Alíquota zero – O deputado Paulo Magalhães propõe que os bancos de desenvolvimento e as agências de fomento sejam beneficiados com a redução a zero das alíquotas relativas ao PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A renúncia fiscal incidiria sobre a receita bruta relativa às operações de financiamento voltadas para os microempreendedores, as micro, pequenas e médias empresas, os produtores rurais e as cooperativas de produção agroindustriais.
O parlamentar defende que as instituições, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), possam também excluir os valores das operações de crédito contratadas pelos municípios ou consórcios públicos para investimentos em obras de infraestrutura e compra de equipamentos. Há ainda um terceiro benefício previsto no PL: as instituições financeiras de desenvolvimento poderão reter 25% dos valores apurados do IRPJ para suporte financeiro dos Planos Regionais de Desenvolvimento aprovados pelas Assembleias Legislativas.
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O presidente da Comissão de Direito Civil, Carlos Jorge Sampaio Costa, autor do voto-vista
Igor Muniz argumentou que “o legislador constituinte, ciente dos resultados negativos provocados pela inadequada política de incentivos adotada na história econômica brasileira, estabeleceu o princípio do equilíbrio orçamentário”. De acordo com o advogado, do princípio consagrado na Constituição Federal decorrem as regras que impõem a transparência dos incentivos e a exigência de lei específica para as renúncias de receita e concessão de subsídios. “O PL não traz sequer o demonstrativo do impacto que a renúncia fiscal sugerida causaria nas receitas”, finalizou o relator.

O voto-vista é lido da tribuna do plenário por Euclides Lopes, da Comissão de Direito Civil