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Sexta, 24 Abril 2020 16:11

Rita Cortez prevê que demanda na Justiça do Trabalho aumentará após a pandemia

A presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez, afirmou nesta quinta-feira (23/4) que a Medida Provisória 936/20, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para reduzir salários e a jornada de trabalho por meio de acordos individuais, alijando os sindicatos das negociações, promoveu um “retrocesso monumental”. Na sua avaliação, após a pandemia, os efeitos da medida aumentarão a demanda à Justiça do Trabalho. “Num cenário futuro, de insegurança jurídica, aumento do desemprego em massa, falta de renda e milhares de trabalhadores na informalidade, um volume enorme de conflitos chegará à Justiça do Trabalho, que vai ganhar protagonismo, assim como a advocacia trabalhista”, previu.
As afirmações de Rita Cortez foram feitas ao participar de uma live no Instagram sobre ‘O futuro do Direito do Trabalho diante da crise econômica’, a convite do juiz Marcos Dias, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT/RJ), no perfil @papotrabalhistaoficial. Rita Cortez ressaltou que a participação dos sindicatos nas negociações destinadas à redução de salários está prevista na Constituição Federal. “Além da previsão constitucional, não podemos esquecer que o Direito do Trabalho foi construído, ao longo de décadas, pelas lutas e conquistas dos trabalhadores, sobretudo por meio das negociações coletivas”, afirmou a presidente do IAB.

A advogada comentou também a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na última sexta-feira (17/4), por sete votos a três, assegurou a validade dos acordos individuais previstos na MP. “O Supremo sempre foi muito conservador com as matérias trabalhistas e sindicais”, criticou.

A presidente do IAB disse que a MP e o reconhecimento da sua constitucionalidade pelo STF enfraquecem a classe trabalhadora. “O Direito do Trabalho existe para proteger a parte mais frágil da relação jurídica, o que não ocorre nas negociações individuais para redução de salários e jornada de trabalho”, fundamentou.
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