OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
Renato Travassos
Segunda, 19 Abril 2021 18:13
Resenha da Reunião da Comissão de Direito Empresarial - 31/03/2021
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Mural das Comissões
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Quinta, 22 Agosto 2019 17:47
Resolução nº. 005/2019
22 de agosto de 2019
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Terça, 12 Maio 2020 17:40
Resolução nº. 004/2020
12 de maio de 2020
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Quinta, 02 Abril 2020 17:27
Resolução nº. 003/2020
02 de abril de 2020
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Segunda, 03 Junho 2019 17:16
Resolução nº. 003/2019
03 de julho de 2019
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Sexta, 20 Março 2020 17:01
Resolução nº. 002/2020
20 de março de 2020
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Terça, 04 Junho 2019 03:00
Resolução nº. 002/2019
04 de junho de 2019
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Terça, 04 Junho 2019 03:00
Resolução nº. 001/2019
Quinta, 15 Abril 2021 11:03
Moção de Repúdio
O Instituto dos Advogados Brasileiros manifesta REPÚDIO ao incidente ocorrido na sessão da 1ª Turma, da 4ª Câmara, da 3ª Seção do CARF, realizada no dia 25.03.2021, quando seu Presidente, LÁZARO ANTONIO DE SOUZA SOARES, ameaçou representar contra três conselheiros dos contribuintes (Leonardo Branco, Fernanda Kotzias e Mariel Orsi Gameiro) por violação do Regimento Interno, em face de divergência sustentada em julgamento submetido àquela Turma.
O fato de haver entendimento acerca da não aplicação da Súmula do CARF nº 11, fundada em distinguishing, devidamente fundamentado para concluir pela incidência da prescrição intercorrente prevista no processo administrativo fiscal às multas aduaneiras, não poderia ensejar a atitude de intimidação dos conselheiros, não sendo essa uma conduta condizente com a função por ele exercida. Some-se ainda o fato de ser defeso ao Presidente da Turma adiantar seu voto, tal como ocorreu naquela sessão.
Ainda que tenha havido a suspensão do julgamento em questão e tenha sido o feito retirado de pauta, a conduta do Presidente da Turma deve ser tida como antidemocrática e, por isto, está por merecer repúdio, na medida em que os conselheiros CARF precisam agir com independência e autonomia, não podendo ser coagidos ou submetidos a arguições de cunho meramente pessoal.
O IAB não só repudia, mas expressa sua solidariedade aos conselheiros, bem como espera que o presidente da Turma reveja sua posição, visto que uma vez mantida a ameaça de representação, restará configurado ato de improbidade administrativa, entre outros delitos.
Para muito além da paridade formal, a paridade material deve ser preservada ao máximo, além do respeito ao devido processo administrativo, fatores essenciais para a primazia técnica dos julgamentos realizados pelo CARF, justificando-se em razão disto, a manifestação do Instituto dos Advogados Brasileiros que se faz através da presente moção.
O fato de haver entendimento acerca da não aplicação da Súmula do CARF nº 11, fundada em distinguishing, devidamente fundamentado para concluir pela incidência da prescrição intercorrente prevista no processo administrativo fiscal às multas aduaneiras, não poderia ensejar a atitude de intimidação dos conselheiros, não sendo essa uma conduta condizente com a função por ele exercida. Some-se ainda o fato de ser defeso ao Presidente da Turma adiantar seu voto, tal como ocorreu naquela sessão.
Ainda que tenha havido a suspensão do julgamento em questão e tenha sido o feito retirado de pauta, a conduta do Presidente da Turma deve ser tida como antidemocrática e, por isto, está por merecer repúdio, na medida em que os conselheiros CARF precisam agir com independência e autonomia, não podendo ser coagidos ou submetidos a arguições de cunho meramente pessoal.
O IAB não só repudia, mas expressa sua solidariedade aos conselheiros, bem como espera que o presidente da Turma reveja sua posição, visto que uma vez mantida a ameaça de representação, restará configurado ato de improbidade administrativa, entre outros delitos.
Para muito além da paridade formal, a paridade material deve ser preservada ao máximo, além do respeito ao devido processo administrativo, fatores essenciais para a primazia técnica dos julgamentos realizados pelo CARF, justificando-se em razão disto, a manifestação do Instituto dos Advogados Brasileiros que se faz através da presente moção.
Rio de Janeiro, 1º de abril de 2021
Rita Cortez
Presidente do IAB
Rita Cortez
Presidente do IAB
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Quarta, 14 Abril 2021 13:32
Doação do Consócio Francisco Fiori Neto
FIORI NETO, Francisco. Lampejos IV: pensamentos e reflexões. Rio de Janeiro: Livro Lindo Editor, 2020.
O quarto volume da coleção Lampejos é um complemento da trilogia lançado em 2014, 2015 e 2017, cujo objetivo é ajudar no processo evolutivo a que todos estão destinados.
O quarto volume da coleção Lampejos é um complemento da trilogia lançado em 2014, 2015 e 2017, cujo objetivo é ajudar no processo evolutivo a que todos estão destinados.
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Doações 2021
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