Matéria: Perda da nacionalidade brasileira por naturalização em outro país. Ocorre quando o naturalizado o faz por livre e espontânea vontade, não tendo sido obrigado a fazê-lo para o exercício de direitos civis. Acórdão do STF.
Relator: Dr. Luiz Dilermando de Castello Cruz da Comissão de Direito Internacional.
STATUS: Aprovado.
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