COMISSÕES

RESENHAS

Nota do Presidente da Comissão de Direito Penal, Márcio Barandier

Apresento por escrito manifestação externada na sessão plenária de 31/10/2018, em nome da Comissão Permanente de Direito Penal, de preocupação com as declarações do Exmo. Sr. Governador eleito do Estado do Rio de Janeiro de que, no seu Governo, serão usados atiradores de elite para “abater” pessoas que estejam portando fuzis em situação de aparente ilegalidade, e que tais policiais assim agiriam em legítima defesa.

A excludente da legítima defesa pressupõe injusta agressão atual ou iminente a direito de alguém, com o uso moderado dos meios necessários para contê-la, valendo lembrar que os seus excessos, dolosos ou culposos, são puníveis. Impossível juridicamente conferir prévia imunidade penal para um agente estatal executar pessoas. A avaliação da licitude ou não das ações policiais cabe ao Ministério Público e ao Judiciário, e dependem de esclarecimento rigoroso das suas circunstâncias fáticas.

Afora os limites legais, por melhor que seja a intenção do Sr. Govenador eleito em buscar alternativas para o desafio da gestão da segurança pública, preocupa a adoção de política de estímulo à violência policial. A criminalidade é um fenômeno complexo, nitidamente vinculado a mazelas sociais, incapaz de ser contido com a reprodução da violência pelo Estado. Esta prática fez da Polícia brasileira a que mais mata e mais morre no mundo, uma realidade dramática sem resultados positivos.

Não podemos repetir a experiência colombiana na década de 1990, quando a “guerra às drogas” se transformou em verdadeira guerrilha urbana, e o narcotraficante Pablo Escobar chegou a oferecer recompensa por policial morto, qualquer policial, em qualquer situação. Um banho de sangue. Medellín só evoluiu de cidade mais violenta do mundo para cidade-modelo com investimentos na educação, redução de desigualdades sociais e combate à criminalidade com mais inteligência e menos violência.

(*) As notas publicadas no mural das comissões, não expressam a opinião oficial do IAB, restringindo-se às manifestações dos presidentes das respectivas comissões permanentes.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2018.

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
NAVEGUE FÁCIL
NEWSLETTER
SEDE
Av. Marechal Câmara n° 210, 5º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ
CEP 20.020-080
SUBSEDES
Rua Tapajós, 154, Centro
Manaus (AM)
-
Av. Washington Soare, 800
Guararapes, Fortaleza (CE)
-
SAUS, Quadra 5, Lote 2, Bloco N, 1º andar
Brasília (DF)
CEP 70438-900
-
Rua Alberto de Oliveira, nr. 59 – Centro – Vitória – ES
CEP.: 29010-908
-
Avenida Alcindo Cacela, n° 287
Umarizal, Belém (PA)
-
Rua Heitor Castelo Branco, 2.700
Centro, Teresina (PI)
Rua Marquês do Herval, nº 1637 – sala 07
Centro – Santo Ângelo - RS
CEP.: 98.801-640
-
Travessa Sargento Duque, 85,
Bairro Industrial
Aracaju (SE)
-
Rua Washington Luiz, nº 1110 – 6º andar
Porto Alegre – RS
Horário de atendimento 9h00 às 18h00, mediante agendamento ou todas às 4ª Feiras para participação das sessões do IAB. Tel.: (51) 99913198 – Dra. Carmela Grüne
-
Rua Paulo Leal, 1.300,
Nossa Senhora das Graças,
Porto Velho (RO)
CONTATOS
iab@iabnacional.org.br
Telefone: (21) 2240.3173