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Quinta, 07 Setembro 2017 16:34

Rejeitada proposta de mais isenções fiscais para eletrônicos

Foi rejeitado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), na sessão ordinária desta quarta-feira (6/9), por unanimidade, o projeto de lei 2.511/2015, do deputado federal Alexandre Baldy (Pode/GO), que propõe a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para computadores pessoais, smartphones, tablets, notebooks e acessórios comprados por professores e alunos de instituições públicas de ensino.
O IAB aprovou o parecer contrário ao PL elaborado pelo relator Nilson Vieira Ferreira Mello Jr. (foto), da Comissão de Direito Financeiro e Tributário. “Esses produtos já desfrutam de benefícios fiscais proporcionados pelo Programa de Inclusão Digital, que estabeleceu as isenções do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) incidentes sobre eles”, afirmou o relator. Segundo ele, a aprovação do PL resultaria em “patente isenção redundante”.

O advogado criticou as iniciativas destinadas a promover isenções fiscais num momento de queda na arrecadação. “O grande desafio que o Estado e a sociedade hoje enfrentam é justamente o flagrante descompasso entre despesas crescentes e receitas cadentes”, ressaltou. Segundo ele, “não parece coerente que se reduzam receitas, via isenções intempestivas, quando se fala diuturnamente em cortar gastos, inclusive com forte impacto social”. Para Nilson Vieira Ferreira Mello Jr., “o instituto da isenção deve obedecer a um rigoroso critério de seletividade e oportunidade, a fim de não colocar em risco a saúde do orçamento público”.

De acordo com o relator, as isenções do PIS e da Confins foram estabelecidas pela lei 11.196/2005, que instituiu o Programa de Inclusão Digital. Ele explicou que o prazo de vigência de 10 anos dos benefícios se encerraria no final de 2015, mas foi prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2018, por meio da Medida Provisória 651/2014. Ainda segundo o advogado, embora, após a prorrogação, as isenções fiscais tenham sido revogadas pela Lei 13.241, de 13 de dezembro de 2015, “na prática, a alíquota zero para as duas contribuições estão mantidas, em razão de decisão liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em março do ano passado”.

Ato jurídico perfeito - A liminar foi obtida pela Associação Brasileira de Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), em recurso contra a decisão da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que, sem julgamento de mérito, extinguiu a ação movida pela entidade. O juízo da primeira instância alegou que a iniciativa deveria ter sido originada por meio de ação civil pública. Relatora do recurso, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF-1, concedeu a liminar, justificando que “o corte do benefício significou ofensa direta aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé”, ao violar a Constituição Federal, segundo a qual “a lei não prejudicará o direito adquirido e o ato jurídico perfeito”.

Para Nilson Vieira Ferreira Mello Jr., a intenção do parlamentar de popularizar os aparelhos eletrônicos na rede pública de ensino já foi atendida pelo Programa de Inclusão Digital. “A isenção do PIS e da Cofins teve o propósito de difundir o uso dos equipamentos junto à população, o que inclui professores e estudantes”, afirmou.

Na opinião do advogado, “se a justiça entender, no julgamento do mérito, que o benefício deve ser mantido, conforme pleiteou a Abinee, o estímulo extrafiscal já estará devidamente contemplado”. Ainda segundo ele, “se a decisão for a de que a isenção já cumpriu o seu papel e deve ser eliminada, como pretendeu o governo federal ao editar a lei que revogou em 2015 os benefícios fiscais, não haverá justificativa para uma nova isenção, conforme propõe o PL”.
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