IAB NA IMPRENSA

NA MÍDIA

Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Domingo, 15 Maio 2016 01:41

A Vanguarda do IAB

Domingo, 15 Maio 2016 01:40

IAB para o Brasil!

O Instituto dos Advogados Brasileiros vive da tradição. Mais do que isso: é a própria tradição. É o responsável histórico pela origem da Advocacia. 

Falar de história e registrar o passado, na perspectiva do exemplo a ser seguido, faz parte do cotidiano do IAB. Fundado em 1843, no Império, seu Estatuto trazia, no art. 2º, uma grande missão: "o fim do Instituto é organizar a Ordem dos Advogados, em proveito geral da ciência e da jurisprudência." Somos, portanto, o berço da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Eis porque ele era chamado de Instituto da Ordem.

Integro uma geração de Advogados que conheceu o que há de mais sombrio, repressivo e ditatorial em termos de ordem jurídica. 

Desses 50 anos do golpe que derrubou a democracia brasileira, passamos mais de 20 sem habeas corpus, sem respeito à liberdade e ao estado de direito, sem direito de acesso aos presos, sobrevivendo graças à bravura que significava advogar naqueles tempos.

Sou produto dessa advocacia da liberdade, que aprendi com o "velho" Raul Lins e Silva Filho - perdoem-me o imodesto ufanismo - o mais completo advogado criminal que conheci, exemplo de compostura ética, competência e coragem, cujo centenário de nascimento foi celebrado ano passado. 

Dentre todos os sofrimentos que advogar na sombra produzida pela ditadura já produz, tive o da perda, numa hora inapropriada, como costumam ser as perdas, com a morte do Dr. Raul. Era 9 de maio de 1968. Quis o destino que a data de triste lembrança fosse transformada, 46 anos depois, na data de minha posse como Presidente do IAB. Afora essas circunstâncias personalíssimas, nossa investidura vem numa hora privilegiada da história do país.

Vários códigos aguardam o lento processo legislativo. Os Códigos Comercial, Penal, Processo Penal, as Leis de Execução Penal, Arbitragem e Mediação, além de uma infinidade de textos fundamentais para nossa ordem jurídica, como a codificação das Leis Trabalhistas.

Essa vocação acadêmica do IAB o acompanha há quase 200 anos. Temos um corpo social de fazer inveja aos melhores centros do pensamento jurídico. Estamos habilitados a produzir estudos, sugestões, pareceres e substitutivos de projetos de lei.

Empenharemos todos os esforços para apresentar um substitutivo do projeto de Código Penal, que não faz justiça às tradições humanitárias na nação. Seus defeitos podem ser corrigidos. Ainda há tempo.

O IAB tem a capacidade de influir em todos os setores do conhecimento jurídico, desde tempos imemoriais. O Código Comercial, datado de 1850, em pleno Império, ainda em vigor, foi produto de sua inteligência.
 
Tal vocação acadêmica do IAB será mantida, cultivada e ampliada; mas não deixaremos de estar atentos e de participar da vida institucional do País, promovendo uma gestão para o Brasil.

Não se admite, nos tempos de hoje, que o habeas corpus sofra as limitações que algumas decisões judiciais têm imposto. Recentemente, no julgamento de um habeas corpus no STF, quando se discutia a proibição do HC originário, substitutivo do recurso ordinário, o Ministro Ricardo Lewandowski, acertadamente, lembrou que essa odiosa limitação tem origem no Ato Institucional nº 6, o primeiro a inaugurar a época sinistra da ditadura. Aplicá-la nos tempos de hoje é uma ofensa à democracia e aos que deram a vida para sua restauração.
Estaremos atentos às violações das prerrogativas da profissão e juntaremos nossa voz e o prestígio da Casa de Montezuma à causa da liberdade!

Francisco Gomes Brandão, que depois adotou o nome de Francisco Gê Acaiaba de Montezuma, foi o grande idealizador do IAB e seu primeiro presidente. Homem polêmico, de cultura e conhecimento invulgares, com experiência em todos os ramos do conhecimento humano - não só do direito - político, doutrinador, constituinte de 1823, defendeu o federalismo, a liberdade de imprensa e a religiosa, viveu na Europa, estudou direito em Coimbra, versou assuntos financeiros com maestria e presidiu o Banco do Brasil.

É rica a trajetória do IAB na história brasileira. Saberemos honrá-la. 

Técio Lins e Silva, Presidente do IAB. 

Domingo, 15 Maio 2016 01:40

2010/2014

No começo do ano de 2010, um valoroso grupo de dedicados advogados reuniu-se para disputar o comando do Instituto dos Advogados Brasileiros, convidando-me para presidir a diretoria, que restou eleita por escolha de maciça quantidade de consócios de todo o país. À época, eu ocupava simultaneamente um cargo na diretoria, assim como a presidencia da operosa Comissão Permanente de Direito Penal, a convite do saudoso Presidente Paulo Saboya. Assumindo a direção da centenária Casa, o entusiasmo deste grupo espraiou-se por todos os segmentos do IAB, instaurando-se tempos de formidável produção intelectual, acalentados debates nas sessões plenárias semanais, motivados por pareceres e opinamentos preciosos encaminhados pelas três dezenas de Comissões Permanentes.

Além do debate permanente dos momentosos temas da vida nacional, é mister registrar que todas as propostas de alteração da legislação codificada estiveram sob nosso rigoroso exame. Inúmeros eventos se desenvolveram a partir de propostas de novos códigos de Processo Civil e de Processo Penal, de Defesa do Consumidor, bem como os anteprojetos de Códigos Penal e Comercial, e da lei de arbitragem. No tema eleitoral, a aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa, prevendo inelegibilidade para candidatos que apresentem antecedentes desabonadores, empolgou os associados durante várias sessões.

O Centro Cultural e a Sala de Sessões foram ambiente para mais de uma centena de eventos e palestras a cada ano, movimentando a vida cultural em todos os temas do conhecimento jurídico, atraindo a nova safra de mestres e doutores ao debate e, mesmo, integrando-os como novos membros. No ano de 2013, o Instituto completou 170 de fundação, motivando a realização de magno evento comemorativo, com a participação de grandes juristas, professores, membros de todas as carreiras jurídicas, além de estudantes universitários em grande quantidade.

Para marcar o evento, a diretoria deliberou editar um livro que virá a lume em maio de 2014, exemplar conterá todas as palestras, bem como registros da solenidade de instalação da nova biblioteca, precioso acervo, acessível não só aos advogados, mas ao público em geral. A condução da vida institucional do IAB, por outro lado, me propiciou participar de praticamente todas as sessões mensais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados, onde o Instituto possui assento e voz, sendo a única instituição para tanto contemplada pelo Estatuto da OAB. Pelos méritos das atividades que aqui se realizam, fui eleito Presidente do Colégio de Presidentes de Institutos dos Advogados do Brasil, concretizando-se nesta gestão o Estatuto do Colégio, fixada sua sede na Capital Federal, presidencia que deixo simultaneamente com a passagem do cargo a meu sucessor e parceiro de duas diretorias, Tecio Lins e Silva, que concorreu sem opositor, dado o reconhecimento dos associados pelos resultados de nossas duas administrações.

Cumpre dizer obrigado aos sócios do Instituto dos Advogados Brasileiros, em especial aos diretores, grandes parceiros,  que comigo se empenharam nas cotidianas atividades de nossa Casa, cujos funcionários são igualmente credores do agradecimento por seu empenho e dedicação permanentes.

Devo registrar que deixo o cargo extremamente recompensado pelas alegrias que cada realização me proporcionou, desejando que estes dois biênios fiquem francamente ultrapassados pelos êxitos que estimo aos colegas que prosseguem na condução do glorioso destino de nossa estimada instituição.

24/4/2014

Fernando Fragoso 

Domingo, 15 Maio 2016 01:39

Advogados contra a Ditadura

O IAB realizou sessão especial para celebrar e homenagear vários advogados brasileiros que atuaram na defesa de pessoas adversárias ao regime militar de 1964. Foi uma cerimônia singela, mas muito significativa, com a participação de inúmeros colegas e ex-presos políticos.
 
Depoimentos como os de George Tavares, narrando o sequestro que sofreu em 1970, juntamente com Heleno Fragoso e Augusto Sussekind de Moraes Rego; ou o de Modesto da Silveira, certamente o advogado que mais clientes defendeu naqueles 20 anos de chumbo; ou ainda Marcello Cerqueira, Humberto Jansen, Arthur Lavigne, Nilo Batista, Wilson Mirza, Lino Machado, Barandier e tantos outros. Muitas experiências tiveram os advogados criminalistas naqueles duros tempos tanto nos quartéis, como nas delegacias de ordem política, nas auditorias militares e no Superior Tribunal Militar. Muitos embates, muitas apreensões, terríveis dias e noites à busca de pessoas que simplesmente desapareciam conduzidas para as muitas masmorras do regime, tanto civis como militares. Familiares em desespero, desaparecimentos prolongados, sem qualquer notícia. Não se sabia se as pessoas estavam vivas e em que estado de saúde.

Muitas experiências, nós, advogados criminalistas, tivemos naqueles duros tempos nos quartéis, nas delegacias de ordem política, nas auditorias militares e no Superior Tribunal Militar. Muitos embates, muitas apreensões, terríveis dias e noites à busca de pessoas que simplesmente desapareciam conduzidas para as muitas masmorras do regime, tanto civis como militares. 
 
 Na última segunda-feira, dia exato do 50º aniversário do golpe de 64, o Conselho Federal da OAB realizou, em Brasília, outra importante celebração, à qual esteve presente o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso. O IAB participou não apenas pelo seu presidente, Fernando Fragoso, um dos homenageados, mas por muitos outros advogados associados ao Instituto. Durante a cerimônia o ministro Cardoso pediu desculpas, em nome do estado brasileiro, a todos os perseguidos pelo regime militar: aos presos ilegalmente, aos sequestrados, aos assassinados, aos torturados.

Devem-se desculpas, sem dúvida, pelos 17 atos institucionais que permitiram a cassação de mandatos, o fechamento do Congresso Nacional, a punição a estudantes e professores (Dec. 477), a suspensão do habeas corpus, as prisões realizadas sem imediata informação ao judiciário, a incomunicabilidade entre o preso e seu advogado, a previsão de penas de morte e de prisão perpétua, a censura a órgãos de imprensa e a espetáculos. Enfim, um arcabouço autoritário que se manteve mesmo após a revogação dos atos institucionais (1978) e da lei de anistia (1979), perdurando até, pelo menos, até 1983, quando foi revogado Decreto-Lei 898/69 (Lei de Segurança Nacional).
 
Dois livros vieram a lume nestes dias: "Advocacia em Tempos Difíceis", contendo entrevistas com advogadas e advogados que atuaram na defesa de presos políticos entre 1964-1985. Participaram da pesquisa, além Rafael Maffi Queiroz e  Paula Spieler. A pesquisa e a publicação foram financiadas pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, presidida por Paulo Abrão, no âmbito do projeto marcas da memória, e pelas escolas de direito de São Paulo e Rio de Janeiro da FGV. 

A outra obra foi coordenada pelo Deputado Federal José Mentor, intitulada "Coragem - A advocacia criminal nos anos de chumbo", em primorosa edição, contendo relatos sobre a atuação dos vários advogados brasileiros que atuaram na defesa de acusados de praticar crimes contra o regime militar de 64.

Creio que se trata de valioso momento para que a população brasileira, 50 anos depois do golpe, tome conhecimento das terríveis ocorrências e práticas por regimes ditatoriais, que não foi ambiente exclusivo do Brasil, tendo ocorrido simultaneamente em vários países da América Latina, notadamente no Uruguai e na Argentina. Não queremos que se repitam e, para que nunca mais aconteçam é sempre bom lembrar esta triste página da história brasileira recente, para que as novas gerações tenham em boa conta o que representa viver numa democracia, preservado o direito de associação, de opinião e de manifestação do pensamento. 

Domingo, 15 Maio 2016 01:39

Educar para não punir

Os casos de corrupção e violência, seguidos de impunidade, levam a população a acreditar em uma ideologia punitiva perigosa. Sem avaliar as consequências dessas medidas, a sociedade clama pelo aumento de penas criminais, a conversão de crimes em hediondos e a imposição do regime fechado, mesmo para infrações mais brandas, como se a cadeia fosse a solução para todos os problemas ou instrumento de vingança social. Pressionados pela opinião pública, nossos representantes no Legislativo estão moldando o Código Penal ao punitivismo excessivo e pouco ou nada educativo. Uma inversão de valores em relação aos papéis do Estado e do Judiciário.

É preciso entender, acima de tudo, que a lei tem o papel de garantir prerrogativas fundamentais de cada indivíduo, mantendo a ordem e o bem-estar coletivo. Não se pode esperar dela função alguma de corrigir e superar deficiências provocadas pela desigualdade social, pela ausência de oportunidades e pela falta de sistemas adequados de assistência humana, acesso à cultura e à educação, todas estas de responsabilidade do poder público. Nenhum destes valores e bens se adquire por lei, mas sim e apenas por políticas públicas engajadas e duradouras, como um verdadeiro e inalienável fim do Estado.

Se investirmos em um sistema social capaz de educar as crianças com cidadania e valores, além de oferecer às famílias acesso à saúde, à cultura, educando-as para ter os filhos que consigam preparar para o exercício da cidadania, serão mínimas as chances de que se tornem infratores. O termo marginal quer justamente significar que o cidadão está à margem da sociedade, sem acesso aos direitos que ela precisa lhe garantir. Devemos ter consciência de que punir custa mais do que educar e que a inclusão social é a única via de desenvolver uma sociedade justa.

Não faz muito tempo, noticiou-se que o governo federal dispende cerca de R$ 40 mil ao ano por cada presidiário, três vezes mais do que aplicava por um estudante universitário. Segundo o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Brasil tem cerca de 500 mil presos, a quarta maior População carcerária do mundo. Como esse número é crescente, o país enfrenta grande demanda por presídios. Mesmo as penitenciárias disponíveis não têm estrutura para ressocializar os internos, permitindo que regressem ao mundo do crime e não justificando os recursos nelas investidos. Não há qualquer política de reinserção do egresso que nada mais deve pelo crime cometido. A ele resta reincidir!

A Reforma do Judiciário não garante a segurança pública. Não podemos advogar mais pessoas presas, e sim propiciar os meios para que todos entendam que é melhor agir dentro da lei. Precisamos construir uma sociedade na qual a honestidade e os valores éticos sejam transmitidos de forma hereditária. Que as estruturas familiares sejam incentivadas, para que os filhos recebam bons exemplos. Que a miséria seja eficientemente contornada, e os brasileiros acreditem na possibilidade de restaurarmos a paz social, para a qual a lei penal nada tem a contribuir. 

Domingo, 15 Maio 2016 01:38

O habeas corpus e o Supremo

A alteração da composição da Suprema Corte traz enorme esperança no seio da advocacia pela restauração da plenitude do instituto do habeas corpus nos tribunais superiores. A modificação da tradicional e histórica amplitude foi operada de forma abrupta, de um dia para outro, pelo que ficou decidido nos HC's 109.956 e 111.909, no sentido da impossibilidade de impetração de habeas corpus em substituição ao recurso cabível contra o acórdão que denegou a ordem em instancia inferior.

A alteração veio casada com uma esdrúxula fórmula: verificando no HC substitutivo evidencia de constrangimento, o Tribunal sempre negará o pedido formulado no substitutivo, mas pode concede-lo "de oficio".
A "solução" para a ilegalidade gritante e insuperável parece fórmula de culinária! Se aqui ou ali é preciso intervir, o pedido do impetrante é desprezado, mas o tribunal o atenderá, excepcionalmente, como sendo uma concepção do próprio órgão de justiça, concedendo ordens de habeas corpus "ex officio"no âmbito de um pedido impetrado pelo advogado do paciente.

Qual o motivo disto? O STF entende que há uma quantidade estupenda de Habeas Corpus substitutivos em suas prateleiras agurdando julgamento! Ou seja, o interessado, impetrante, deixou de recorrer na instância inferior e dirigiu-se diretamente à superior por meio de um pedido originário de habeas corpus, em substituição ao recurso, visando ganhar tempo e velocidade na reapreciação da violação de que reclama. Este volume de HC's tem causado estorvo aos serviços dos tribunais superiores, desprovidos de meios de atender às demandas crescentes da cidadania,  motivando a nova orientação.

Em boa verdade, o resultado inicial tem correspondido ao arquivamento de enorme quantidade de ações de habeas corpus, derrubando pilhas dos armários, mas, no curso dos tempos, os habeas corpus voltarão aos tribunais por meio do manejo do recurso ordinário. Vai demorar a chegar o recurso ao STF e ao STJ, mas vai chegar! O caminho produzido pelo STF representa apenas alívio inicial a seu estoque de processos, que rapidamente se recomporá com a chegada dos recursos ordinários. Como se vê, a orientação vigente é infeliz e de curta eficácia logística e administrativa. E ao preço altíssimo da delonga de reparação do constrangimento apontado na impetração.

O STF está preocupado com a sanidade de seu funcionamento, ainda que ao preço das liberdades e do devido processo legal nos procedimentos penais combatidos por meio dos habeas corpus. E se o percentual de ordens de HC's concedidas pelos tribunais superiores é de considerável monta, bem se vê o mal que já não se pode buscar reparo pela via expressa do habeas corpus, pois não há recurso ordinário que seja encaminhado aos tribunais superiores em prazo inferior a 30 ou 60 dias da decisão proferida na instância inferior. Tempos difíceis!

Fernando Fragoso
Presidente  

Domingo, 15 Maio 2016 01:38

A Guerra nas UPPs do Rio de Janeiro

Projeto do Governo do Estado de ampla receptividade popular quando implantado há alguns poucos anos, as Unidades de Policia Pacificadora, levadas a cabo pela Secretaria de Segurança Pública por meio da Polícia Militar do Estado, estão vivendo dias de enorme apreensão e são motivo e palco de gravíssima violência, vitimando meliantes inseridos nas comunidades, moradores indefesos e policiais militares.

A autêntica "guerra" que vem acontecendo se explica muito facilmente: as UPPs têm constituído tão somente, segundo voz corrente, uma ocupação militar-policial das áreas mais carentes da cidade do Rio de Janeiro. 
O proprio Secretário de Segurança Pública, em várias oportunidades, deu conta de que a  ocupação de áreas dominadas por narcotraficantes não era apenas uma atuação de combate ao crime, mas deveria ser seguida por todas as instituições do Estado, de modo a implantar uma situação de autentica cidadania.

O que ocorreu, ao que se sabe, foi uma parceria da policia com concessionarias de serviços públicos de molde a implentar cobrança por fornecimentos que, até então, eram simplesmente objeto de utilização sem qualquer contraprestação pelos moradores destas comunidades.
Mas Estado mesmo, pouca coisa!

Desta forma, testemunhamos a resistencia de certos bandos de delinquentes que buscam restabelecer seu domínio sobre estas populações, e contam com a simpatia de uma parte delas, pois já se desiludiram com o poder público, cujas promessas não se cumpriram.

Assim, o programa de UPPs prossegue,  estabelecendo apenas territórios de guerra, que, evidentemente, vitimizam todos os que se encontram nestas áreas geográficas. Portanto, não pode deixar de apontar o dedo para o Governo do Estado quando assistimos a uma série de episódios que culminam, diariamente, em mortes e lesões, precisamente em função da guerra urbana que se estabeleceu por ausência dos serviços do Estado nestas comunidades. 

Domingo, 15 Maio 2016 01:38

Os 25 anos da Constituição Federal

A Constituição Federal de outubro de 1988 deve ser celebrada não apenas pela virtude de ser o marco de ruptura efetiva do regime ditatorial militar que vivemos a partir dos Atos Institucionais que reverteram a ordem jurídica constitucional anterior, mas muito especialmente por ter, durante sua vigência, representado a reorganização social e política do Brasil.

A preocupação do constituinte, em estabelecer cláusulas pétreas, listando extenso rol de direitos pessoais e sociais, decorreu precisamente do fantasma da ditadura que se extinguia, instituindo-se as bases do modelo democrático exigido pela população que saía da noite tenebrosa.

A ordem constitucional estabelecida em 1988 sobrepujou a grave crise institucional que resultou no impeachment de um Presidente da República, assim como sobreviveu galhardamente a importantes crises econômicas que afetaram o país e as demais economias mundiais.

O brasileiro experimenta o maior período de estabilidade institucional, dentro de um regime político democrático-republicano. Crises políticas graves foram enfrentadas pelos governos Fernando Henrique e Lula. O primeiro, durante as negociações pouco claras para a chamada "emenda da reeleição"; e, o segundo, abalado pelas apurações  do caso "mensalão".  Em ambos períodos, várias ocorrências de corrupção e de improbidade administrativa não afetaram a ordem constitucional.

Passados 25 anos, creio que estamos diante de dois grandes desafios. O primeiro deles diz respeito a várias proposições constitucionais que aguardam verdadeira e real implementação, ou seja, efetividade. Direitos sociais e humanos que, nada obstante estampados no texto constitucional, não passam todavia de simples declaração de princípios e valores. De outro lado, qualquer evento negativo no ambiente social "estimula" vozes de autoridades e congressistas na linha de propor assembleias constituintes parciais e mini-constituintes. 

A sanha legiferante é demonstrada pela quantidade exorbitante de propostas de emendas à Constituição. Tramitaram e tramitam nas Casas do Congresso centenas de Projetos de Emenda Constitucional, a cada legislatura.  Entre 1992 e 2014, o expressivo número de 75 emendas foram promulgadas pelas mesas das casas do Congresso. 

Cabe à sociedade brasileira, e, em particular, aos juristas lutar pela preservação da Carta constitucional, exigindo a efetivação de todos os seus valores por meio de práticas governamentais que progressivamente representem real exercício dos direitos constitucionais pelo cidadão. 

Outubro de 2013.

Fernando Fragoso
Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros 

O Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, o saudoso Dr. Paulo Eduardo de Araujo Saboya, foi condenado em primeira instância, pelo Juízo da 3a. Vara de Fazenda Pública, por ter assumido várias defesas do ex-prefeito Cesar Maia, em ações civis públicas e em ações populares que lhe foram movidas em decorrencia de atos de gestão.
 
A sentença, hoje anunciada, colide com diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça, que afirmam a desnecessidade de licitação para contratação de advogados, por se tratar de serviço singular, de notória necessidade de especialização. Não se trata, por conseguinte, de atividade que dependa de processo licitatório, na linha do menor preço (cf., entre muitos outros, o Acórdão no AgRg no AREsp 361166). O Dr. Saboya recebeu modestos R$8.000,00 para a condução de processos, que exigem complexa e longa atividade profissional, valor que se pode considerar irrisório em face do trabalho demandado e da especialidade da atuação.  
 
O IAB não pode deixar de consignar que seu ex-presidente sempre pautou sua vida profissional pelo rigor ético e pela precisa observância das regras de conduta, motivo pelo qual este Instituto recebe com reservas a decisão proferida e confia na reversão do julgado pelo Tribunal de Justiça deste Estado.
 
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 2013.
 
 
 Fernando Fragoso
 Presidente  

Domingo, 15 Maio 2016 01:36

Biografias polêmicas

O debate sobre a publicação de biografias sem autorização do biografado, ou de quem o represente, abrange valores fundamentais dos indivíduos e da sociedade brasileira. A questão está em discussão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815, ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) e que tem como relatora a consócia deste IAB, Ministra Cármen Lúcia. Por meio da ação, a entidade requer a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21 do Código Civil (Lei 10.406/2002). A Anel sustenta que os dispositivos seriam incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação prevista na Constituição Federal e pede que o STF dê interpretação conforme a ordem constitucional.
 
Sem dúvida que é possível apresentar-se colisão de interesses constitucionais entre a liberdade de expressão e de manifestação do pensamento em face do direito à imagem, à intimidade, à vida privada e à honra. Se, de um lado, a liberdade de expressão pode destruir reputações; de outro, é inconcebível admitir censura, sob qualquer pretexto.
 
É indiscutível que impedir que biografias não-autorizadas sejam publicadas nada mais é do que uma modalidade de censura. Já se disse que a autobiografia é sempre uma escandalosa mentira, pois o autor da história de sua própria vida, ou o biografado que censura o biógrafo, produzirão, evidentemente, relatos de fatos e atos bons de sua própria vida, escondendo todas as ocorrências negativas, servindo tão apenas para "glorificar o biografado".       
Neste mesmo sentido, manifestou-se a Procuradoria Geral da República, ao sustentar que a liberdade de expressão e o direito à informação sobrepõem-se ao direito à intimidade de personalidades públicas.
 
Evidencia-se que o abuso no exercício da liberdade de informação expõe o biógrafo às severas sanções jurídicas. O inciso V do artigo 5º. da Constituição Federal assegura não apenas o direito de resposta, proporcional ao agravo, mas, em especial, "indenização por dano material, moral ou à imagem", previsão reproduzida no inciso X do mesmo artigo que estabelece reparação por dano material e moral por violação à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
 
A pessoa pública tem privacidade restrita, posto que sua história passa a confundir-se com a coletiva, na medida da sua inserção em eventos de interesse público. Exigir-se prévia autorização, tal como previsto no artigo 20 do vigente Código Civil, importa consagrar uma verdadeira censura privada à liberdade de expressão dos autores, historiadores e artistas em geral, ao direito à informação de toda a população.
 
 
 Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 2013

 Fernando Fragoso
 Presidente  

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
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