Autor da Indicação: Dr. Adilson Rodrigues Pires
Matéria: Participação do Instituto como amicus curiae no RE 949.297, em que se discute o limite da coisa julgada em âmbito tributário, na hipótese de o contribuinte ter em seu favor decisão judicial transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, por sua vez declarado constitucional, em momento posterior, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade exercido pelo STF.
Palavras-chave: Limites da coisa julgada. Controle de constitucionalidade. Repercussão geral. Relação jurídico-tributária. CSLL. Ato jurídico perfeito. Princípio da legalidade. Isonomia e Direito Tributário.
Relator: Dr. Nilson Vieira Ferreira de Mello Júnior, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário
Status: Aprovado
Data da Votação: 06/10/2021 (56º Sessão Ordinária)
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