Na justificativa do projeto, o parlamentar propôs somente que os técnicos em meio ambiente, com formação em nível médio ou superior, a ingressarem nos quadros das empresas “devem ter formação profissional e ser qualificados para compreender, tomar decisões e propor soluções sobre os problemas ecológicos e ambientais”. Para César Gomes de Sá, a técnica legislativa exige o atendimento a vários requisitos, dentre os quais a coerção, por meio de sanção, “ausente no PL”, a ser aplicada nos casos em que a lei for desrespeitada.
Crime sem castigo – De acordo com o relator, “a falta de previsão de responsabilização pelo descumprimento das leis intensifica a vulnerabilidade das normas”. Para o advogado, “quando há uma conduta reprovada que não recebe qualquer reprimenda, temos um crime sem castigo”. Segundo César Gomes de Sá, “apenas a presença nos quadros das empresas, conforme sugere o parlamentar, de técnicos ou consultoria equivalente, para fins de preservação ambiental, sem exigir a figura do responsável técnico, permite que nenhum deles esteja vinculado à responsabilidade por danos causados ao meio ambiente”.
Para destacar a importância da medida, o advogado informou que estão em vigor leis municipais e estaduais que exigem a inclusão de um responsável técnico pela área ambiental nos quadros das empresas potencialmente poluidoras. Ele citou a Lei 253/2010, vigente no município de Manaus (AM); a Lei 6.222/2011, de Natal (RN); a Lei 3.230/2011, de Feira de Santana (BA), e Lei 16.346/2009, em vigor no Estado do Paraná.
O relator criticou, também, a argumentação do parlamentar de que, com a aprovação do projeto, profissionais especializados na área de meio ambiente, que hoje encontram poucas chances de emprego, seriam absorvidos pelo mercado de trabalho. “Pela justificativa do deputado, parece que a sua proposta não visa à efetivação da proteção dos bens ambientais, mas sim a criação de mercado de trabalho para uma categoria”, afirmou o advogado.
César Gomes de Sá disse ainda que “o Brasil possui leis importantes, algumas delas na vanguarda mundial, mas precisa consolidar a sua legislação, para garantir efetivamente a proteção ambiental”.
IAB defende que empresas tenham responsável técnico por danos ambientais
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou, na sessão ordinária desta quarta-feira (28/2), o projeto de lei 2.775/2011, do deputado federal Penna (PV-SP), segundo o qual as empresas potencialmente poluidoras devem contratar pessoa física ou jurídica especializada para prestação de consultoria técnica na área de meio ambiente. Para o relator César Gomes de Sá (foto), da Comissão de Direito Ambiental do IAB, que teve o seu parecer contrário ao PL aprovado por unanimidade, a preservação ambiental não pode se limitar à contratação de técnicos que apenas prestem orientação às empresas que podem causar danos à natureza. “É imperativo que elas tenham em seus quadros um responsável técnico que responda pelo descumprimento das normas ambientais, da mesma forma que toda construção possui um engenheiro responsável pela obra”, afirmou.