A Diretoria do
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, no exercício de suas atribuições estatutárias, considerando as metas fixadas para o atual mandato, dentre elas a de expansão e dinamizaçãodas atividades sociais; objetivando a maior participação dos membros efetivos e honorários nestas atividades e levando em conta as naturais limitações dos diretores estatutários, que devem exercer suas funções sem prejuízo de suas atividades profissionais,
RESOLVE, com base no artigo 91, inciso I, do Regimento Interno do IAB, criar Diretoria Executiva de Tecnologia e Inovação, cujo titular será indicado pela Presidente do Instituto, demissível ad nutum, com atribuições estritamente relacionada à respectiva Diretoria Executiva, supervisionada pela Presidente do IAB ou por Diretores Adjuntos indicados pela Presidente.
A Diretoria Executiva de Tecnologia e Inovação poderá ser agrupada, modificada ou extinta por Resolução da Diretoria, assim como outras poderão ser criadas.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2020.
Rita de Cássia Sant`Anna Cortez
Presidente Nacional