Emanuel Soledade

Emanuel Soledade

O Instituto é o organismo da advocacia brasileira que participou da fundação da Inter-American Bar Association (FIA), no ano de 1940. A cada ano, a FIA realiza sua Conferência internacional, sempre com representativa presença de colegas advogados brasileiros, a maioria dos quais, também, membros do IAB.
 
No corrente mês, a partir de 27 de junho, instala-se a Conferencia na cidade mexicana de Vera Cruz, tendo como temário dois temas: Câmbio Climático: Impacto nas Instituições Jurídicas e Estado de Direito, Direitos Humanos e Direito à Paz. Como membro fundador da FIA, o IAB participa de seu Conselho e de sua Assembléia Geral, votando as matérias ali submetidas, especialmente as proposições sugeridas durante os trabalhos da Conferencia. 
 
O programa da Conferência pode ser encontrado site (www.iaba.org) e está disponível também no link (http://bit.ly/j4hOHB). Estarei em Vera Cruz para, além de representar o IAB, sem ônus para a instituição, proferir palestra em um dos painéis magnos, sobre o tema "Derecho Penal y Procesal Constitucional", na manhã do dia 29.
 
Sou membro da FIA desde 1985, e, atualmente, presido seu Comité VI, de Direito Penal e Processual. Vários brasileiros presidiram a FIA: Edmundo de Miranda Jordão, Jose Barbosa de Almeida, Nehemias Gueiros e Paulo Lins e Silva. Em Vera Cruz, o brasileiro André de Almeida, atual Vice, se torna presidente.  

Domingo, 15 Maio 2016 00:58

A hora da Filosofia do Direito

 Abandonados há várias gestões, tive a grata satisfação de ver muito bem acolhida a minha iniciativa de ver renascidos os trabalhos de um grupo de colegas que se dedica à Filosofia do Direito, pela qual meu Vice-Presidente, Dr. Ernani de Paiva Simões, tem verdadeira fascinação.

 
Convoquei para uma reunião o eminente Prof. Aquiles Cortes Guimarães, advogado e professor de filosofia, membro de nosso Instituto. Mestre e Doutor em Filosofia, respeitadíssimo, trouxe-me ele, em sua companhia, a doutoranda Dra. Maria Lucia Gyrão, a quem orienta em sua tese. Tivemos uma longa conversa, quando expus a ele meu desejo de ressuscitar os debates e fazer seminários sobre temas relacionados à filosofia. Maria Lucia é tambem integrante de nosso corpo de membros efetivos.
 
O Prof. Aquiles me indicou a Prof. Maria Lucia Gyrão para presidir a Comissão e, no mesmo momento, aceitou vir fazer uma palestra no plenário Instituto sobre A Relevância da Fenomenologia Jurídica na Hermenêutica Contemporânea,evento que irá ocorrer no próximo dia 9 de junho, às 18hs. Convite aberto a todos!
 
Melhor do que isto, a nova Presidente Comissão me traz uma proposta de atividades para o segundo semestre de 2011, no Centro Cultural: um rápido curso de introdução à filosofia contemporânea, com aulas sobre neokantismo, neopositivismo, a filosofia dos valores e da cultura, bem como aulas sobre a filosofia analítica, as filosofias da existência e a fenomenologia.
 
Estou muito animado! E creio que, com isto, reacendemos a única Comissão Permanente que restava adormecida. Adiante, portanto, meus caros amigos e colegas: é hora da Filosofia do Direito!
Obrigado.  

Domingo, 15 Maio 2016 00:58

Trabalho produtivo e recompensador

O IAB viveu dias efervecentes nos últimos dois meses, com realce para o mês de abril que acaba de terminar. Debates importantes como o evento de Direito Constitucional, em março, com a presença de ilustres professores da matéria, fez resplandecer o plenário lotado. As participações foram filmadas e encontram-se disponiveis neste site, no setor TV-IAB.
 
O Jornal do Commercio, por iniciativa do seu ilustre Presidente, Dr. Mauricio Dinepi, concedeu, gratuitamente, ao IAB um espaço semanal para divulgação de artigos, noticiário e atividades. Conhecendo as dificuldades financeiras do Instituto, assim como a excelência do material que aqui produzimos, o Dr. Dinepi nos presenteou com duas colunas, todas as segundas-feiras no prestigioso Jornal, dentro da Seção Direito & Justiça. A Presidência do IAB estimula a participação dos associados, oferecendo artigos e notas para divulgação. Não se trata, por conseguinte, de um veículo "de uso exclusivo" da Diretoria da Casa.
 
Abril iniciou-se com o exaustivo trabalho da Comissão Permanente de Direito do Consumidor objetivando produzirmos uma proposta de alterações no respectivo Código. Como sabemos, uma Comissão indicada pelo Senado Federal prepara a revisão da Lei 8078, tratando de temas como comércio eletrônico e superendividamento. Apreciadas emendas pelo plenário da Casa, durante 3 sessões plenárias, o texto definitivo - já pronto - será encaminhado aos membros da Comissão, dentre os quais as Profs. Claudia Lima Marques e Ada Pellegrini Grinover, ambas integrantes de nossos quadros.
 
A proposta de PEC oferecida pelo Min. Cezar Peluso foi, igualmente, objeto de estudo por uma Comissão composta por esta presidencia. O excepcional estudo crítico, afastando a possibilidade de alteração constitucional na materia de recursos constitucionais, está disponível neste site, demonstrando-se, em suma, que o objetivo é reduzir a carga dos tribunais superiores, ao preço do cerceamento dos direitos da cidadania e de sua defesa em Juízo.
 
Por fim, as homenagens que prestamos aos ilustres consócios falecidos, Ivan Alkmim (ex-presidente da Casa), pela palavra do Dr. Celso Soares, e Helio Saboya (ex-Conselheiro) pela oração proferida por Carlos Eduardo Bosisio. Ambas saudações estão disponíveis no site.
 
Abril se encerrou com a palestra da Ministra Corregedora Nacional de Justiça, Dra. Eliana Calmon, abordando tema de atualidade inquestionável: "A Judicialização da Politica e a Politização da Justiça", contemplada por auditorio repleto de associados, magistrados e estudantes. Cativante na oração, a Min. Eliana Calmon fez uma evolução histórica da atividade cada vez mais influente do Judiciário nas questões de natureza politica, eis que são elas trazidas com frequencia aos tribunais.
 
O mês de maio nos convida a novos eventos, dentre os quais palestra dos Profs. Alexandre Camara e Ivan Nunes Ferreira, dois expoentes da matéria, que virão falar sobre as reformas pretendidas para o Processo Civil. 

Domingo, 15 Maio 2016 00:57

Reforma Peluso

A proposta de reforma dos recursos, oferecida a exame da comunidade jurídica, está causando enorme celeuma no ambiente científico. No último dia 21 de março de 2011, o Ministro Cezar Peluso, Chefe do Poder Judiciário, fez palestra da FGV-Rio de Janeiro propondo, em rápida síntese, que todas decisões proferidas por tribunais de segunda instância se tornem exeqüíveis. pois passariam a ser tratadas com caráter definitivo e inexorável trânsito em julgado. Buscando cuidar das conseqüências desta orientação, o Ministro sugere que os Recursos Especial e Extraordinário, que teriam caracteristicas de ação rescisória, jamais poderão obter efeito suspensivo, na Corte de origem ou pelo relator no Tribunal ad quem. Estive presente a este fórum, mas, como muitos, fiquei preocupado em perceber que a proposta busca aliviar os tribunais superiores, em detrimento do direito de defesa.
Penso que, se o problema da Suprema Corte é o excesso de recursos que a ela chegam (principalmente de sua mais importante clientela: organismos do Executivo), seria melhor estruturar o Superior Tribunal de Justiça com, pelo menos, o triplo dos Ministros que ali atuam para que se possa dar efetiva resposta aos anseios de uma população de 200 milhões de pessoas. O Supremo teria apenas o controle da constitucionalidade.  Penso que não se presta serviços judiciários com supressão de acesso ao Poder.
 
Os juristas, de forma geral, manifestaram-se em contrário à proposta, sendo enfático o comentário produzido por Ives Gandra da Silva Martins durante palestra que proferiu no IAB, em 25 de março. Afirmou o notável mestre paulista, membro de nosso Instituto: "A Justiça tem de ser rápida e justa. Mas prefiro uma Justiça menos rápida a uma rapidez sem Justiça". Em matéria tributária, afirma o advogado, se transitar em julgado após o processo passar pelas duas instâncias e executar, nunca mais se verá esse dinheiro, mesmo que os tribunais superiores modifiquem a decisão. "E o que dizer em relação ao Direito Penal?". O Réu que passe a cumprir pena e que tenha seu Recurso provido pelo STJ ou STF receberá algo além de pedido de desculpas, pelos anos que ficou indevidamente privado da liberdade? 
Embora reconheça a importância do papel que o ministro Peluso está desempenhando ao trabalhar o 3º Pacto Republicano com os demais Poderes, Gandra afirmou que a proposta feita pode causar um estrago monumental no direito de defesa. "Se examinarmos o que caracteriza um regime democrático, o que há de mais importante - e não estou defendendo a categoria de advogados - é o direito de defesa. Na ditadura, não há direito de defesa", ressalta.
Representantes da Comissão Permanente de Direito Constitucional e de Direito Penal do IAB estão tratando de produzir uma ampla avaliação da proposta, mas percebe-se que ela não terá o apoio de nossa instituição.  

Domingo, 15 Maio 2016 00:56

Reforma do Estatuto do IAB

 O Código Civil impõe ao IAB a reforma do vigente texto. A administração anterior criou, oportunamente, uma Comissão de ilustres membros da Casa, que produziu um anteprojeto de excelente qualidade. Assim que recebi o anteprojeto, passei o texto aos membros da Diretoria e ordenei que fosse divulgado e permanecesse em nossa página na internet. Algumas sugestões de membros foram levadas a exame de uma pequena Comissão que estabelecemos em reunião de Diretoria, composta pelo Vice-Presidente Jose Luiz Milhazes, pelo Diretor de Biblioteca José Campello Jr., pela Diretora Cultural Teresa C. Pantoja e pelo Secretário Duval Vianna.
Chegou-se ao texto que ora oferecemos a exame por nossos associados, conferido e revisto com a participação do Dr. Luiz Dilermando de Castello Cruz, presidente da Comissão para o anteprojeto. Creio que foi produzido um texto bem enxuto, comparativamente com o atual, excluindo-se, entre outras, previsões  que nunca se implantaram, como a Associação Nacional dos Institutos de Advogados, e outras regras que estarão melhor insertas no futuro Regimento Interno.
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O projeto ficará à disposição dos membros do IAB por 60 dias, que findam em 11.3.11, para sugestões e propostas de emendas. Neste mesmo período, o Conselho Superior irá oferecer seu parecer. Concluído o procedimento, o projeto será votado em sessão plenária especialmente convocada.  

Domingo, 15 Maio 2016 00:56

Reformas de Estado

 Encerradas as eleições e definida a sucessão presidencial, a sociedade se defronta, ansiosa e esperançosa, com as perspectivas para o próximo ano. A primeira noticia é a de que "os governadores eleitos" querem restabelecer a execrável CPMF, como forma de custeio dos insumos para a saúde publica, cuja experiência foi extremamente frustrante. Uma contribuição injusta para pobres e adicional para os ricos, que nada mais significou do que engorda do caixa para custeio da máquina pública federal. Nenhum benefício para Estados e Municipios, a trazer a suspeita de que a reivindicação de certos governadores eleitos  vem de encomenda.
 
A classe jurídica tem esperança de ver implantada uma reforma política, notadamente no campo eleitoral quando assistimos o atual Chefe de Estado realizar militância partidária, do alto de sua cadeira presidencial. De outra sorte, a pasteurização dos partidos políticos é fenômeno presente que enfraquece o Poder Legislativo. A crise de democracia representativa reforça a figura do Presidente da República. 
 
No quadro atual, assistimos uma indesejável ascensão do Judiciário, em cujas costas se atiram todos os problemas que a classe política não quer resolver, levando aos tribunais a decisão final politico-juridica. O gigantismo do Presidente da República e a claríssima diminuição do Legislativo são realidades inquestionáveis. Este quadro demanda urgente reversão.
 
Renovo esperanças numa reforma partidária e eleitoral, com o fim das coligações, fechadas sem qualquer vinculo ideológico. Numa reforma política, numa reforma fiscal que tenha os municipios como a base e destino das verbas orçamentárias. Não se tolera mais o controle total do caixa pelo Governo Federal, a barganhar apoios com liberação de verbas para Estados e Municipios. A reforma tributária é exigência antiga, pois onera de maneira desleal o contribuinte, representando quase metade de nosso PIB. Patrões e empregados não suportam mais os ônus sobre a folha de pagamentos, impostos e contribuições que não se verificam revertidas para o bem comum.
 
São aspirações antigas, cobradas e esperadas, que se renovam governo após governo. De nosso lado, a advocacia está na dianteira da luta por estas reformas, com o empenho do Instituto dos Advogados Brasileiros.

 

Temos estado envolvidos no IAB há várias sessões discutindo o mais polêmico assunto jurídico do país no momento: a constitucionalidade da Lei Complementar no. 135, apelidada de FICHA LIMPA. Pareceres importantes encontram-se no site do IAB (www.iabnacional.org.br), no verbete "pareceres".  Artigo do Min. Carlos Mario Velloso afirma a inconstitucionalidade. É tema efervescente, logo após os resultados do 1º. turno, quando inúmeros candidatos "ficha suja" estão muito bem votados pelos eleitores.
 
Dois grupos bem definidos, dentre os sócios, elevam sobremaneira o debate: os criminalistas buscando a prevalência do principio constitucional da presunção de inocência, que deveria, a seu ver, governar a questão, pois não se concebe que uma decisão recorrível, ainda que emanada de um colegiado mas ainda pendente de recurso, possa redundar em efeitos negativos sobre um cidadão. Outro grupo, formado por membros da Comissão de Direito Constitucional, entende que a condicionante para uma candidatura está na linha do preenchimento de requisitos de ordem  moral para o exercício do mandato, a teor do artigo 14, par. 9o., da Constituição.

Acresce que há, ainda, dois outros vetores de apreciação da constitucionalidade da Lei Complementar 135: um deles diz respeito ao devido processo legislativo que teria sido violado pelo não observância do retorno do projeto de lei à Câmara dos Deputados em virtude da alteração de redação produzida no Senado, previsto no art. 65, § único da Const. Federal(inconstitucionalidade formal); e, ainda, a questão relacionada à anterioridade da lei que modifica o processo eleitoral (art. 16 da Constituição), pois a alteração procedida em junho de 2010 deveria ser aplicada a pleitos que ocorram  um ano após sua vigência.
 
Neste bimestre, é preciso registrar, dentre outros, o sucesso das propostas feitas pelo IAB no tocante a emendas ao projeto de reforma do Código de Processo Civil, já acolhidas pelo Senador Francisco Dornelles (RJ) e apresentadas ao Senado. De outro lado, em relação ao Código de Processo Penal, o Deputado Miro Teixeira (RJ) igualmente se dispôs a apresentar como próprias as emendas que o IAB aprovou. Trata-se da retomada de atividades indispensáveis ao Instituto que paulatinamente recupera sua histórica importância institucional no cenário nacional, realizando atuação efetiva e decidida na produção qualitativa de leis.
 
A adesão por parlamentares demonstra a qualidade e engrandece o trabalho de nossas Comissões, bem como estimula os juristas que cooperam no IAB à produção intelectual em benefício da cidadania em geral. Ambicionamos reacender as discussões que clamam pela reforma política e pela reforma tributária. Em ambos setores, é patente a insatisfação da população. O Estado brasileiro é grande demais, a carga tributária atinge níveis intoleráveis a 35% do PIB, exigindo uma atuação firme e ativa. 

Na sessão ordinária de 8 de setembro de 2010, os membros da Comissão Especial para o Projeto de reforma do Código de Processo Civil  (PLS 166/2010) apresentaram os resultados de seus trabalhos. O Dr. Ivan Nunes Ferreira informou que o Senador Francisco Dornelles abraçou 33 das propostas do IAB e as apresentou à Comissão constituída no Senado Federal e presidida pelo Sen. Demostenes Torres.
 
O Instituto sempre  contribuiu para a produção legislativa e seus pareceres são inseridos nos processos  nas Casas do Congresso à disposição dos congressistas. Uma das propostas desta Diretoria consistia na parceria com membros do Legislativo seja para colaborar com sugestões de novos textos de lei, seja para propor emendas a projetos em curso.
 
A primeira e bem sucedida experiência acaba de acontecer a partir da inestimável contribuição do associado Dr. Ivan Nunes Ferreira que contactou o Sen. Dornelles e convenceu o ilustre representante fluminense a apresentar 33 emendas ao projeto de Código de Processo Civil. 
 
Com efeito, 33 das 65 emendas já apresentadas ao Projeto de Codigo de Processo Civil pelos srs. Senadores foram de autoria do Sen. Francisco Dornelles, aproveitando o excepcional trabalho da Comissão composta pelo IAB. Destacam-se, dentre os membros da Comissão, os Drs. Sylvio Capanema (presidente), Duval Vianna (coordenador),  André Ricardo Cruz Fontes, Ivan Nunes Ferreira, José Campello de Oliveira Júnior, Milton Paulo de Carvalho, Paulo Roberto de Gouveia Medina e Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes. O sen. Dornelles foi o campeão de emendas ao Projeto com um total de 37.
 
No dia 13 de setembro de 2010, representantes do IAB participarão de uma audiência pública na cidade do Rio de Janeiro convocada pela Comissão do Senado. 

O Plenário, na sessão de 30/06/2010, sob a presidência de Fernando Fragoso, aprovou por unanimidade o parecer do consócio Jorge Rubem Folena de Oliveira, que acolheu a indicação nº. 49/2009, apresentada pelo Dr. Thiago Bottino, membro da Comissão Permanente de Direito Penal, sobre a possibilidade do IAB participar como amicus curiae nas ações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF).

Como destacado no parecer, o amicus curiae é o reconhecimento do princípio do amplo acesso à justiça, uma vez que permite que pessoas e entidades da sociedade civil, com interesse direto em matérias relevantes debatidas no STF, possam colaborar nos debates, seja a favor ou contra a pretensão a ser julgada pela Corte.

O indicante vislumbrava a intervenção do IAB em ADINs que se relacionam com questões processuais penais, como a prisão temporária, que entende regulada por lei inconstitucional.

Além disso, a jurisprudência do STF, segundo ressaltou Jorge Folena, tem autorizado a atuação do "amigo do Tribunal" não apenas no controle abstrato, mas também nos processos mediante controle por via de exceção, nos quais se discute a constitucionalidade de matéria relevante e ainda não debatida na Corte, a exemplo do que ocorreu no julgamento do RE nº.  415.454-SC.

Portanto, a admissão do amicus curiae apresenta caráter pluralista e aberto, possibilitando a colaboração de pessoas e entidades com vinculação direta com a matéria relevante debatida no Supremo Tribunal Federal, inclusive podendo apresentar sustentação oral, como reconhecido pelo STF nas ADI(s) nºs. 2.675-PE, 2.777-SP, 3.273-DF e RE 415.454-SC, sendo possível sua admissibilidade "mesmo após terem sido prestadas as informações", como decidido na ADPF nº. 33-PA.

 

O parecer aprovado tem a seguinte ementa:

"AMICUS CURIAE - POSSIBILIDADE JURÍDICA DA PARTICIPAÇÃO DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS  BRASILEIROS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

A figura do amigo do Tribunal (amicus curiae) é uma das formas de manifestação do princípio e garantia individual do livre acesso à Justiça (art. 5º, XXXV da CRFB), perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de tornar plural e democrática a participação das entidades que tenham interesse temático no debate de matérias relevantes, em curso naquela Corte.

O Instituto dos Advogados Brasileiros, conforme as suas finalidades, previstas no artigo 1º, § 2º do seu Estatuto, poderá se apresentar como amicus curiae para reforçar as teses debatidas no STF, especialmente as apresentadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, uma vez que defendem idênticos princípios, devendo ser evitada a prática de atos processuais de interesse particular ou que possam ser patrocinados por outras entidades de classe ou partidos políticos."

 

O Plenário deliberou que o IAB tem legitimidade e deve buscar envolver-se no procedimentos em curso que digam respeito aos fins do Instituto, seja por via de apresentação de memoriais, seja por meio de pleito de admissão como amicus curiae.

Cada Comissão Permanente do IAB deverá avaliar as hipóteses em que a atividade seja pertinente, propondo ao Plenário aprovar a conduta perante o STF, elaborando subsequentemente os requerimentos que devem ser submetidos à Diretoria para futura apresentação ao Tribunal.

Trata-se por conseguinte de uma atividade importante e que o IAB estava a dever país e à cidadania, como órgão cultural por excelência, representativo da classe dos advogados brasileiros. 

O Plenário do Instituto dos Advogados Brasileiros, dando continuidade à sua tradição de debater os grandes temas de interesse público nacional do Brasil, aprovou a Indicação N. 2/2008, cujo objetivo é sugerir ao Ministério das Minas e Energia a proposta legislativa de criação de Reserva Nacional do Nióbio e Associados, nos termos previstos no Artigo 44, do Código de Mineração e no Artigo 120, do Regulamento do Código de Minas, ambos em vigor - como forma de reservar receita para a Caixa do Tesouro Nacional e de impedir que os preços de comercialização, de todos os produtos que contenham Nióbio, sejam determinados por organizações alienígenas, alheias às necessidades e interesses presentes e futuros dos residentes no Brasil. 

A aprovação da Indicação (inicialmente apresentada como Moção e transformada em Indicação) fundamentou-se nos Pareceres das Comissões de Direito Ambiental (Presidida pelo Doutor Adherbal de Meira Mattos, e Parecer do Doutor Francisco Carrera); e de Direito Constitucional (Presidida e com Parecer do Doutor Jorge Rubem Folena). Vencido no Voto de Vista o Parecer contrário à Indicação, (Doutores Nelson Lara dos Reis e Sérgio Jacques de Moraes). 

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