Emanuel Soledade
IAB aprova moção contra a prisão de membros do Corpo de Bombeiros.
Em sessão plenária de 8 de junho de 2011, o IAB aprovou moção, de autoria do sócio Carlos Schlesinger, em que lastima a conduta do Sr. Governador do Estado que ordenou a invasão e prisão dos participantes de movimento grevista à míngua de discussão sobre suas reivindicações salariais. A prisão em flagrante delito, atingindo quase 500 bombeiros, foi mantida por despacho judicial que entendeu legitimo o auto de prisão em flagrante.
Sem entrar no mérito da decisão judicial, o plenário estima que os presos devam ser imediatamente libertados, entendendo não ser possivel haver correta apreciação da conduta individual de tantos envolvidos a fundamentar a necessidade de custódia de centenas de pessoas, haja vista a imperiosa obrigatoriedade de avaliação individual de conduta de cada participante e sua periculosidade para retorno ao estado de liberdade.
Sobre os procedimentos militares utilizados pelos EUA na morte de Osama Bin Laden
Autor: João Carlos de Camargo Éboli
1º Secretário do IAB
Aprovado em 25/05/2011 pelo Plenário do IAB
STF prepara-se para limitar julgamentos e fazer sessões reservadas
Autor: Carlos Eduardo Machado
Presidente da Comissão de Direito Penal do IAB
Aprovado em 25/05/2011 pelo Plenário do IAB
Repúdio as declarações do Deputado Jair Bolsonaro
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
Na sessão do ultimo dia 30 foi apresentada pelos Dr. Carlos Roberto Schlesinger moção, em função das declarações do Deputado Jair Bolsonaro de que deu conta a imprensa, que o indicante entendeu ser de cunho racista, discriminatório e ofensivo à comunidade negra e aos homossexuais.
Afirmou-se que não era a primeira vez que tal parlamentar, conhecido por sua virulência verbal, externava conceitos que escapam da mera liberdade de expressão, tangenciando perigosamente a lei penal.
Na entrevista o Deputado JAIR BOLSONARO teria afirmado que seus filhos não "correm riscos" de namorarem negras ou serem homossexuais porque "foram muito bem educados".
O racismo que emana de tais declarações é considerado crime inafiançável para os cidadãos comuns: provavelmente a imunidade parlamentar há de ser o escudo de defesa do Deputado.
Entretanto, a sociedade reagiu com energia a este acinte à nação brasileira, orgulhoso cadinho de culturas e etnias.
A moção foi aprovada de sorte a expressar:
a. Repúdio público às declarações em questão, divulgando-se a decisão pelos meios de comunicação da CASA e quaisquer outros a que se tem acesso, de sorte a dar amplitude a esta posição.
b. Solidariedade às comunidades negras e homossexuais que tenham sido atingidos por tais declarações.
Em função de tal decisão, a Presidência do IAB encaminhou expediente neste sentido ao Senado Federal, informando da aprovação da moção.
Aprovado em 30/03/2011. Plenário do IAB
Violência contra escrivã de policia.
MOÇÃO
Excelentíssimo Presidente,
A Rede Bandeirantes de Televisão e, em seguida, outros meios de comunicação de massa noticiaram, nos últimos dias, o caso da escrivã de polícia do 25.º Distrito Policial de São Paulo que, sendo objeto de uma investigação por suposta prática de crime de corrupção passiva, foi, a pretexto de uma busca pessoal, algemada e despida à força por Delegados de Polícia da Corregedoria de Polícia Civil de São Paulo, na frente de vários outros homens. Tal busca foi filmada, em imagem e som, pelos próprios executores da medida. O vídeo se encontra no site Youtube e mostra a agonia da escrivã, que apelava, muitas vezes, aos gritos, para que a revista fosse procedida por policiais femininas e que não fosse filmada.
Por mais grave que possa ser uma acusação de corrupção, nada justifica, num Estado Democrático de Direito, uma tal violação à intimidade e à dignidade da pessoa humana, enfim aos mais comezinhos e basilares direitos humanos fundamentais, reconhecidos pela Constituição Federal.
Causa ainda maior estranheza o fato, também noticiado pelos meios de comunicação, de que o procedimento investigatório iniciado para apurar abuso de autoridade por parte dos executores da medida teria sido arquivado pelo Poder Judiciário, a pedido do Ministério Público.
O Instituto dos Advogados Brasileiros, como instituição tradicionalmente ligada à defesa da ordem jurídica, não pode deixar de expressar seu veemente repúdio a tamanha ofensa a princípios fundamentais de justiça e de democracia.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2011
Christiano Fragoso
Aprovado
Sessão Ordinária em 02/03/2011
Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto
Moção de autoria do Dr. Carlos Roberto Schlesinger
Aprovado na Sessão Ordinária 26/01/2011
O IAB presta homenagem à querida Celuta Ramalho.
O IAB, por aclamação em sessão plenária presidida pela Vice-Presidente Moema Baptista, prestou justa e merecida homenagem à querida Dra. Celuta Ramalho. A moção apresentada, traça um perfil dessa extraordinária mulher. Defensora ardorosa das causas sociais Celuta deixa um grande exemplo.
Expulsão de Ciganos e alguns cidadãos franceses
Expulsão de Ciganos e alguns cidadãos franceses
Livre exercício da advocacia
O doutor Arão Jacob Lachman apresentou moção sobre a matéria na Sessão Ordinária do dia 15 de setembro de 2010
O IAB manifesta o seu repúdio à anunciada execução por apedrejamento da iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani.
MOÇÃO
O Instituto dos Advogados Brasileiros vem, no uso de suas atribuições, especialmente no que concerne à defesa dos direitos humanos, manifestar o seu repúdio à anunciada execução por apedrejamento da iraniana Sakineh Mohammadi Ashtiani.
Sem entrar no mérito das questões judiciárias que acarretaram a condenação, a aplicação de pena de morte por si só já seria inaceitável no mundo moderno por todas as razões que fazem a civilização opor-se a tal punição.
O método bárbaro que se pretende empregar - apedrejamento - configura retorno à barbárie e inaceitável elemento de tortura e sofrimento, a violar os mais comezinhos princípios humanitários.
Não se pode desconhecer também que, a par da soberania da República Islâmica do Irã, a imputação pela qual se pretende da aplicação de pena de morte é a de adultério, evidenciando a desproporcionalidade entre o apontado delito - de natureza cultural - e a pena que se pretende aplicar.
Fernando Fragoso
Presidente do IAB
Comissão de Direitos Humanos do IAB
João Luiz Pinaud
Carlos Roberto Schlesinger