Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso admitiu, nesta quinta-feira (4/8), o ingresso do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) como amicus curiae no Recurso Extraordinário (RE) 878.694, sob a sua relatoria, que será julgado na próxima quarta-feira (10/8). O RE trata, através de repercussão geral, da inconstitucionalidade do art.1.790 do Código Civil, que dispõe sobre o direito sucessório e dá tratamento diferenciado a cônjuges e companheiros em uniões estáveis. O presidente nacional do IAB, Técio Lins e Silva, outorgou ao presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões, Luiz Paulo Vieira de Carvalho, a prerrogativa de representar o Instituto na Suprema Corte, onde fará sustentação oral em defesa do tratamento igualitário para cônjuges e companheiros.
Promovido pela Comissão Especial de Direito e Liberdade Religiosa do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), presidida por Gilberto Garcia, o Simpósio Estado e Religião reuniu no plenário, na tarde do dia 2 de agosto, advogados, professores, alunos de direito e líderes espirituais de diversas manifestações religiosas. Para ateus, católicos, evangélicos, judeus, mórmons e adeptos de religiões de matriz africana, o professor Fábio Carvalho Leite, doutor em Direito Constitucional pela PUC-RJ, fez uma exposição sobre o tema.
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) aprovou, na sessão ordinária desta quarta-feira (3/8), conduzida pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, o parecer do relator Manoel Messias Peixinho (foto), da Comissão de Direito Constitucional, segundo o qual o processo de impeachment instaurado no Senado contra a presidente da República viola a Constituição Federal e a Lei 1.079/1950. O parecer será encaminhado às presidências do Senado e do Supremo Tribunal Federal. De acordo com Manoel Messias Peixinho, “o parecer foi elaborado sem quaisquer defesas ideológicas ou político-partidárias, se limitando ao exame da constitucionalidade e da legalidade do processo de impedimento, com o propósito de contribuir para o fortalecimento do estado democrático de direito e dos princípios republicanos”.
O parecer do relator Pedro Teixeira Pinos Greco, da Comissão de Direito de Família, classificou como inconstitucional o projeto de lei 6.583/2013, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR/PE), que institui o Estatuto da Família e a define como “o núcleo social formado a partir da união entre um homem e uma mulher”. O parecer foi aprovado, por unanimidade, pelos consócios do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária desta quarta-feira (3/8). “O projeto está equivocado desde o seu nascedouro, pois a sua nomenclatura já se apresenta discriminatória e preconceituosa”, afirmou o relator, para quem deveria ser proposto o “Estatuto das Famílias”. Segundo ele, “a doutrina hoje enumera pelo menos 17 tipos de família, dentre as quais a tradicional, a homoafetiva, a heteroafetiva, a homomaternal, a homoparental e a monoparental”.
“É com imensa felicidade que avanço mais alguns degraus na minha carreira de advogado e na minha vida, ao ingressar nesta renomada Casa composta por grandes juristas e cuja linha de atuação histórica e institucional é muito nobre”.
O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, criou por meio da portaria 20/2016, assinada na última sexta-feira (29/7), a Comissão Especial para Exame dos Projetos de Lei visando à regulação de jogos e entretenimento no Brasil. Os membros da comissão do IAB, que será coordenada pelo advogado Daniel Homem de Carvalho (foto), terão 90 dias para promover audiências públicas e seminários destinados à discussão dos projetos de lei e produzir pareceres jurídicos, que serão submetidos ao plenário, sobre todas as propostas legislativas que tramitam no parlamento.
A 1ª vice-presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, participou no dia 28 de julho da audiência pública realizada no Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) para discutir a melhor forma de implementar e utilizar os mecanismos de autocomposição na resolução dos conflitos trabalhistas. Os instrumentos, tais como negociação, mediação, conciliação, convenções processuais e práticas restaurativas, se destinam a estimular uma cultura de paz, participação, diálogo e consenso.
Terça, 02 Agosto 2016 19:17

Novo CPC

Com o plenário lotado e as boas-vindas dadas pelo presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, o I Seminário sobre repercussões do novo CPC no Direito do Trabalho, na última quinta-feira (28/7), começou às 18h e terminou às 20h30 com a audiência atenta aos debates. Aberto pela 1ª vice-presidente do IAB e presidente da Comissão Sindical da OAB-RJ, Rita Cortez, o evento foi marcado pela palestra feita pelo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) Leonardo Dias Borges.
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