SESSÃO PLENÁRIA

Resoluções da Presidência

Resolução nº. 002/2020

20 de março de 2020
 
Dispõe sobre o valor das anuidades devidas no ANO DE 2020 ao IAB, em decorrência da pandemia do corona vírus (COVID-19) e dá outras providências.

A Presidente do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS, IAB NACIONAL, no uso de suas atribuições estatutárias
 
Considerando que o INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS tem o dever estatutário de zelar pela continuidade institucionalmente previstas;

Considerando a grave evolução da pandemia do corona vírus (COVID-19) provoca reflexos sanitários, sociais e econômicos, atingindo a população brasileira e a advocacia em todas as carreiras e segmentos de atuação jurídica;

Considerando que a disseminação e o contágio da pandemia também alteraram as rotinas de trabalho, inclusive financeiras, impondo a adoção de medidas preventivas urgentes,

RESOLVE:
Art. 1º - O valor da Anuidade de 2020, com possibilidade de desconto de 10% e parcelamento, para pagamento até 30 de abril de 2020, via boleto bancário ou por depósito em conta bancária do IAB, SERÁ MANTIDO até 30 de junho de 2020, ou por período superior enquanto persistirem as medidas para conter a pandemia, a critério da presidência e diretores financeiros.
 
Art. 2º - Os valores decorrentes da extensão do benefício previsto no artigo anterior, para pagamento até 30 de junho de 2020, ficam estabelecidos na forma abaixo:
 
                        PAGAMENTO ÚNICO: R$ 960,00
                        PAGAMENTO PARCELADO:
                                a) 03 ( três) parcelas de R$ 356,00;
                                b) 05 (cinco) parcelas de R$ 214,00;
                                c) 10 (dez) parcelas de R$ 107,00.

2.1 - O número de parcelas, com a extensão do benefício, nas hipóteses de projeção para além de 30 de abril de 2021, deverão ser objeto dos ajuste contábeis necessários.

Art. 3º - Demais casos serão analisados pela Presidência em conjunto com Diretoria Financeira do IAB, sempre no sentido de assegurar a permanência e a frequência do nosso quadro social, bem como minimizar a crise que atinge todos os profissionais brasileiros nesse momento de evolução da pandemia do corona vírus (COVID-19).

Art. 4º- Ficam mantidas as demais regras para pagamento e parcelamento da anuidade de 2020, sendo que as dúvidas poderão ser esclarecidas através do endereço This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Publique-se, dê-se ciência e registre-se.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2020.
Rita de Cássia Sant'Anna Cortez
Presidente do IAB Nacional
Arnon Velmovitsky
Diretor Financeiro do IAB
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