files/Parecer_18_e_20_2023_imunidade_tributria_templos_Gisela_Godim.pdf
Membros indicantes: Sergio Luiz Pinheiro Sant’Anna e Joycemar Lima Tejo
Assunto: Proposta de PEC para ampliação de imunidade tributária de igrejas
EMENTA: Proposta de Emenda à Constituição nº. 05/23. Propõe a ampliação da imunidade tributária de igrejas e templos, mediante acréscimo do § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, determinando que a vedação à imposição de tributos abrangeria também a aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços.
O referido dispositivo constitucional prevê que a imunidade abrange tão somente o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais das referidas entidades. A finalidade do projeto, portanto, é claramente de AMPLIAR a imunidade deferida pela Carta Magna, beneficiando um segmento social específico, sem uma justificativa plausível e necessariamente pautada pelo interesse público geral.
A imunidade consagrada pela Constituição já se mostra suficiente à finalidade buscada de garantir a liberdade religiosa de qualquer culto e a segurança dos templos, sem a necessidade de promover, também, o enriquecimento das referidas agremiações.
O dever da laicidade do Estado exige respeito a todas as religiões, garantindo a liberdade de escolha do cidadão ao tempo em que preserva o princípio da isonomia, e vincula o benefício da imunidade tributária ao atendimento das finalidades essenciais das instituições agraciadas. Não pode ser instrumento de concessão de privilégios. Inteligência do art. 19 da CF.
Imprescindibilidade de apresentação de Estudo de Impacto Financeiro, a teor do disposto no art. 14 da Lei Complementar 101/2000 (Responsabilidade Fiscal). Violação direta ao art. 113 da ADCT.
Palavras-Chave: Constitucional. Imunidade Tributária. Liberdade religiosa. Princípios Constitucionais. Ampliação. Impacto fiscal. Privilégios. Laicidade do Estado. Jurisprudência do STF.
Relatora: Gisela Gondin Ramos
Status: Aprovado