O presidente da Comissão de Direito Cooperativo do IAB, Paulo Renato Fernandes, foi quem apresentou a posição da entidade ao pleno. Ele contrariou o voto do relator da proposição, o conselheiro federal de Pernambuco Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, e afirmou que a proibição é um retrocesso civilizatório. A sessão, conduzida pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, contou com a participação da dirigente do IAB, Rita Cortez.
Paulo Renato Fernandes
“Nós percebemos que a maioria dos advogados tem uma renda média de três salários mínimos. Então, por que a OAB vai impedir que esses advogados possam se unir para desenvolver em conjunto suas atividades através de uma sociedade cooperativa? Estamos falando da dignidade humana e do direito de trabalhar. Temos, agora, a possibilidade de romper com essa ultrapassada restrição que não se sustenta na atualidade”, disse Paulo Renato.
Traçando um paralelo com os desafios enfrentados por símbolos de minorias sociais, como Myrthes Campos (a primeira mulher a exercer a advocacia) e Luiz Gama (advogado negro abolicionista), o representante do IAB apontou que é preciso enfrentar normativas que não fazem sentido para a realidade social: “A advocacia é uma atividade para os corajosos, para todos aqueles que se compadecem com as injustiças e as restrições incabíveis”.
Em maio, o plenário do IAB aprovou parecer que aponta a liberdade de organização cooperativa como uma previsão constitucional, além de poder ser “a oportunidade de obtenção de melhores condições de trabalho e, consequentemente, de vida, aos advogados brasileiros”. Na ocasião, a relatora do parecer, Adriana Amaral dos Santos, destacou que a Constituição de 1988 prevê o estímulo ao cooperativismo e garante que a criação de associações e de cooperativas independe de autorização.
Reconhecimento – O ex-presidente da OAB/AL Nabor Bulhões, que foi agraciado com a Medalha Levi Carneiro na última semana, usou a palavra para destacar a importância do Instituto dos Advogados para o desenvolvimento do conhecimento jurídico no Brasil. “O IAB foi criado para organizar a Ordem, em 1843, e congregou os grandes nomes do Direito brasileiro, que emergiram dos dois núcleos jurídicos do País: Recife e São Paulo”, lembrou o jurista. Ele também sublinhou que a formação da Casa de Montezuma é um pilar essencial da história do Brasil.
Nabor Bulhões também parabenizou o Instituto dos Advogados pela contínua defesa dos valores democráticas e das instituições. Ele fez especial referência ao trabalho de Rita Cortez, que preside pela terceira vez a entidade. E definiu o trabalho da advogada como “brilhante e altamente produtivo”.