O Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, Sydney Sanches, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 91, inciso I, do Regimento Interno, estabelece o prazo de apresentação das indicações à secretaria do IAB, para deliberação do Secretário-Geral quanto a sua inclusão na pauta da sessão ordinária subsequente.
Considerando a necessidade de organizar adequadamente a pauta das sessões ordinárias, visando a eficiência e celeridade dos trabalhos do Instituto, fica estabelecido o seguinte prazo para apresentação das Indicações:
Art. 1º. As indicações e moções deverão ser encaminhadas à secretaria do IAB, através do endereço eletrônico This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., até às 12h (horário de Brasília) da sexta-feira anterior à sessão ordinária para a devida deliberação do Secretário-Geral;
Art. 2º. O Presidente e o Secretário-Geral, com base na relevância, pertinência e disponibilidade de tempo, decidirão sobre a inclusão na pauta da sessão ordinária;
Art. 3º. As indicações e moções que forem consideradas aptas para a inclusão na pauta da sessão ordinária serão divulgadas aos membros do IAB, juntamente com a respectiva convocação para a sessão.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2023
Sydney Limeira Sanches
Presidente do IAB Nacional