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Quinta, 23 Agosto 2018 18:18
Portaria de Jungmann que autoriza uso da Força Nacional em manifestações no DF é inconstitucional
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (22/8), parecer que aponta como inconstitucional a Portaria 121, assinada no dia 13 de agosto pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, autorizando o emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas manifestações previstas para este mês, em Brasília. De acordo com o autor do parecer, Hariberto de Miranda Jordão Filho (foto), da Comissão de Direito Constitucional, “a portaria ministerial, baixada como se estivéssemos em um regime de exceção, constitui uma tentativa de intimidação e repressão às manifestações políticas organizadas para o mês de agosto na Esplanada dos Ministérios”. A sessão ordinária foi conduzida pelo 1º vice-presidente do IAB, Sergio Tostes.
Segundo Hariberto de Miranda Jordão Filho, “o Ministério da Segurança Pública não detém atribuição constitucional específica para autorizar, por ato próprio, o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, sem que haja solicitação feita por chefe do Poder Executivo estadual, no caso, o governador do Distrito Federal”. Conforme o relator, a decisão representa “ameaça direta aos princípios universais e fundamentais da livre manifestação de pensamento e do direito de reunião em locais públicos, garantidos pela Constituição Federal”. O parecer será encaminhado pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, ao presidente da República, Michel Temer, ao ministro Raul Jungmann e à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para apuração de responsabilidade.
Para Hariberto de Miranda Jordão Filho, o ministro da Segurança Pública “não apenas violou a Constituição Federal, como também incorreu em desvio de função e usurpação de atribuição do governo do DF, ao qual cabe, conforme o artigo 144, a preservação da ordem pública por meio da sua força policial”.
O advogado explicou que, “de acordo com o Decreto 5.289, de 2004, que disciplina o funcionamento da Força Nacional de Segurança Pública, ela somente será empregada mediante solicitação expressa do governador de Estado ou do Distrito Federal”. Segundo ele, não existe registro de que o governo do DF tenha declarado o esgotamento da capacidade de atuação das suas forças de segurança para a garantia da ordem pública e solicitado o apoio da Força Nacional de Segurança.