“Os franceses dizem que a chance reparável é a chance séria (para afastar do dano hipotético). A chance séria é perdida e a partir disso a vítima tem direito à reparação”, explicou Calixto, cuja palestra esclareceu que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconhece a aplicação dessa teoria no País. “Uma vez que a teoria é admitida como válida no direito brasileiro, a aplicação mais cotidiana dessa teoria tem sido na atividade médica, sobretudo nas situações de erros de tratamento ou de diagnóstico. Por que na área médica ela tem ganhado tanto espaço? Porque estamos falando da vida”, disse Calixto.
Da esq. para a dir., Marcelo Junqueira Calixto, Eduardo Ribeiro dos Santos, Adriana Brasil Guimarães, Estéfani Luise Fernandes Teixeira, Vitor Sardas e Rita Cortez
A abertura do evento foi feita pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, que deu as boas-vindas aos participantes e destacou a importância de se debater o tema. Após compor a mesa, ela passou a palavra para a 1ª vice-presidente da entidade, Adriana Brasil Guimarães, que conduziu os trabalhos. O diretor de Comissões do Instituto, Amaury Marques, fez uma saudação na abertura do encontro e celebrou a recém-criada Comissão de Responsabilidade Civil, que já estreia na Casa de Montezuma com a produção de um debate tão relevante. “Com pouco tempo de vida, esse grupo já produz um evento de tema empolgante e palestrantes à altura”, disse o advogado.
O evento contou ainda com a participação do presidente e do vice-presidente da Comissão de Responsabilidade Civil do IAB, Eduardo Ribeiro dos Santos e Estéfani Luise Fernandes Teixeira, respectivamente, que foram os debatedores. O presidente da Comissão de Direito do Consumidor do IAB, Vitor Sardas, também compôs a mesa de trabalho.
Segundo Estéfani Luise Teixeira, a falta de documentos médicos é uma das principais causas de litígios que envolvem a Teoria da Perda da Chance. Ela apontou que a maioria das ações procedentes sobre o tema se deram porque o hospital e/ou o médico não tinham os documentos adequados para provar que não houve negligência. “O dever de informar é o pilar central na prevenção das ações de perda de uma chance. A combinação de informações claras e documentação robusta é essencial para reduzir riscos de litígios”, ressaltou a advogada.
Ao traçar um panorama geral sobre o tema, Eduardo Ribeiro dos Santos apontou que o uso da inteligência artificial pode ser um fator de mitigação de riscos. Na visão do advogado, a IA pode analisar vastos volumes de dados e identificar padrões invisíveis aos olhos humanos, o que resulta em diagnósticos mais assertivos. “O tempo é um fator crítico no diagnóstico. Com IA, os resultados dos testes podem ser processados quase em tempo real, permitindo que os médicos tomem decisões rápidas e iniciem o tratamento o mais breve possível”, defendeu.
Trazendo luz ao viés teórico, Vitor Sardas esclareceu a diferença entre a Teoria da Perda da Chance e o conceito de dano, que pode ser definido como qualquer ofensa a um bem jurídico. Nesse segundo caso, os requisitos para a reparação incluem a atualidade e a certeza do dano. “Na perda de uma chance, inicialmente não temos um dano. Não temos a figura de um nexo de causalidade como nos casos comuns. O que está sendo tratado não é dano em si porque dano não há. O que está sendo reparado é a chance perdida”, explicou.