MURAL DA PRESIDÊNCIA

Exame de Ordem: Medida saudável em defesa do jurisdicionado. 

Muito se critica o Exame de Ordem para acesso à inscrição na OAB como advogado, por se constituir a única atividade profissional que depende de comprovações excedentes ao bacharelado para ser exercida. Fala-se, em seu desfavor, sob diversos argumentos, desde o ataque por suposta reserva de mercado para os atuais profissionais chegando à exploração de bacharéis que se preparam para as provas por meio de cursos altamente rentáveis que se estabeleceram após a vigência da Lei 8906/94.
 
Ora, não cabe falar em reserva de mercado quando se verifica a existência de mais de 700.000 inscritos na OAB, em todo o país. É um contingente enorme de profissionais do direito à disposição da população, certamente um dos mais numerosos do planeta. Por outro lado, a atividade de cursos preparatórios para o exame de ordem revela precipuamente a debilidade de grande parte dos cursos jurídicos do país. Fosse o bacharelado conduzido qualitativamente, e o alunado efetivamente dedicado ao estudo sério e propositivo, não haveria muito sucesso no empreendimento supletivo.
 
A meus alunos, sempre adverti que o sucesso na advocacia é resultante do estudo. Quem não estuda e frequenta uma faculdade aos trancos e barrancos, terá muita dificuldade de ingressar no mercado de trabalho, sendo pouco útil ostentar registro no quadro de advogados.
 
Acresce que o Brasil é o único país do mundo onde há mais de 1.250 faculdades autorizadas a bacharelar pessoas em Direito!   O Brasil possui mais faculdades de direito do que o resto do mundo!
 
Agora, imaginem o dano que se causará ao juridicionado permitindo-se que um bacharel despreparado possa representar seu interesse. A instituição do exame de ordem constitui, em suma, uma medida de proteção da cidadania, que deva encontrar no advogado um profissional minimamente categorizado a postular em seu favor. 

OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!
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