Emanuel Soledade
Henrique Maués, esteve presente na Solenidade de posse da OAB do Pará
Henrique Cláudio Maués, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, participou no dia 14 de janeiro, da solenidade de posse do novo presidente da Seccional da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, e dos demais diretores da entidade, no Centro de Convenções da Amazônia-Hangar, em Belém (PA). A cerimônia contou também com a presença de Cezar Britto, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, o diretor do Conselho Federal da OAB, que foi reeleito conselheiro federal pela OAB-PA - entidade da qual já foi presidente por dois mandatos, e de Wadih Damous, presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro. O novo presidente da OAB do Pará, Jarbas Vasconcelos, sucede no cargo Ângela Sales, que foi eleita conselheira federal da entidade para o triênio 2010/13.
Reforço contra anistia irrestrita
Rio de Janeiro, 11/01/2010 - A Ação de Preceito Fundamental 153 (ADPF), movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados, no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar a amplitude da Lei de Anistia, poderá ganhar reforço. O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), primeira entidade a representar a advocacia no País, pretende ingressar como amicus curiae, ou como amigo da corte, no processo em curso na instância máxima do Poder Judiciário. O presidente do IAB, Henrique Maués, afirmou que submeterá a questão à votação no plenário da instituição até o fim deste mês. O IAB entraria como o amigo da Justiça, para dar apoio ao Conselho Federal da Ordem e fortalecer o processo e os fundamentos já expostos, afirmou.
A Ordem contesta o artigo primeiro da Lei 6.683/79. A entidade quer uma interpretação mais clara naquilo que se considerou como perdão aos crimes conexos de qualquer natureza quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política. A avaliação da OAB é a de que a norma estende o perdão aos torturadores.
Na ADPF, a entidade pede que não seja estendida a anistia aos autores de crimes comuns praticados por agentes da ditadura, entre os quais homicídio, desaparecimento forçado, abuso de autoridade, lesões corporais, estupro e atentado violento ao pudor contra opositores ao regime político da época. Para a Ordem, há clara diferença entre os crimes políticos cometidos pelos opositores do regime militar e os crimes comuns contra eles praticados pelos agentes da repressão e seus mandantes no governo.
O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, deixou claro que a anistia não deve ser confundida com amnésia e que o Estado não tem pendente o dever legal de punir aquele que cometeu crime grave no regime. Para a Ordem, os delitos de opinião não podem ser comparados aos que foram cometidos por pessoas contrárias ao regime e os crimes violentos contra a vida, a liberdade e a integridade pessoal cometidos por representantes do Estado contra elas. Por essa razão, seria ilegal estender a anistia de natureza política aos agentes da ditadura que cometeram crimes comuns.
O compromisso da OAB é com a verdade e a memória. Ingressamos com a ação contra toda a legislação que impedia a abertura dos arquivos da ditadura militar. No final, também com a ação para reconhecer que torturador não pode ser beneficiado com a Lei da Anistia. Centramos o meu mandato na ideia contra o fortalecimento do uso do Estado em detrimento do cidadão. O povo que não tem história se acovarda. O Brasil é grande. Tem que ter coragem de contar o que aconteceu, até porque anistia não é amnésia. Essa foi uma ação importante no mandato, disse Britto, em entrevista recente ao Jornal do Commercio, no qual fez um balanço de sua gestão à frente da Ordem.
A ADPF causou polêmica. A Advocacia-Geral da União (AGU), órgão responsável pela defesa judicial do governo, já se manifestou contrária à ação. Em parecer encaminhado ao Supremo, deixou claro que não vê sentido no questionamento porque não haveria uma verdadeira controvérsia judicial sobre o assunto atualmente. A AGU alegou que a amplitude da Lei de Anistia foi reforçada pela própria Constituição de 1988. Argumentou ainda que, mesmo que a norma fosse revisada, já não haveria mais punibilidade possível por prescrição da prática dos crimes.
Em entrevistas, antes mesmo do ajuizamento da ADPF, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, havia dito que achava muito difícil, para um órgão judicial imparcial como o Supremo, distinguir assassinatos ou barbaridades feitas por um ou outro agente, seja ele privado ou público. Acho muito difícil fazer-se essa ponderação e dizer que o assalto a banco feito por um militante vinculado a um partido maoísta, ou a um partido soviético, ou a um partido cubano teria uma causa nobre, e que a eventual defesa feita por alguém, ou uma barbaridade feita em um quartel, esta deveria ser repudiada, disse.
Apesar do debate que provocou, a ADPF movida pela OAB não é a única a questionar a Lei de Anistia, que está em vigor há 30 anos. Tramitam no STF outras 163 ações, a maioria delas ajuizada individualmente. São cinco agravos regimentais, 49 recursos em mandado de segurança, oito mandados de segurança, 49 recursos extraordinários, um habeas data, duas ações originárias especiais e 49 agravos de instrumento. A maior parte desses processos está nas mãos de Joaquim Barbosa. O ministro é relator de 34 deles.
Para Maués, a interpretação de que a lei abarcou qualquer tipo de crime é ofensiva. Ele lembrou que a anistia protege aqueles que foram perseguidos pelo Estado politicamente e defendeu que todos os arquivos da ditadura sejam abertos, não só para revelar os nomes das pessoas ligadas às Forças Armadas e à Polícia Federal, que praticaram atos de tortura, atos de violência contrários aos direitos humanos, mas também os civis que apoiaram todos esses atos, inclusive financeiramente. Tenho a esperança de que essa ação (movida pela OAB) obtenha êxito, afirmou.
Nesse sentido, Maués cobrou uma posição do Estado. Sem dúvida, o País deve uma resposta. É a pergunta que não quer calar. O que ocorreu com os desaparecidos políticos? Quem apoiou esse regime e ainda se beneficia dele? Essas perguntas ecoam diariamente no cotidiano da sociedade e devem ser respondidas com firmeza e serenidade. Não se trata de uma caça as bruxas. Muito pelo contrário. A resposta representará o amadurecimento da sociedade brasileira e do Estado Democrático, afirmou.
O advogado pede que outras entidades também apoiem a ação da OAB. As entidades que puderem ingressar (como amicus curiae), devem fazê-lo, disse o presidente do IAB. O Instituto dos Advogados Brasileiros tem interesse, pois interpreta que a Lei de Anistia não beneficiou, obviamente, os atos de tortura praticados no regime militar. Essa é uma reafirmação não apenas da Ordem, mas do Instituto dos Advogados do Brasil, acrescentou. (A matéria é de autoria da repórter Giselle Souza e foi publicada hoje no Jornal do Commércio, do Rio de Janeiro)
Fontes:
Jornal do Commércio - Página B-6 - Publicado dia 11/01/2010
OAB-CF
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18838
Comissão da Verdade
O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, repudia a alteração do texto do decreto que criou a Comissão da Verdade, para investigar a tortura e os arquivos do período da ditadura militar (1964-1985) em virtude da pressão do ministro da Defesa, Nelson Jobim e dos comandantes militares. Ninguém de sã consciência pode acobertar atos de tortura, prisões ilegais, desaparecimento por perseguição política e assassinatos. Esses atos são criminosos em qualquer regime político.
Recadastramento dos Associados
Iniciamos o processo de atualização cadastral de nossos associados, medida indispensável para criarmos a nova base de dados do IAB.
É importante a colaboração de todos associados a fim de que possam receber as comunicações do IAB.
Ninguém de são consciência pode acobertar atos de tortura
Rio de Janeiro, 31/12/2009 - O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, repudiou hoje (31), com veemência, qualquer possibilidade de alteração do texto do decreto que criou a Comissão da Verdade, dentro do Plano Nacional de Direitos Humanos, para investigar a tortura e os arquivos do período da ditadura militar (1964-1985) em virtude da pressão do ministro da Defesa, Nelson Jobim e dos comandantes militares. "Ninguém de sã consciência pode acobertar atos de tortura, prisões ilegais, desaparecimento por perseguição política e assassinatos. Esses atos são criminosos em qualquer regime político".
O Instituto dos Advogados Brasileiros - disse Maués - apóia incondicionalmente o ato proposto pelo ministro Paulo de Tarso Vanucchi, da Secretaria de Direitos Humanos e posteriormente assinado pelo presidente Lula. "Todos aqueles que defendem a manutenção do Estado Democrático de Direito no país são contra qualquer mudança no texto do decreto recentemente publicado".
Fonte: OAB - Conselho Federal - http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18796
IAB: polícia militar deveria reprimir corruptos e não espancar estudantes
Brasília, 11/12/2009 - O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, repudiou hoje (11), com veemência, os atos de barbárie praticados pela cavalaria da Polícia Militar do Distrito Federal contra um grupo de estudantes que manifestava contra possíveis atos de corrupção praticados pelo governador José Roberto Arruda, membros de seu governo e alguns parlamentares da Câmara Legislativa. "Esperamos que a Polícia Militar do Distrito Federal, paga com recursos arrecadados do contribuinte brasileiro, venha em manifestações futuras garantir o livre direito de reunião e não usar as patas dos cavalos e os cassetetes para espancar estudantes".
Segundo Maués, antes de combater com violência incomum aqueles que manifestam a sua indignação contra quem desvia recursos públicos, a polícia deveria se preocupar em investigar, até às últimas conseqüências, a denúncia de corrupção no estado. "Quem precisa de polícia são aqueles que supostamente desviaram recursos públicos e não aqueles que se reúnem de forma democrática para criticar justamente aqueles que foram flagrados com dinheiro no bolso do palito ou da meia", concluiu o presidente do IAB.
Fonte: Conselho Federal da OAB
http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=18692
IAB e Juristas de Cuba celebram intercâmbio para eventos e publicações
Da esquerda para a direita, José Manuel Garcia Villanueva, Professor de direito constitucional da Universidade de Pinar Del Rio; Dr. José Manuel Esquivel Navarro - o secretário-geral; Dr. Henrique Cláudio Maués - presidente do IAB; Dr. Arnel Medina Cuenc - presidente da UNJC; Dr. Jorge Rubem Folena de Oliveira - presidente da Comissão Permanente de Direito Constitucional; Dra. Yamila Gonzalez Ferrer - Secretaria da Junta Diretiva Nacional; e, Dr. Antonio Raudilio Martin Sánchez - vice-presidente da UNJC.
No dia 19 de novembro de 2009, na Cidade de Havana, Cuba, foi firmado o Convênio Específico de Colaboração Mútua entre o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e a União Nacional de Juristas de Cuba (UNJC).
O convênio tem por objetivo a cooperação científica entre as duas entidades jurídicas, a promoção e a divulgação de trabalhos, a realização de eventos e a assistência entre os seus membros, a fim de participarem como palestrantes e painelista em eventos promovidos pelas partes.
O convênio foi assinado pelos Presidentes do IAB, Dr. Henrique Cláudio Maués, e da UNJC, Dr. Arnel Medina Cuenca.
Estiveram presentes no evento: pelo IAB, o presidente da Comissão Permanente de Direito Constitucional, Dr. Jorge Rubem Folena de Oliveira; pela UNJC, o vice-presidente, Dr. Antonio Raudilio Martin Sánchez; o secretário-geral, Dr. José Manuel Esquivel Navarro; a Secretaria da Junta Diretiva Nacional, Dra. Yamila Gonzalez Ferrer; o professor de direito constitucional José Manuel Garcia Villanueva, da Universidade de Pinar Del Rio.
Dando cumprimento ao termo de cooperação científica, o IAB estará recebendo no próximo dia 09 dezembro de 2009, o professor de direito constitucional cubano, Dr. Jose Manuel Garcia Villanueva, que irá expor sobre a justiça popular em Cuba, no Painel Internacional promovido pela Comissão Permanente de Direito Constitucional do Instituto sobre o tema a Soberania Popular, que ocorrerá das 9h30 às 12h30, e contará também com a participação do professor de direito constitucional venezuelano, Dr. Edwin Roberto Sambrano Vidal , que irá falar sobre a revogação de mandatos dos dirigentes políticos na Venezuela.
A assinatura deste termo de cooperação representa o início da aproximação do IAB com as demais entidades jurídicas latinoamericanas, objetivando a troca de conhecimentos e experiências entre operadores do direito de países que apresentam idênticas características culturais e os mesmos impasses políticos e sociais a serem solucionados.
IAB diz a Lula que é contra extradição do italiano Cesare Battisti.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou nesta sexta-feira (20/11) que só anunciará sua decisão sobre a extradição do italiano Cesare Battisti depois que receber formalmente o acórdão do STF e se reunir com a sua assessoria jurídica para discutir o assunto. Por 5 votos a 4, o STF autorizou nesta semana a extradição de Battisti, mas, pelo mesmo placar, entendeu que cabe ao presidente a palavra final sobre a execução da sentença. A notícia é da Folha Online.
Na quinta-feira (19), uma fonte do governo disse à Agência Reuters que Lula não deve extraditar o italiano e não tem pressa para anunciar sua decisão. De acordo com a fonte, o governo procura agora argumentos jurídicos para embasar sua posição. "Primeiro, eu tenho que receber a comunicação da Suprema Corte brasileira, que ainda está sendo redigida. Depois que eu receber a decisão, eu vou tomar a decisão", disse o presidente a jornalistas em Salvador.
O ministro Carlos Britto, do STF, negou ter mudado o seu voto ao defender que o presidente Lula decida sobre a extradição de Battisti com o objetivo de beneficiar o italiano. Ele votou pela extradição do italiano. "Não inovei em nada. Há dois meses, quando da extradição de um israelense, o tema foi debatido ainda que com mais rapidez, eu disse isso com todas as letras: quem tem competência para entregar o extraditando ou o extraditável é unicamente o presidente da República. Só fiz confirmar isso anteontem. Não foi invencionice, não foi improvisação", afirmou.
Britto foi único ministro que votou a favor da extradição e a favor da tese de que o presidente tem poder discricionário para conceder ou não a extradição, independentemente do que decidiu o Supremo. Segundo o ministro, a tarefa do STF no caso Battisti foi concluída ao final do julgamento. "Cada coisa em seu lugar, o Supremo decide sobre a extraditabilidade, a parte jurídica, encerra aí. Em sequência vem a parte política, que é de responsabilidade do presidente da República."
O ministro Ricardo Lewandowski minimizou as dificuldades do tribunal em redigir o documento (acórdão) com a decisão final sobre a extradição de Battisti, o que pode atrasar a tomada de posição do presidente Lula no caso. Lewandowski considerou natural o ministro Cezar Peluso, relator do caso Battisti, pedir auxílio da ministra Cármen Lúcia para redigir o documento.
"Como foi vencido em parte, ele entendeu que o acórdão deveria ser redigido na parte em que ficou vencido pela parte vencedora", afirmou Lewandowski. Peluso disse ontem que teria dificuldades para redigir a parte do acórdão referente à decisão do STF de deixar para o presidente a palavra final sobre o caso Battisti. Durante o julgamento, Peluso se mostrou contrário a essa possibilidade, defendendo que a decisão do STF no caso de extradição deve ser automaticamente aplicada pelo Poder Executivo. Por esse motivo, o relator disse não ter "condições" de redigir a parte do acórdão que decidiu em sentido contrário.
Carmen Lúcia foi a primeira a votar em favor do direito de o presidente aplicar ou não a decisão de extradição emanada do Supremo - por isso Peluso deve pedir seu auxílio na elaboração do documento. Para Carlos Britto, o tribunal deixou explícita a sua posição favorável à decisão final ser tomada pelo presidente Lula porque os votos foram "claríssimos" nesse sentido. Os ministros contrários a essa posição, deixaram claro no julgamento, que nunca antes nesse país, o presidente da República deixou de aplicar a decisão tomada pelo Supremo.
Opinião do IAB
O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, enviará documento na próxima segunda-feira (23) ao presidente Lula pedindo que ele ratifique o ato do ministro da Justiça, Tarso Genro, e não decida pela extradição do italiano Cesare Battisti. "O ministro da Justiça analisou com profundidade o tema e o seu parecer é bem fundamentado, concluindo que houve um ato político", afirmou Maués. O presidente do IAB encontra-se em Cuba, onde firmou convênio de cooperação entre o insituto que preside e a União dos Juristas de Cuba.
Fonte: Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2009-nov-20/lula-decidira-extradicao-acordao-stf
IAB: PEC do Calote fere de morte o direito adquirido do cidadão
Rio de Janeiro, 23/11/2009 - O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Henrique Maués, afirmou hoje (23) que a Proposta de Emenda à Constituição 351/09 - a chamada "PEC dos Precatórios - institucionaliza o descumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. "A PEC do Calote fere de morte o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, o princípio da igualdade e da moralidade pública em afronta inequívoca ao Estado democrático de Direito legitimamente constituído". A votação em segunda turno está prevista para acontecer na Câmara dos Deputados na noite de amanhã (24).
Extradição de Cesare Battisti
Voto do Ministro Eros Grau quanto ao mérito da extradição