OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!

Emanuel Soledade
Segunda, 15 Agosto 2016 20:06
IAB defenderá no STF direito sucessório igual para cônjuges e companheiros
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso admitiu, nesta quinta-feira (4/8), o ingresso do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) como amicus curiae no recurso extraordinário que discute a constitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil. O dispositivo trata do direito sucessório e dá tratamento diferenciado a cônjuges e companheiros em uniões estáveis. O recurso, que teve repercussão geral reconhecida, está previsto para ser julgado nesta quarta-feira (10/8).
Na sessão, o IAB defenderá o tratamento igualitário para cônjuges e companheiros. "Não é possível esquecer que, segundo pesquisa divulgada pelo IBGE, em 2012, um terço dos casais no Brasil vive junto sem oficialização, ou seja, expressivo número de membros da nossa sociedade, hoje formada por cerca de 200 milhões de habitantes, vive em união estável", ressalta Luiz Paulo Vieira de Carvalho, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IAB. Carvalho será o responsável pela sustentação oral durante o julgamento.
Luiz Paulo Carvalho classifica de "indesejada" a distinção de tratamento sucessório entre cônjuges e companheiros sobreviventes, "ambos integrantes de entidades familiares fundamentais à sociedade, objetivando uma comunhão de vida íntima, em caráter de permanência, baseada no afeto e na solidariedade". Para ele, o Código Civil de 2002 procurou inovar "e, infelizmente, retrocedeu ao dispor sobre o direito sucessório dos companheiros sobreviventes, ao discriminá-los, comparativamente aos cônjuges sobreviventes, ferindo, com isso, o valor maior da dignidade da pessoa humana".
Carvalho destaca, contudo, que não se pretende afirmar que o casamento e a união estável são instituições sociais rigorosamente iguais. "O casamento é a união de direito, solene, pomposa, com fiscalização prévia do Poder Público, enquanto a união estável é um enlace informal, sem depender de ato jurídico exterior para a sua existência", explica.
Ao mesmo tempo, Luiz Paulo Vieira de Carvalho defende que "ao menos em relação ao conteúdo jurídico dos efeitos emanados pela formação de ambas as famílias, deve haver uma salutar igualdade civil-constitucional, com base nos princípios da isonomia, da solidariedade e da vedação do retrocesso social".
Na sua opinião, o entendimento de que a união estável é igualmente uma família e, portanto, tem inegável igualdade constitucional frente à família constituída pelo casamento (artigo 226, caput, da Constituição), leva à conclusão de que o artigo 1.790 do Código Civil está restringindo inconstitucionalmente os direitos do companheiro e da companheira.
Carvalho aponta, ainda, que o entendimento do IAB é acompanhado por decisões proferidas pelos Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, do Paraná, Santa Catarina e de Sergipe. Informa também que tramita na Câmara Federal o projeto de Lei 508/2007 visando à revogação do artigo, para o fim de igualar os direitos sucessórios entre o cônjuge e o companheiro.
Também participarão do julgamento no STF a Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), que estará representada pelo advogado Ives Gandra Martins, e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), que tem o advogado Gustavo Tepedino entre os que subscreveram o pedido de ingresso da entidade como amicus curiae. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.
RE 878.694
Na sessão, o IAB defenderá o tratamento igualitário para cônjuges e companheiros. "Não é possível esquecer que, segundo pesquisa divulgada pelo IBGE, em 2012, um terço dos casais no Brasil vive junto sem oficialização, ou seja, expressivo número de membros da nossa sociedade, hoje formada por cerca de 200 milhões de habitantes, vive em união estável", ressalta Luiz Paulo Vieira de Carvalho, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões do IAB. Carvalho será o responsável pela sustentação oral durante o julgamento.
Luiz Paulo Carvalho classifica de "indesejada" a distinção de tratamento sucessório entre cônjuges e companheiros sobreviventes, "ambos integrantes de entidades familiares fundamentais à sociedade, objetivando uma comunhão de vida íntima, em caráter de permanência, baseada no afeto e na solidariedade". Para ele, o Código Civil de 2002 procurou inovar "e, infelizmente, retrocedeu ao dispor sobre o direito sucessório dos companheiros sobreviventes, ao discriminá-los, comparativamente aos cônjuges sobreviventes, ferindo, com isso, o valor maior da dignidade da pessoa humana".
Carvalho destaca, contudo, que não se pretende afirmar que o casamento e a união estável são instituições sociais rigorosamente iguais. "O casamento é a união de direito, solene, pomposa, com fiscalização prévia do Poder Público, enquanto a união estável é um enlace informal, sem depender de ato jurídico exterior para a sua existência", explica.
Ao mesmo tempo, Luiz Paulo Vieira de Carvalho defende que "ao menos em relação ao conteúdo jurídico dos efeitos emanados pela formação de ambas as famílias, deve haver uma salutar igualdade civil-constitucional, com base nos princípios da isonomia, da solidariedade e da vedação do retrocesso social".
Na sua opinião, o entendimento de que a união estável é igualmente uma família e, portanto, tem inegável igualdade constitucional frente à família constituída pelo casamento (artigo 226, caput, da Constituição), leva à conclusão de que o artigo 1.790 do Código Civil está restringindo inconstitucionalmente os direitos do companheiro e da companheira.
Carvalho aponta, ainda, que o entendimento do IAB é acompanhado por decisões proferidas pelos Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça do Rio de Janeiro, do Paraná, Santa Catarina e de Sergipe. Informa também que tramita na Câmara Federal o projeto de Lei 508/2007 visando à revogação do artigo, para o fim de igualar os direitos sucessórios entre o cônjuge e o companheiro.
Também participarão do julgamento no STF a Associação de Direito de Família e das Sucessões (Adfas), que estará representada pelo advogado Ives Gandra Martins, e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), que tem o advogado Gustavo Tepedino entre os que subscreveram o pedido de ingresso da entidade como amicus curiae. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.
RE 878.694
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Terça, 13 Setembro 2016 16:01
Curso Prático de Advocacia em Arbitragem 2016
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Quarta, 31 Agosto 2016 19:20
Lançamento do Livro Direito Agrário - Homenagem a Octávio Mello Alvarenga
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Terça, 13 Setembro 2016 18:15
Mesa Redonda Desafios e oportunidades no contexto atual da Arbitragem
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Quinta, 22 Setembro 2016 17:17
Aula Magna - Curso de Formação e Capacitação em Mediação Empresarial
Dia 22/09/2016, às 18h, Local: Plenário do IAB
As inscrições no IAB são tão só para a Aula Magna no dia 22/09, já as inscrições para o Curso são direto no local do Curso, ou seja, no CBMA.
As inscrições no IAB são tão só para a Aula Magna no dia 22/09, já as inscrições para o Curso são direto no local do Curso, ou seja, no CBMA.
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Domingo, 14 Agosto 2016 19:40
Técio é homenageado em Manaus com a Medalha Bernardo Cabral
O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, foi agraciado com a Medalha Bernardo Cabral, que lhe foi concedida, na noite desta sexta-feira (12/8), em Manaus, pelo Centro de Ensino Preparatório Aufiero (Cepra). Durante a homenagem foi ressaltado que Técio Lins e Silva exerce a advocacia há quase 50 anos, é um dos mais renomados criminalistas do país e, ao longo de sua carreira jurídica, defendeu presos políticos perseguidos pela ditadura. Na solenidade também foi registrado que o homenageado ocupou os cargos de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), secretário de Estado da Justiça do Estado do RJ e procurador-geral de Defensoria Pública do RJ.
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Quinta, 11 Agosto 2016 23:45
Representante máximo na defesa do direito e da liberdade
Desde a fundação dos cursos jurídicos, em 11 de agosto de 1827, a advocacia brasileira tem percorrido uma trajetória marcada pela resistência a tempos de trevas e pela satisfação cívica de contribuir para o aprimoramento da ordem jurídica nacional. As muitas lutas travadas a partir do Século XIX incluíram a criação, em 1843, do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que nasceu com o propósito de constituir a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fundada somente 87 anos depois, em 1930.
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