Para Maria Lúcia Karam, que também foi defensora pública no RJ e juíza auditora da Justiça Militar Federal, as ações de guerra às drogas têm provocado graves violações de direitos humanos. “É uma política insana, nociva, violenta, sanguinária e mortífera, que vitima criminosos, policiais e cidadãos submetidos ao fogo cruzado dos confrontos”, criticou. Segundo ela, a taxa de homicídios no Brasil é de 27 assassinatos por grupo de 100 mil habitantes, uma da mais elevadas do mundo, e está relacionada, na sua maior parte, ao tráfico de drogas. Além disso, de acordo com Karam, as prisões decorrentes do tráfico vêm aumentando significativamente. “Em 2005, elas representavam 9,1% dos presos, chegando, em 2014, a 28% da população carcerária”, afirmou.
Em sua palestra, a ex-magistrada ressaltou, também, que “as drogas ilícitas são um problema de saúde pública tratado como um problema penal, ao contrário da atenção dispensada aos males decorrentes do consumo das drogas lícitas, como o álcool e o tabaco”. Karam disse que, para dar fim aos danos causados pela proibição e a guerra às drogas, é preciso legalizar, “sem distinção”, a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas. “Tão ilegítima quanto a criminalização das drogas são as propostas de descriminalização de apenas algumas”, afirmou. De acordo com a ex-magistrada, “o Brasil será um país mais justo, mais livre e menos encarcerador, se houver o fim da fracassada política de guerra às drogas”.
Do mesmo painel participou a integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille, que também defendeu “o encaminhamento da questão das drogas para uma política de saúde”. A ex-secretária de Estado de Justiça e Cidadania e Direitos Humanos do Paraná sugeriu em sua palestra a elaboração de propostas legislativas que diminuam o encarceramento. Segundo ela, que também é membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, “os EUA, que têm dois milhões de presos e a maior população carcerária do mundo, estão diminuindo o número de detentos nas suas unidades carcerárias, enquanto no Brasil estamos assistindo a um crescente processo de superencarceramento”.
Maria Tereza Uille defendeu, ainda, que a Lei de Drogas, para definição do estabelecimento das penas, considere a natureza do produto ilícito e a quantidade apreendida. “Hoje, o tempo médio de prisão para o crime de tráfico de drogas é de quatro a cinco anos de detenção, independentemente se a quantidade apreendida foi pequena ou se preencheu um contêiner”, afirmou.