Hoje, a justiça sofre o impacto do pragmatismo e se deixa levar pela aparência de boa técnica de tudo quanto o Estado faz, enfoque que concede a presunção de “interesse público”. Não há maior interesse público, que preservar o prestígio da lei, não só em relação à legitimidade em sua elaboração, como também à justiça na sua aplicação. Sem a lei prestigiada, só é possível um regime de força. A justiça pode não ter tanques mas só é abalada se deixar estancar a fonte das esperanças da sociedade.
Por isso, o interesse público muitas vezes, estará em se decidir contra o poder público, que, por comodismo e pelo hábito de transferir para a sociedade os frutos da má administração dos recursos sociais e da pouca competência ou diligência no cumprimento de suas funções.
A questão judiciária no Brasil pode ser abordada por vários aspectos, mas o que, no momento, desejamos frisar é o da invasão, no campo de interpretação das leis de conceitos economicistas ou pragmatistas, sem maiores raízes nos valores permanentes do direito, que buscam através de formulações com aparência jurídica atender às conveniências da administração, embora não sejam as da população ou as da nação globalmente consideradas.
(*) O autor é membro do Conselho Superior do INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS (IAB), tendo exercido cargos e funções executivas, tanto em instituições públicas, como em empresas privadas de diversos ramos.
ROGERIO ALVARO SERRA DE CASTRO (*)
ADVOGADO
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