OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Emanuel Soledade
Terça, 26 Julho 2016 19:32
IAB repudia restrição a visitas de advogados a clientes presos em unidades federais
IAB repudia restrição a visitas de advogados a clientes presos em unidades federais
26/07/2016 - O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu nesta segunda-feira (25/7) Nota de Repúdio à Portaria nº 4, de dia 28 de junho de 2016, da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e Cidadania, que restringe as visitas de advogados a clientes encarcerados nos presídios federais do país. A norma está sendo aplicada para impedir que advogados entrevistem seus clientes que estão no Presídio Federal de Campo Grande (MS) sob a suspeita de articular atos terroristas nos Jogos Olímpicos.
Na Nota de Repúdio, o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, classificou o ato normativo como "genuína expressão do abuso de poder". Técio Lins e Silva afirmou que a medida "cerceia o livre exercício da profissão de advogado" e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada "sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado".
Leia a íntegra da Nota de Repúdio:
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB
26/07/2016 - O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu nesta segunda-feira (25/7) Nota de Repúdio à Portaria nº 4, de dia 28 de junho de 2016, da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e Cidadania, que restringe as visitas de advogados a clientes encarcerados nos presídios federais do país. A norma está sendo aplicada para impedir que advogados entrevistem seus clientes que estão no Presídio Federal de Campo Grande (MS) sob a suspeita de articular atos terroristas nos Jogos Olímpicos.
Na Nota de Repúdio, o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, classificou o ato normativo como "genuína expressão do abuso de poder". Técio Lins e Silva afirmou que a medida "cerceia o livre exercício da profissão de advogado" e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada "sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado".
Leia a íntegra da Nota de Repúdio:
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB
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Segunda, 25 Julho 2016 19:31
IAB repudia restrições ao trabalho de advogados de suspeitos de terrorismo
As restrições que o Ministério da Justiça impôs na comunicação entre advogados e clientes em presídios federais foram classificadas como "genuína expressão do abuso de poder" pelo Instituto dos Advogados Brasileiros. Por meio de nota assinada pelo presidente Técio Lins e Silva, a entidade afirmou que a medida "cerceia o livre exercício da profissão de advogado" e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada "sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado".
A norma em questão foi instituída por meio da Portaria 4/2016, que proíbe os advogados de transmitir informações que não têm relação direta com o "interesse jurídico processual do preso" de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, "inclusive mímica".
Já existem relatos de que a regra está sendo aplicada. De acordo com reportagem do UOL, advogados dos suspeitos de preparar atos terroristas para os Jogos Olímpicos - presos recentemente na operação hashtag - afirmaram que foram impedidos de ver seus clientes na sexta-feira (22/7).
Além do IAB, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas também manifestaram repúdio à nova norma. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, declarou que o impedimento ao trabalho da advocacia é uma afronta à democracia. "A OAB adotará todas as ações necessárias para assegurar o exercício profissional dos advogados e a imediata revisão da portaria do Ministério da Justiça, se ela estiver em vigor."
Leia a nota de repúdio do IAB:
O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder".
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2016, 20h20
A norma em questão foi instituída por meio da Portaria 4/2016, que proíbe os advogados de transmitir informações que não têm relação direta com o "interesse jurídico processual do preso" de forma verbal, escrita ou por qualquer forma não audível, "inclusive mímica".
Já existem relatos de que a regra está sendo aplicada. De acordo com reportagem do UOL, advogados dos suspeitos de preparar atos terroristas para os Jogos Olímpicos - presos recentemente na operação hashtag - afirmaram que foram impedidos de ver seus clientes na sexta-feira (22/7).
Além do IAB, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados e a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas também manifestaram repúdio à nova norma. O presidente da OAB, Claudio Lamachia, declarou que o impedimento ao trabalho da advocacia é uma afronta à democracia. "A OAB adotará todas as ações necessárias para assegurar o exercício profissional dos advogados e a imediata revisão da portaria do Ministério da Justiça, se ela estiver em vigor."
Leia a nota de repúdio do IAB:
O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder".
Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2016, 20h20
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Segunda, 25 Julho 2016 19:31
IAB repudia restrição a visitas de advogados a clientes presos em unidades federais
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) emitiu nesta segunda-feira (25/7) Nota de Repúdio à Portaria nº 4, de dia 28 de junho de 2016, da Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, subordinada ao Ministério da Justiça e Cidadania, que restringe as visitas de advogados a clientes encarcerados nos presídios federais do país. A norma está sendo aplicada para impedir que advogados entrevistem seus clientes que estão no Presídio Federal de Campo Grande (MS) sob a suspeita de articular atos terroristas nos Jogos Olímpicos.
Na Nota de Repúdio, o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva(foto), classificou o ato normativo como "genuína expressão do abuso de poder". Técio Lins e Silva afirmou que a medida "cerceia o livre exercício da profissão de advogado" e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada "sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado".
Leia a íntegra da Nota de Repúdio:
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB
Na Nota de Repúdio, o presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva(foto), classificou o ato normativo como "genuína expressão do abuso de poder". Técio Lins e Silva afirmou que a medida "cerceia o livre exercício da profissão de advogado" e defendeu que a assistência jurídica não pode ser negada "sob nenhuma justificativa, independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado".
Leia a íntegra da Nota de Repúdio:
O INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS manifesta seu profundo inconformismo e repúdio quanto aos termos da inconstitucional, ilegal e anacrônica Portaria baixada pela Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, que cerceia o livre exercício da profissão de advogado e o mais lídimo direito dos presos de entrevistarem-se com seus representantes. Independentemente da gravidade da infração atribuída ao suspeito que se encontra sob a custódia do Estado, não se lhe pode negar assistência jurídica, sob nenhuma justificativa, revelando-se o ato normativo como genuína expressão do abuso de poder.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2016
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB
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Sábado, 23 Julho 2016 19:30
Lei do RJ obriga administrador de imobiliária a combater criadouros de mosquitos da dengue
Por Guilherme Pimenta
São Paulo
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Foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro nesta semana a Lei nº 7.351, que responsabiliza os proprietários das administradores imobiliárias a vistoriar imóveis, em parceria dos Agentes Comunitários de Combate a lavras, para combater a proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti.
Ela é de autoria do deputado estadual Bernardo Rossi (PMDB) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (PMDB).
Além da obrigação de combate aos mosquitos, a lei determina, também, que os imóveis que não estão em uso deverão estar com os ralos lacrados e as piscinas em manutenção, para evitar os possíveis focos de criação dos mosquitos.
Críticas
A promulgação da lei recebeu críticas do setor imobiliário. Para o advogado Arnon Velmovitsky, presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB (Instituto dos Advogados do Brasileiros), o texto é inconstitucional.
"Não se pode estabelecer, por meio de uma lei estadual, uma obrigação para o terceiro que não tem vinculação com o imóvel. É o proprietário ou o locatário que tem a posse, ele que deve fazer as vistorias responsáveis", afirmou.
"Nunca vi uma lei tão mal redigida na minha vida. Há várias ilegalidades, entre elas o fato de que não há, no Direito Civil, obrigação a um terceiro sobre um assunto em que ele não é parte", criticou Velmovitsky.
Outro lado
A reportagem do JOTA tentou contato, por telefone, com o deputado Bernardo Rossi. A reportagem será atualizada tão logo quando ele seja localizado.
Na justificativa do projeto, ele escreveu que "o objetivo é colaborar com mais uma medida no combate a dengue, responsabilizando os proprietários de imobiliárias localizadas no âmbito do Estado do RJ, por possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti, encontrados em imóveis de sua administração".
Leia a íntegra do texto da lei:
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.351, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2281-A, de 2013.
LEI Nº 7351 DE 14 DE JULHO 2016.
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS (IMOBILIÁRIA) NO COMBATE DO CRIADOURO DE MOSQUITOS AEDES AEGYPTI E AEDES ALBOPICTUS, EM IMÓVEIS DE SUA ADMINISTRAÇÃO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - O proprietário da imobiliária deve se responsabilizar pela vistoria dos imóveis, junto aos Agentes Comunitários de Combate de lavras e proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, e demais espécies que venham a ser descobertas, e pelo acesso a estes imóveis pelos mesmos.
Art. 2º - O proprietário da imobiliária ficará responsável pelo combate ao criadouro de mosquito Aedes aegypti ou os encontrados em imóveis de sua administração.
Art. 3º - Todo imóvel, que estiver sem uso, deverá ter todos os ralos lacrados, vistoria nas calhas, manter a manutenção da piscina e combater todos os focos possíveis de criação do mosquito.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
São Paulo
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Foi publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro nesta semana a Lei nº 7.351, que responsabiliza os proprietários das administradores imobiliárias a vistoriar imóveis, em parceria dos Agentes Comunitários de Combate a lavras, para combater a proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti.
Ela é de autoria do deputado estadual Bernardo Rossi (PMDB) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani (PMDB).
Além da obrigação de combate aos mosquitos, a lei determina, também, que os imóveis que não estão em uso deverão estar com os ralos lacrados e as piscinas em manutenção, para evitar os possíveis focos de criação dos mosquitos.
Críticas
A promulgação da lei recebeu críticas do setor imobiliário. Para o advogado Arnon Velmovitsky, presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB (Instituto dos Advogados do Brasileiros), o texto é inconstitucional.
"Não se pode estabelecer, por meio de uma lei estadual, uma obrigação para o terceiro que não tem vinculação com o imóvel. É o proprietário ou o locatário que tem a posse, ele que deve fazer as vistorias responsáveis", afirmou.
"Nunca vi uma lei tão mal redigida na minha vida. Há várias ilegalidades, entre elas o fato de que não há, no Direito Civil, obrigação a um terceiro sobre um assunto em que ele não é parte", criticou Velmovitsky.
Outro lado
A reportagem do JOTA tentou contato, por telefone, com o deputado Bernardo Rossi. A reportagem será atualizada tão logo quando ele seja localizado.
Na justificativa do projeto, ele escreveu que "o objetivo é colaborar com mais uma medida no combate a dengue, responsabilizando os proprietários de imobiliárias localizadas no âmbito do Estado do RJ, por possíveis criadouros do mosquito Aedes aegypti, encontrados em imóveis de sua administração".
Leia a íntegra do texto da lei:
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.351, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2281-A, de 2013.
LEI Nº 7351 DE 14 DE JULHO 2016.
DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS (IMOBILIÁRIA) NO COMBATE DO CRIADOURO DE MOSQUITOS AEDES AEGYPTI E AEDES ALBOPICTUS, EM IMÓVEIS DE SUA ADMINISTRAÇÃO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:
Art. 1º - O proprietário da imobiliária deve se responsabilizar pela vistoria dos imóveis, junto aos Agentes Comunitários de Combate de lavras e proliferação dos mosquitos Aedes Aegypti e Aedes Albopictus, e demais espécies que venham a ser descobertas, e pelo acesso a estes imóveis pelos mesmos.
Art. 2º - O proprietário da imobiliária ficará responsável pelo combate ao criadouro de mosquito Aedes aegypti ou os encontrados em imóveis de sua administração.
Art. 3º - Todo imóvel, que estiver sem uso, deverá ter todos os ralos lacrados, vistoria nas calhas, manter a manutenção da piscina e combater todos os focos possíveis de criação do mosquito.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 14 de julho de 2016.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
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Segunda, 25 Julho 2016 19:29
Regularização de ativos no exterior
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Segunda, 25 Julho 2016 19:29
Aborto e síndrome congênita do zika
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Sábado, 23 Julho 2016 19:28
Morre o jurista Evaristo de Moraes Filho
RIO - Quinto ocupante da cadeira nº 40 da Academia Brasileira de Letras (ABL), o jurista, sociólogo e acadêmico Evaristo de Moraes Filho se tornou um dos mais famosos advogados trabalhistas do Brasil. Eleito para a instituição em 15 de março de 1984, na sucessão de Alceu Amoroso Lima, ele completou 102 anos no último dia 5.
Considerado um intelectual humanista, Moraes Filho era aberto ao debate e comprometido com mudanças sociais. Apoiado no domínio do conhecimento em sociologia e direito, tornou-se, nas palavras de seus colegas da ABL, "um mestre inesquecível", "um pesquisador sensível" e "um autor fundamental".
Moraes Filho publicou cerca de 70 livros. Entre suas obras estão "Oração de paraninfo" (1958), "O ensino da filosofia no Brasil" (1959), "O problema de uma sociologia de direito" (1996), "Criminalidade violenta - Aspectos socioeconômicos" (1980), "Trabalho a domicílio e contrato de trabalho" (1998) e "Justiça social e direito do trabalho" (1982). Ele escreveu ainda quase 300 artigos sobre diversos temas, passando por áreas como sociologia, direito do trabalho, psicologia, filosofia e música.
Nascido no Rio, na época em que a cidade era a capital federal, Moraes Filho ingressou na Faculdade de Direito da UFRJ em 1933, onde chegou a chefiar a seção de filosofia da revista oficial do corpo discente. Seis anos depois, ingressou na Faculdade Nacional de Filosofia. Tornou-se doutor em direito e ciências sociais em 1953 e 1955, respectivamente.
Em 1996, foi nomeado membro da Comissão Permanente de Filosofia do Direito do Instituto dos Advogados Brasileiros. Décadas antes, foi procurador regional da Justiça do Trabalho, em Salvador. Em 1983, recebeu o título de professor emérito da UFRJ. Vinte anos mais tarde, outro título: professor honoris causa da UFF. Aposentou-se voluntariamente em 1966 do cargo de procurador da Justiça do Trabalho.
CONSELHO PARA PROCURADORES
Em 2004, à Revista da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Moraes Filho falou sobre o papel dos procuradores da Justiça do Trabalho, a quem chamava de "magistrados de pé".
- Magistrados de pé, como denominam os franceses, seu papel é de velar pelo fiel cumprimento da legislação do trabalho, não se deixando ficar inerte diante dos fatos concretos da vida social. Representam os fracos e hipossuficientes, embora sem cometer injustiça. Seu papel é progressista, renovador e ativo, não se limitando a opinar passivamente nos autos.
O escritor imortal virou uma referência para aqueles que defendem relações de trabalho mais justas e democráticas. Em sua atuação no Ministério do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho, construiu um direito trabalhista mais comprometido com a democracia e a humanização.
Em 2014, o jurista recebeu homenagens pelo seu centenário. Naquele ano, concedeu uma entrevista para a revista "Anamatra", especializada em direito trabalhista:
- Cito uma frase de Lutero que diz: "Quem é simplesmente um jurista é uma pobre coisa". O direito não vive perdido no espaço social, ele regula o espaço social e está no meio de todos os fenômenos sociais, da economia, da religião, antropologia, tudo isso. Quem não tem uma visão de conjunto da vida social, de modo global, torna-se simplesmente um formalista, um positivista, no sentido de reduzir todo o direito a normas jurídicas.
Em seu discurso de posse na ABL, em 4 de outubro de 1984, data em que se comemora o Dia de São Francisco de Assis, Moraes Filho lembrou o santo:
- Por escolha ocasional, vejo que não poderia ter sido mais feliz ao marcar a data desta minha posse na vaga deixada pelo maior de todos nós - a quem simplesmente sucedo, mas que não o substituo. No ensaio que escreveu sobre o santo quando do sétimo centenário de sua morte, retomado na última década de sua vida, mostra Alceu que os dias de hoje assemelham-se aos do século XIII, nos quais viveu Francesco Bernardone, pelo luxo e pela violência. Se por milagre voltasse à vida, teria de recomeçar a mesma luta pela simplicidade das coisas, contra o desenfreado espírito de ganho, pela paz e pela fraternidade, contra as rígidas hierarquias, pela justiça e pela igualdade. Só a fé de uma criança, como a sua, poderia renovar a alma do mundo moderno, como renovou a do seu tempo.
Casado com Hileda Flores de Moraes, o acadêmico teve dois filhos, seis netos e dois bisnetos. Possuía uma memória privilegiada, e vivia cercado pela família e por amigos. Moraes Filho morreu ontem à noite de infarto, em sua casa. Ele será velado hoje no Salão dos Poetas Românticos da ABL. O enterro será realizado no Mausoléu dos Acadêmicos, às 16h.
Considerado um intelectual humanista, Moraes Filho era aberto ao debate e comprometido com mudanças sociais. Apoiado no domínio do conhecimento em sociologia e direito, tornou-se, nas palavras de seus colegas da ABL, "um mestre inesquecível", "um pesquisador sensível" e "um autor fundamental".
Moraes Filho publicou cerca de 70 livros. Entre suas obras estão "Oração de paraninfo" (1958), "O ensino da filosofia no Brasil" (1959), "O problema de uma sociologia de direito" (1996), "Criminalidade violenta - Aspectos socioeconômicos" (1980), "Trabalho a domicílio e contrato de trabalho" (1998) e "Justiça social e direito do trabalho" (1982). Ele escreveu ainda quase 300 artigos sobre diversos temas, passando por áreas como sociologia, direito do trabalho, psicologia, filosofia e música.
Nascido no Rio, na época em que a cidade era a capital federal, Moraes Filho ingressou na Faculdade de Direito da UFRJ em 1933, onde chegou a chefiar a seção de filosofia da revista oficial do corpo discente. Seis anos depois, ingressou na Faculdade Nacional de Filosofia. Tornou-se doutor em direito e ciências sociais em 1953 e 1955, respectivamente.
Em 1996, foi nomeado membro da Comissão Permanente de Filosofia do Direito do Instituto dos Advogados Brasileiros. Décadas antes, foi procurador regional da Justiça do Trabalho, em Salvador. Em 1983, recebeu o título de professor emérito da UFRJ. Vinte anos mais tarde, outro título: professor honoris causa da UFF. Aposentou-se voluntariamente em 1966 do cargo de procurador da Justiça do Trabalho.
CONSELHO PARA PROCURADORES
Em 2004, à Revista da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Moraes Filho falou sobre o papel dos procuradores da Justiça do Trabalho, a quem chamava de "magistrados de pé".
- Magistrados de pé, como denominam os franceses, seu papel é de velar pelo fiel cumprimento da legislação do trabalho, não se deixando ficar inerte diante dos fatos concretos da vida social. Representam os fracos e hipossuficientes, embora sem cometer injustiça. Seu papel é progressista, renovador e ativo, não se limitando a opinar passivamente nos autos.
O escritor imortal virou uma referência para aqueles que defendem relações de trabalho mais justas e democráticas. Em sua atuação no Ministério do Trabalho e no Ministério Público do Trabalho, construiu um direito trabalhista mais comprometido com a democracia e a humanização.
Em 2014, o jurista recebeu homenagens pelo seu centenário. Naquele ano, concedeu uma entrevista para a revista "Anamatra", especializada em direito trabalhista:
- Cito uma frase de Lutero que diz: "Quem é simplesmente um jurista é uma pobre coisa". O direito não vive perdido no espaço social, ele regula o espaço social e está no meio de todos os fenômenos sociais, da economia, da religião, antropologia, tudo isso. Quem não tem uma visão de conjunto da vida social, de modo global, torna-se simplesmente um formalista, um positivista, no sentido de reduzir todo o direito a normas jurídicas.
Em seu discurso de posse na ABL, em 4 de outubro de 1984, data em que se comemora o Dia de São Francisco de Assis, Moraes Filho lembrou o santo:
- Por escolha ocasional, vejo que não poderia ter sido mais feliz ao marcar a data desta minha posse na vaga deixada pelo maior de todos nós - a quem simplesmente sucedo, mas que não o substituo. No ensaio que escreveu sobre o santo quando do sétimo centenário de sua morte, retomado na última década de sua vida, mostra Alceu que os dias de hoje assemelham-se aos do século XIII, nos quais viveu Francesco Bernardone, pelo luxo e pela violência. Se por milagre voltasse à vida, teria de recomeçar a mesma luta pela simplicidade das coisas, contra o desenfreado espírito de ganho, pela paz e pela fraternidade, contra as rígidas hierarquias, pela justiça e pela igualdade. Só a fé de uma criança, como a sua, poderia renovar a alma do mundo moderno, como renovou a do seu tempo.
Casado com Hileda Flores de Moraes, o acadêmico teve dois filhos, seis netos e dois bisnetos. Possuía uma memória privilegiada, e vivia cercado pela família e por amigos. Moraes Filho morreu ontem à noite de infarto, em sua casa. Ele será velado hoje no Salão dos Poetas Românticos da ABL. O enterro será realizado no Mausoléu dos Acadêmicos, às 16h.
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Sexta, 22 Julho 2016 19:27
IAB de luto: morre aos 102 anos o jurista Evaristo de Moraes Filho
Na qualidade de Presidente Nacional do IAB, lamento informar que nesta sexta-feira (22 de julho), às 18h30, o querido Professor Evaristo de Moraes Filho, jurista inigualável e orgulho de nosso quadro de associados, faleceu aos 102 anos de idade. O Professor Evaristo foi homenageado em Sessão Histórica do IAB no seu Centenário. Registramos a profunda tristeza e o vazio que deixará no mundo jurídico. Muitas gerações receberam seus ensinamentos na Faculdade Nacional de Direito, onde dedicou todo o seu talento ao ensino do Direito do Trabalho. Em meu nome pessoal e no de todos os Membros da Casa de Montezuma, com a tristeza e a admiração eterna ao grande Mestre, informo que o seu corpo será velado na Academia Brasileira de Letras (ABL), neste sábado, e sepultado no Mausoléu da ABL no Cemitério São João Batista.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2016
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB
IAB homenageia Evaristo de Moraes Filho pelos seus cem anos
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2016
Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB
IAB homenageia Evaristo de Moraes Filho pelos seus cem anos
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Sexta, 22 Julho 2016 19:25
Morre, aos 102 anos, advogado trabalhista Evaristo de Moraes Filho
O advogado trabalhista Evaristo de Moraes Filho, ocupante da cadeira 40 da Academia Brasileira de Letras, morreu nesta sexta-feira (22/7), aos 102 anos, no Rio de Janeiro. O corpo será velado na ABL, e o enterro será no mausoléu da entidade, no Cemitério São João Batista. O presidente da instituição, Domício Proença Filho, determinou luto de três dias.
Eleito em 15 de março de 1984 para a Academia, Evaristo Filho foi o quinto ocupante da cadeira 40, sucedendo Alceu Amoroso Lima.
Nascido no Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1914, foi casado com Hileda Flores de Moraes e deixa dois filhos: Regina Lúcia de Moraes Morel e Antônio Carlos Flores de Moraes. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1937) - à época Universidade do Rio de Janeiro -, também estudou Sociologia, Psicologia e Filosofia.
Era doutor em Direito (1953) e em Ciências Sociais (1955). Foi professor de Direito do Trabalho, Industrial e de Administração Pública. Atuou ainda como procurador-regional da Justiça do Trabalho.
Seus dois últimos livros sobre Direito do Trabalho foram A Justa Causa na Rescisão do Contrato de Trabalho (São Paulo, LTr, 1996) e Evaristo de Moraes Filho, Construtor de Direito de Trabalho (São Paulo, LTr, 2006). Na Filosofia, suas últimas obras foram Goethe e a Filosofia - 250 anos de Goethe (Rio, ABL, 1999) e Quinze Ensaios (São Paulo: LTr, 2004).
Evaristo Filho também produziu trabalhos sobre a história das ideias. Seus últimos livros nesse campo foram Liberalismo e Federalismo: Tavares Bastos e Rui Barbosa (Rio, 1991) e Temas de Liberalismo e Federalismo no Brasil(Coleção Afrânio Peixoto, vol. 16 - ABL, 1991. 2ª ed., 1995).
"Registramos a profunda tristeza e o vazio que deixará no mundo jurídico. Muitas gerações receberam seus ensinamentos na Faculdade Nacional de Direito, onde dedicou todo o seu talento ao ensino do Direito do Trabalho", declarou, em nota, o presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva. Ele definiu Moraes Filho como "jurista inigualável e orgulho de nosso quadro de associados".
* Texto atualizado às 10h do dia 23/7/2016 para acréscimo de informações.
Eleito em 15 de março de 1984 para a Academia, Evaristo Filho foi o quinto ocupante da cadeira 40, sucedendo Alceu Amoroso Lima.
Nascido no Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1914, foi casado com Hileda Flores de Moraes e deixa dois filhos: Regina Lúcia de Moraes Morel e Antônio Carlos Flores de Moraes. Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1937) - à época Universidade do Rio de Janeiro -, também estudou Sociologia, Psicologia e Filosofia.
Era doutor em Direito (1953) e em Ciências Sociais (1955). Foi professor de Direito do Trabalho, Industrial e de Administração Pública. Atuou ainda como procurador-regional da Justiça do Trabalho.
Seus dois últimos livros sobre Direito do Trabalho foram A Justa Causa na Rescisão do Contrato de Trabalho (São Paulo, LTr, 1996) e Evaristo de Moraes Filho, Construtor de Direito de Trabalho (São Paulo, LTr, 2006). Na Filosofia, suas últimas obras foram Goethe e a Filosofia - 250 anos de Goethe (Rio, ABL, 1999) e Quinze Ensaios (São Paulo: LTr, 2004).
Evaristo Filho também produziu trabalhos sobre a história das ideias. Seus últimos livros nesse campo foram Liberalismo e Federalismo: Tavares Bastos e Rui Barbosa (Rio, 1991) e Temas de Liberalismo e Federalismo no Brasil(Coleção Afrânio Peixoto, vol. 16 - ABL, 1991. 2ª ed., 1995).
"Registramos a profunda tristeza e o vazio que deixará no mundo jurídico. Muitas gerações receberam seus ensinamentos na Faculdade Nacional de Direito, onde dedicou todo o seu talento ao ensino do Direito do Trabalho", declarou, em nota, o presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva. Ele definiu Moraes Filho como "jurista inigualável e orgulho de nosso quadro de associados".
* Texto atualizado às 10h do dia 23/7/2016 para acréscimo de informações.
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Quarta, 20 Julho 2016 04:51
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