O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou o Projeto de Lei 2.474/2011, de autoria do ex-deputado federal Luiz Argôlo, que estabelece a condição de doador regular de sangue como critério obrigatório de desempate em concursos públicos. A rejeição ocorreu com a aprovação do parecer contrário ao PL elaborado pelo relator Emerson Affonso da Costa Moura, da Comissão de Direito Administrativo. Ele defendeu que a Câmara Federal providencie o arquivamento do PL, como também do texto substitutivo que reúne propostas para adoção de outros critérios de desempate. Alguns deles beneficiariam os seguintes candidatos: mesários em eleições recentes e mulheres que tenham a responsabilidade exclusiva pela manutenção e educação de seus filhos menores de idade.
Para o advogado, exigências legais que não guardam relação direta com a função pública para a qual é aberto concurso público devem ser consideradas inconstitucionais. Segundo o relator, elas configuram restrição ilegal ao princípio do acesso aos cargos e empregos públicos. “O estabelecimento de requisitos injustificáveis caracteriza restrição inconstitucional, viola o princípio da isonomia e produz um desvio de finalidade no concurso público”, afirmou Emerson Affonso da Costa Moura. Para ele, “a exigência, ainda que por lei, de requisitos objetivos, como a seleção por meio de provas e títulos, e subjetivos, como os de ser mulher na condição de chefe de família, mesário ou doador regular de sangue, deve observar os parâmetros da razoabilidade e da racionalidade, para não resultar em discriminação”.
No PL, o ex-deputado federal estabeleceu que, para ser beneficiário do critério de desempate, será considerado doador regular de sangue “aquele que realize, no mínimo, três doações por ano atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público”. Além disso, Luiz Argôlo estende o benefício ao “candidato impossibilitado de ser doador por razões clínicas”, desde que o impedimento também esteja devidamente atestado. Na justificativa do projeto, o ex-parlamentar afirmou que a sua iniciativa “trata-se de um estímulo à doação de sangue por parte dos milhões de brasileiros que prestam concursos públicos”.
Por sua vez, Emerson Affonso da Costa Moura afirmou que “o objetivo do concurso público é verificar as aptidões pessoais dos candidatos, de forma a permitir a seleção dos melhores para ocupar o cargo ou a função pública”. O advogado argumentou ainda que “a criação dos critérios durante o certame deve ser norteada pelo interesse público, não cabendo a implementação de critérios genéricos de desempate que não tenham compatibilidade com a função pública a ser exercida”.
Fonte:http://www.rotajuridica.com.br/para-iab-e-inconstitucional-criterio-de-desempate-que-beneficiaria-doador-de-sangue-em-concurso/