MATÉRIA: Projeto de Lei do Senado nº 333/2015, de autoria do Senador José Serra. Altera o Decreto-Lei nº 2848/1940 (Código Penal) e a lei 8069/1990 (ECA) e a Lei nº 12.594/2012 (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), para estabelecer que é circunstancia agravante a prática de crime com a participação de menor de 18 anos de idade, que o ECA se aplica excepcionalmente a pessoas entre 18 e 26 anos de idade que poderá ser adotada a medida socioeducativa de internação em Regime especial de atendimento, após os 18 anos de idade, pelo período máximo de 10 anos.
RELATOR: Dr. Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho da Comissão de Direito Penal.
Status: Aprovado
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