A MP instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que prevê redução de salários e da jornada de trabalho por meio de acordos individuais. De acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, a redução salarial só pode ocorrer por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. No entanto, nesta sexta-feira (17/4), o plenário do STF, por 7 votos a 3, decidiu assegurar a validade dos acordos individuais.
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