Na semana passada, os presidentes do IAB, Rita Cortez, e da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, emitiram nota conjunta repudiando o lançamento dos robôs, que prestariam serviços de atendimento eletrônico a trabalhadores, além de tirar dúvidas sobre direitos trabalhistas. Na nota, destacaram que, de acordo com o Estatuto da Advocacia, “a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, bem como as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são atividades privativas de advogados e advogadas”. Esta semana, o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, anunciou a criação de uma coordenação de inteligência artificial, que realizará um trabalho de preparação para a formulação de auto-regulamentação para o uso de inteligência artificial no exercício do Direito.
Na mesma sessão ordinária, o plenário do IAB aprovou outras três indicações para produção de pareceres. Por sugestão da diretora-secretária Maíra Fernandes, a Comissão de Direito Civil analisará o projeto de lei 9.574/2018, de autoria do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ). Ele propõe alteração no Código Civil, para que o ato ilícito gere indenização, mesmo que não cause dano material, e não seja tratado como “mero aborrecimento”. Na sua indicação, a advogada citou os casos de atrasos nos vôos decorrentes de falhas na prestação do serviço pelas empresas aéreas.

Maíra Fernandes
A recém-criada Comissão de Direito Cooperativo, presidida por Paulo Renato Fernandes da Silva, produzirá os seus primeiros pareceres, a partir das duas indicações do presidente acolhidas pelo plenário. Num deles, a comissão se posicionará a respeito do Ato Normativo 254/2002, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que criou obstáculos para a participação de cooperativas nas licitações públicas realizadas pelo tribunal. No outro, irá estudar e definir juridicamente o que é o ato cooperativo, com o objetivo de garantir à atividade cooperada o benefício tributário diferenciado previsto na Constituição Federal. "Pode ser uma tributação menor, em relação às demais empresas, ou até mesmo a isenção tributária", explicou Paulo Renato Fernandes da Silva.

Paulo Renato Fernandes da Silva