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IAB elabora pareceres contrários a PL do Código de Mineração Brasileiro

Novo marco legal deverá substituir o atual Código da Mineração, em vigor desde 1967.

domingo, 17 de setembro de 2017


O IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros rejeitou, em três pareceres, o PL 5.263/16, que institui o Código de Mineração Brasileiro. Os pareceres foram aprovados, por unanimidade, pelo plenário do Instituto, em sessão ordinária da última quarta-feira, 13, conduzida pelo 3º vice-presidente, Sergio Tostes.

De autoria do deputado Federal Sarney Filho, atual ministro do Meio Ambiente, o projeto cria a ANM - Agência Nacional de Mineração e o CNPM - Conselho Nacional de Política Mineral, mas recebeu pareceres contrários elaborados por três comissões do IAB: de Direito Ambiental; de Energia, Petróleo, Gás, Infraestrutura e Mineração; e de Direito Financeiro e Tributário.

"O projeto não é claro em relação aos órgãos que exercerão o poder de outorgar, regulamentar e organizar a mineração no país", criticou Alice Neves Baptista, da Comissão de Direito Ambiental. Em seu relatório, o presidente da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, Adilson Rodrigues Pires analisou dispositivos do PL que tratam de matéria financeira, e afirmou que "o disciplinamento de matéria tão vasta e sensível para a economia não pode ser tratado e decidido sem um estudo que envolva diversificados segmentos da sociedade".

Membro da Comissão de Energia, Petróleo, Gás, Infraestrutura e Mineração, Ana Paula Leal Aguiar Calhau deu ênfase à contribuição da mineração para a economia brasileira, mas também rejeitou a iniciativa "em razão da falta de transparência a respeito da competência e das regras de atuação do novo conselho”. Assim, Calhau apresentou emendas aglutinativas com o objetivo de aperfeiçoá-lo. Dentre os diversos pontos que considerou negativos na proposta, ela destacou o fato de que “o PL insere dispositivo que desobriga o concessionário de recuperar área degradada, no caso de ela vir a ser submetida a uma nova licitação”.

Entenda o caso

A discussão sobre o novo marco legal da mineração foi iniciada há seis anos. Ele deverá substituir o atual Código da Mineração, em vigor desde 1967.

O debate sobre o regime de aproveitamento das substâncias minerais começou em 2011, na Câmara, com a apresentação do PL 37/11. Já em 2013, o Poder Executivo apresentou uma nova proposta, dando origem ao PL 5.807/13. Este, por sua vez, acabou sendo absorvido, em maio de 2016, pelo substitutivo do deputado Federal Sarney Filho, protocolado na Câmara sete meses após o rompimento da barragem do Fundão, explorada pela Samarco Mineração, na cidade de Mariana/MG, que causou o maior desastre ambiental da história do país.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI265444,41046-IAB+elabora+pareceres+contrarios+a+PL+do+Codigo+de+Mineracao
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