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Quinta, 20 Fevereiro 2025 01:27

IAB sugere criação de lei para que a população LGBTQIA+ tenha celas de convívio nas prisões

Da esq. para a dir., no alto, Laura Berquó, Siro Darlan e Adriana Brasil Guimarães; embaixo, João Marcos Buch e Marcia Dinis Da esq. para a dir., no alto, Laura Berquó, Siro Darlan e Adriana Brasil Guimarães; embaixo, João Marcos Buch e Marcia Dinis

A necessidade de propositura de um projeto de lei que garanta os direitos da população LGBTQIA+ privada de liberdade foi defendida no Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) nesta quarta-feira (19/2). Pareceres aprovados pelo plenário da entidade sugerem que a resolução conjunta CNPCP/CNLGBTQIA+ nº 2/24, que estabelece parâmetros para o acolhimento desse público nas prisões, seja transformada em matéria legislativa. Segundo as análises,  por se tratar de uma norma técnica, a resolução carece de coercitividade e pode ser entendida por magistrados como mera recomendação.

A posição foi defendida pelo desembargador João Marcos Buch, que fez a relatoria da matéria pelas Comissões de Direito Penal e de Criminologia, e pela advogada Laura Berquó, relatora pela Comissão de Direitos Humanos. Além de determinar a criação de alas e celas de convívio LGBTQIA+ nas unidades penitenciárias, a resolução ainda trata da autodeclaração de identidade de gênero da pessoa custodiada, garante o direito ao nome social no sistema penitenciário e a integridade da intimidade com relação às revistas íntimas vexatórias de visitantes e das próprias pessoas presas. 

Laura Berquó destacou que a norma está em conformidade com os princípios defendidos pela Constituição Federal de 1988 e pelos tratados internacionais de Direitos Humanos em vigor no ordenamento jurídico brasileiro, bem como com a legislação civil que trata dos direitos da personalidade. No entanto, a advogada disse que há necessidade de se garantir que a matéria ganhe o status de norma jurídica, o que só poderia ser feito através da alteração do Código de Processo Penal e demais leis específicas. “A garantia da aplicação da referida resolução se justifica por outros instrumentos legais, e não por ela em si”, sublinhou.

João Marcos Buch explicou que, ainda que essa resolução seja oriunda de conselhos de políticas públicas, há um grande debate jurídico sobre a coercitividade de resoluções dessa natureza. Assim, a determinação sobre a colheita da autodeclaração pelo magistrado em audiência, por exemplo, pode não ser cumprida como garantia. “O Poder Judiciário é independente e somente por meio de lei é que haveria uma obrigação ao juiz de agir conforme a resolução indica. Em razão da ausência de coercitividade, as disposições da norma-técnica poderiam sofrer resistência quanto à sua aplicação por parte dos magistrados”, disse o relator.

O desembargador também sugeriu que, na intenção de proteger os direitos da população LGBTQIA+ privada de liberdade, seja criada uma “comissão executiva para fiscalizar a implementação do disposto na resolução, por parte do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça”. Além disso, ele defendeu a criação de um programa de qualificação de todos os trabalhadores do sistema de Justiça criminal e penitenciário, dentre eles, juízes, servidores, promotores, defensores, policiais e equipes técnicas envolvidas na implementação das medidas em questão. Segundo Buch, também há a necessidade de fortalecer a aplicação de medidas como a prisão domiciliar para a população LGBTQIA+ e discutir políticas públicas para redução do encarceramento no País.

A indicação que deu origem aos pareceres foi feita pela presidente da Comissão de Criminologia, Marcia Dinis. Ela elogiou o posicionamento dos relatores e reiterou a necessidade de a matéria ser incorporada na legislação nacional: “Precisamos que essa norma se transforme em uma lei, para que se tenha a efetividade que não é dada a uma resolução”.

Esclarecimento - Durante a sessão plenária desta quarta-feira, a  2ª vice-presidente, Adriana Brasil Guimarães, presidindo a mesa, deixou de ler uma nota de esclarecimento da presidência do IAB, de interesse de todo o quadro associativo. Em reparação à lacuna, confira a nota na íntegra:

ESCLARECIMENTO DA PRESIDÊNCIA

Estimadas Confreiras,
Estimados Confrades,

Diante das postagens e dúvidas decorrentes da participação do IAB na solenidade de posse da OAB/RJ, cabe esclarecer que o 1º vice-presidente, CARLOS EDUARDO MACHADO, compareceu ontem (18/2) ao Theatro Municipal do Rio de Janeiro devidamente credenciado pelo IAB para representar esta presidência e a nossa honorável instituição, sendo importante anotar que o credenciamento foi recebido e formalmente respondido do cerimonial pela GAB-RJ. Desta forma, por motivações ainda desconhecidas, estamos impedidos de informar o motivo pelo qual o IAB, representado pelo 1º vice-presidente, não foi devidamente citado ou, como de praxe, compos o quadro de autoridades.

Adicionalmente, importante esclarecer que a entrevista concedida ao veículo Independente Jurisnews, que também motivou alguns questionamentos em nossos grupos institucionais de WhatsApp, foi concedida muito antes da instalação do processo eleitoral e trata-se de conteúdo de interesse de todo o quadro social, pois prima por buscar uma prestação de contas abrangente e uma reflexão sobre a atual gestão.

Informações ou narrativas distintas não encontram abrigo na verdade dos fatos e só servem para provocar o dissenso e macular a tradição histórica do Instituto dos Advogados Brasileiros.

Fraternas saudações,

Sydney Limeira Sanches
Presidente Nacional do IAB

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