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Quinta, 28 Agosto 2025 01:27

Projeto de lei de combate à adultização de crianças recebe apoio do Instituto dos Advogados

 Amaury Marques Amaury Marques

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou, nesta quarta-feira (27/8), nota técnica em que manifesta apoio ao projeto de lei 2.628/22, que estabelece regras de segurança no ambiente digital para crianças e adolescentes. Intitulado PL da Adultização, a proposta impõe sanções aos provedores de serviços digitais, em razão de interações e conteúdos ilícitos em suas plataformas. “Trata-se de verdadeira ação afirmativa no âmbito das políticas públicas para as crianças e adolescentes, a fim de lhes garantir o pleno desenvolvimento e a dignidade da pessoa humana, princípios estruturantes de uma sociedade democrática”, diz o texto, assinado pela presidente da Comissão de Direito e Políticas Públicas do IAB, Danielle Marques de Souza. O texto foi apresentado ao plenário pelo diretor de Comissões da entidade, Amaury Marques.

Leia a nota técnica na íntegra:

NOTA TÉCNICA DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
SOBRE O PL 2.628/2022 – PL DA ADULTIZAÇÃO
 

O Instituto dos Advogados Brasileiros, instituição jurídica centenária, fiel aos seus princípios estatutários, defende de forma intransigente os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, com absoluta prioridade. Dentre estes direitos, destaca-se a proteção integral contra toda forma de violência, abuso, exploração, assédio ou negligência em qualquer ambiente, inclusive o digital. 

Neste sentido, o Projeto de Lei 2.628/2022, de autoria do Senador Alessandro Vieira, ora aprovado na Câmara dos Deputados, promove a especial proteção do Estado às crianças e adolescentes, conforme preconizam a Constituição Federal e a Lei 8.069/90, ao instituir um marco regulatório que estabelece regras básicas de segurança no ambiente digital para este público vulnerável, com sanções gravosas aos provedores de serviços digitais, em razão de interações e conteúdos ilícitos em suas plataformas.

Trata-se de verdadeira ação afirmativa no âmbito das políticas públicas para as crianças e adolescentes, a fim de lhes garantir o pleno desenvolvimento e a dignidade da pessoa humana, princípios estruturantes de uma sociedade democrática. A um só tempo, contempla a disciplina do uso da internet no Brasil, prevista na Lei 12.965/2014. 

Tornar o ambiente cibernético seguro e inclusivo, promover a educação digital, e, combater a adultização de crianças e adolescentes por qualquer meio, são iniciativas caras à Casa de Montezuma, que louva proposições desta natureza e conclama os poderes constituídos e a sociedade civil a somarem esforços para a sua efetividade, frente aos desafios impostos pelas novas tecnologias. 

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025

Danielle Marques de Souza
Presidente da Comissão de Direito e Políticas Públicas do IAB

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