MATÉRIA: Projeto de Lei nº 5.773/2009, da Câmara de Deputados, oriundo do Senador Federal, onde recebeu o número 20.
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos para utilização no transporte escolar, quando adquiridos por Prefeituras Municipais, pelos Estados e pelo distrito Federal, bem como por profissionais autônomos ou cooperativas.
RELATOR(ES): Dr. Alexandre da Cunha Ribeiro Filho da Comissão de Direito Financeiro e Tributário.
STATUS: STATUS: Aprovado.
OS MEMBROS DO IAB ATUAM EM DEFESA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. FILIE-SE!