Autor da indicação: Dr. João Manoel de Lima Jr.
Matéria: Análise do PL 919. Quotas preferenciais nas sociedades limitadas. Possibilidade. Reconhecimento dos próprios órgãos de Registro de Empresa. Conveniência no sentido de facilitar a liberdade de associação privada, bem como a livre iniciativa e concorrência. Inexistência de óbice constitucional. Imperfeição que merece ser corrigida no que concerne à forma de contagem do quórum.
Palavras-chave: Projeto de Lei 919/2020. Código Civil. Cotas Preferenciais.
Relator: Dr. Tarsis Nametala, da Comissão de Direito Empresarial.
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