06/09/2017 – Contrário ao projeto de lei 6.704-A/2016, do deputado federal Laércio Oliveira (SD-SE), o parecer do relator Pedro de Souza Gomes Milioni, da Comissão de Direito do Trabalho do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), foi aprovado na sessão ordinária desta quarta-feira (4/10). O parlamentar propõe o fim da exigência de depósitos prévios para que as microempresas e empresas de pequeno porte possam entrar com recursos ou ajuizar ações rescisórias na Justiça do Trabalho. “O depósito recursal exerce na prática forense importante mecanismo de controle, ao fazer com que não sejam interpostos recursos meramente protelatórios, infundados, com chances remotas de sucesso”, afirmou o relator.
Para Pedro de Souza Gomes Milioni, a exigência é um avanço em termos de direito processual. O advogado destacou que “o valor do depósito, em caso de manutenção do julgado, servirá para alicerçar a execução, reduzindo, no todo ou em parte, o risco de insucesso no pagamento da dívida”. Pedro Milioni ressaltou, ainda, que a Lei 13.467/2017, sancionada no dia 13 de julho, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e promovendo a reforma trabalhista, “tratou do tema de maneira mais razoável, proporcional e condizente com a realidade do que o PL”.
De acordo com o advogado, a reforma trabalhista não extinguiu a exigência dos depósitos recursais para as microempresas e empresas de pequeno porte, mas reduziu à metade os valores estabelecidos para a interposição dos recursos. Ainda segundo Pedro Milioni, a reforma estendeu a redução às entidades sem fins lucrativos e aos empregadores domésticos e isentou dos depósitos prévios os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
Mecanismos modernos – “A recente reforma trabalhista, que ainda não entrou em vigor, criou mecanismos mais modernos e eficientes para amortecer e reduzir eventuais despesas processuais, sem, contudo, afetar um sistema que há muito funciona de maneira eficaz”, afirmou.
O relator fez questão de ressaltar, ainda, que a regra no sistema processual brasileiro, seja no âmbito civil, eleitoral, administrativo ou penal, é a inexistência de qualquer depósito prévio para a interposição de recurso. “O depósito recursal é previsto no processo do trabalho para garantir o sucesso de uma futura execução”, explicou.
Por; Fernanda Pedrosa