Parecer_Indicacao_n_35_2024_-_PL_19042024_-__Direito_Penal_e_Criminologia.pdf
Indicante: Márcia Dinis
Autor: Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
Relatores: Leonardo Isaac Yarochewsky e Vera Regina Pereira de Andrade
Parecer conjunto das Comissões de Direito Penal e Criminologia sobre a Projeto de Lei (PL) nº 1904/2024 do Deputado Federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) que “acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro”.
Ementa: PROJETO DE LEI Nº 1904/24 QUE “ACRESCE DOIS PARÁGRAFOS AO ART. 124, UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 125, UM SEGUNDO PARÁGRAFO AO ARTIGO 126 E UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 128, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO”. EQUIPARAÇÃO DAS PENAS PREVISTAS PARA OS CRIMES DE ABORTO (PROVOCADO PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO E ABORTO PROVOCADO POR TERCEIRO) REALIZADOS APÓS 22 SEMANAS DE GESTAÇÃO À PENA PREVISTA PARA O HOMICÍDIO SIMPLES (ART. 121, CAPUT, DO CP). NÃO APLICAÇÃO DA EXCLUDENTE DO ART. 128 DO CP SE A GRAVIDEZ RESULTA DE ESTUPRO E HOUVER VIABILIDADE FETAL, PRESUMIDA EM GESTAÇÕES ACIMA DE 22 SEMANAS. PL INCOMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NOTADAMENTE EM RELAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO) E DA PROPORCIONALIDADE DAS PENAS. PARECER PELA REJEIÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1904/2024.
Status: Aprovado