra. "Sejam bem-vindos ao Templo do Direito, que cultua a liberdade do pensamento", afirmou o presidente do IAB. "O País, hoje, está dividido. Nós, do IAB, não temos lado. Queremos uni-lo por meio da inteligência e do debate amplo, porque esta Casa quase bicentenária tem a sua história comprometida com a cultura jurídica e a defesa do estado democrático de direito", concluiu Técio Lins e Silva.
José Eduardo Cardozo abriu a sua palestra afirmando que "temos hoje a imposição de ideias hegemônicas que desconsideram a importância dos advogados para a liberdade e a garantia da democracia". O ex-advogado-geral da União reafirmou a sua tese de que "não há crime de responsabilidade cometido pela presidente da República, mas, sim, desvio de poder perpetrado pelo presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha".
Segundo Cardozo, o deputado federal anunciou que, caso o PT não votasse a favor dele contra a sua cassação, abriria o processo de impeachment para afastar a presidente da República do cargo. "Ficou caracterizado o desvio de finalidade, ao usar a prerrogativa do cargo para se vingar", afirmou o ex-ministro.
Frágil denúncia - Cardozo frisou que o processo de impeachment é político-jurídico e defendeu que "no sistema presidencialista, o Chefe de Estado legitimamente eleito não cai por razões políticas, mas somente se cometer um ato ilícito gravíssimo e doloso". Segundo ele, "do ponto de vista jurídico, não há qualquer ato da Presidência da República que justifique o impeachment; pelo contrário, a prova produzida é mortal para a frágil denúncia contida no processo".
O ex-ministro citou a perícia feita a pedido da comissão do impeachment do Senado, cujo resultado, segundo ele "prova que não houve culpa nem dolo" da presidente na liberação de créditos suplementares ou nas chamadas pedaladas fiscais que embasam o processo no Congresso. Cardozo disse, ainda, que "o resultado do impeachment, por ser o processo um ato administrativo do Congresso Nacional, pode ser submetido ao controle judicial, para a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa". Ele informou ter ingressado com ação no Supremo Tribunal Federal para apuração do desvio de finalidade cometido pelo presidente afastado da Câmara.
Após a palestra, participaram dos debates, sob a mediação do presidente Caarj, Marcello Oliveira, os presidentes das comissões de Direito Administrativo do IAB, Manoel Messias Peixinho, e Direito Constitucional, José Ribas Vieira, e a professora do Departamento de Direito da PUC-Rio Giselle Citadino.
IAB emite nota de repúdio a manifestações de magistrados sobre causas em andamento
Candinho é homenageado com a Medalha Montezuma
O advogado Candido de Oliveira Bisneto, carinhosamente tratado pelos amigos por "Candinho", foi recebido pelo plenário lotado na sessão solene desta quarta-feira (29/6) organizada para agraciá-lo com a Medalha Montezuma que lhe foi entregue pelas mãos do presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva. "Candinho é meu amigo da vida inteira. É querido de todos. Nunca encontrei alguém que manifestasse qualquer restrição a ele. Candinho é a exceção à máxima de Nelson Rodrigues, segundo a qual toda unanimidade é burra", afirmou Técio Lins e Silva. A Medalha Montezuma pode ser conferida pelo presidente do IAB aos que tenham prestado relevantes serviços ao Instituto ou que sejam portadores de títulos e trabalhos jurídicos de alto nível. "A decisão de homenagear Candinho foi da Diretoria do IAB, de forma unânime", registrou Técio.