Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

Os artigos 85 da Constituição Federal e 4º da Lei 1.079/1950, que trata dos crimes de responsabilidade, não dão sustentação ao pedido de impeachment apresentado contra a presidente afastada Dilma Rousseff. Os argumentos da denúncia já aceita pela Câmara e por uma comissão do Senado também não são válidos, pois é preciso haver prova irrefutável de dolo.

A opinião é do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), que aprovou parecer contrário ao processo de impeachment instaurado contra Dilma Rousseff. “Nos artigos não está prevista como ilícito a realização de despesas não autorizadas e sem os recursos orçamentários”, afirmou o IAB.

O parecer, produzido por Manoel Messias Peixinho, da Comissão de Direito Constitucional do instituto, foi aprovado em sessão ordinária na quarta-feira (3/8). Agora, o documento será encaminhado às presidências do Senado e do Supremo Tribunal Federal.

“As chamadas pedaladas fiscais e a utilização de decretos não autorizados para abertura de créditos suplementares podem ser decisões administrativas reprováveis, por conta do objetivo de maquiar as contas públicas e majorar o déficit primário, mas não constituem crime de responsabilidade”, disse Peixinho.

Para o autor do parecer, as razões apresentadas pelo Tribunal de Contas da União, pela Câmara e pelo Senado não têm fundamentação jurídica, porque as pedaladas e os decretos não violam as leis orçamentárias nem a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Os decretos são atos administrativos que passam por diversas fases de elaboração e verificação de legalidade e legitimidade até que sejam assinados pelo presidente da República, que apenas homologou uma decisão já deliberada por diversas instâncias administrativas da área econômica.”

O relator também criticou a ausência de análise jurídica dos fatos apresentados na denúncia contra a presidente. “Durante a votação de admissibilidade do processo de impeachment na Câmara Federal, os deputados, salvo raríssimas exceções, votam de acordo com as suas convicções e os seus interesses políticos, deixando de lado qualquer preocupação jurídica.”

O presidente da República, no sistema presidencialista, continua o advogado, não pode ser afastado do cargo por motivos e razões meramente políticas, como as que decorrem da desaprovação de sua política, da orientação geral que imprime à ação governamental. “Ainda que o processo de impedimento reúna um conjunto de normas com feições políticas, as normas materiais e processuais estão sujeitas ao controle jurisdicional.”

Peixinho defendeu que o processo de impeachment seja submetido ao STF. “A admissibilidade e o julgamento do impeachment são feitos por juízes políticos, que são os deputados e senadores, mas o procedimento e o direito material são submetidos ao estreito controle do Poder Judiciário, no caso, o Supremo Tribunal Federal, que é a última instância na condução do processo no âmbito do Senado.”

“É inconcebível que o Supremo não faça o controle de mérito no julgamento do processo de impedimento, regulado por normais legais e constitucionais, que pode importar em sanção gravíssima, que é a demissão do mais alto agente político da República”, complementou.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso admitiu, nesta quinta-feira (4/8), o ingresso do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 878.694, sob a sua relatoria, que será julgado na próxima quarta-feira (10/8). O RE trata, através de repercussão geral, da inconstitucionalidade do art.1.790 do Código Civil, que dispõe sobre o direito sucessório e dá tratamento diferenciado a cônjuges e companheiros em uniões estáveis. O presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, outorgou ao presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Luiz Paulo Vieira de Carvalho, a prerrogativa de representar o Instituto na Suprema Corte, onde fará sustentação oral em defesa do tratamento igualitário para cônjuges e companheiros.
Promovido pela Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), presidida por Gilberto Garcia, o Simpósio Estado e Religião reuniu no plenário, na tarde do dia 2 de agosto, advogados, professores, alunos de direito e líderes espirituais de diversas manifestações religiosas. Para ateus, católicos, evangélicos, judeus, mórmons e adeptos de religiões de matriz africana, o professor Fábio Carvalho Leite, doutor em Direito Constitucional pela PUC-RJ, fez uma exposição sobre o tema.
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (3/8), conduzida pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, o parecer do relator Manoel Messias Peixinho (foto), da Comissão de Direito Constitucional, segundo o qual o processo de impeachment instaurado no Senado contra a presidente da República viola a Constituição Federal e a Lei 1.079/1950. O parecer será encaminhado às presidências do Senado e do Supremo Tribunal Federal. De acordo com Manoel Messias Peixinho, “o parecer foi elaborado sem quaisquer defesas ideológicas ou político-partidárias, se limitando ao exame da constitucionalidade e da legalidade do processo de impedimento, com o propósito de contribuir para o fortalecimento do estado democrático de direito e dos princípios republicanos”.
O parecer do relator Pedro Teixeira Pinos Greco, da Comissão de Direito de Família, classificou como inconstitucional o projeto de lei 6.583/2013, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR/PE), que institui o Estatuto da Família e a define como “o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher”. O parecer foi aprovado, por unanimidade, pelos consócios do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária desta quarta-feira (3/8). “O projeto está equivocado desde o seu nascedouro, pois a sua nomenclatura já se apresenta discriminatória e preconceituosa”, afirmou o relator, para quem deveria ser proposto o “Estatuto das Famílias”. Segundo ele, “a doutrina hoje enumera pelo menos 17 tipos de família, dentre as quais a tradicional, a homoafetiva, a heteroafetiva, a homomaternal, a homoparental e a monoparental”.
“É com imensa felicidade que avanço mais alguns degraus na minha carreira de advogado e na minha vida, ao ingressar nesta renomada Casa composta por grandes juristas e cuja linha de atuação histórica e institucional é muito nobre”.
O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, criou por meio da portaria 20/2016, assinada na última sexta-feira (29/7), a Comissão Especial para Exame dos Projetos de Lei visando à regulação de jogos e entretenimento no Brasil. Os membros da comissão do IAB, que será coordenada pelo advogado Daniel Homem de Carvalho (foto), terão 90 dias para promover audiências públicas e seminários destinados à discussão dos projetos de lei e produzir pareceres jurídicos, que serão submetidos ao plenário, sobre todas as propostas legislativas que tramitam no parlamento.
A 1ª vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, participou no dia 28 de julho da audiência pública realizada no Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) para discutir a melhor forma de implementar e utilizar os mecanismos de autocomposição na resolução dos conflitos trabalhistas. Os instrumentos, tais como negociação, mediação, conciliação, convenções processuais e práticas restaurativas, se destinam a estimular uma cultura de paz, participação, diálogo e consenso.
Terça, 02 Agosto 2016 19:17

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