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Quinta, 07 Setembro 2017 16:24

Moção de repúdio a desembargador do TRT-GO

Da esq. para a dir., Jacksohn Grossman, Técio Lins e Silva e Carlos Eduardo Machado Da esq. para a dir., Jacksohn Grossman, Técio Lins e Silva e Carlos Eduardo Machado
O Plenário do IAB acolheu, por unanimidade, na sessão ordinária desta quarta-feira (6/9), a moção de repúdio ao desembargador Eugênio Cesário, do TRT-GO, de iniciativa da Comissão da Mulher. No dia 17 de agosto, o magistrado se recusou a ouvir a sustentação oral de uma advogada por considerar que a roupa que ela vestia (uma camisa sem mangas) era inadequada ao “decoro forense”. O julgamento foi retomado após a advogada conseguir emprestado um blazer com uma colega.

A presidente da Comissão da Mulher, Deborah Prates

Leia a íntegra da moção:

“O Instituto dos Advogados Brasileiros, em conformidade com a solicitação da sua Comissão da Mulher, manifesta seu repúdio relativamente à manifestação do desembargador Eugênio Cesário, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), por ter afirmado que deixaria o plenário de julgamento pelo fato de uma advogada não estar trajada (uma camisa sem mangas) de acordo com o que ele reputa serem as regras de decoro.

O abuso de poder verificado atingiu o exercício da advocacia, pois a advogada foi impedida de utilizar as vestes talares e de usar da palavra em favor do seu constituinte.

O comportamento do mencionado desembargador, a par de desonrar a magistratura e atingir a advocacia, ofende a mulher advogada, devendo ser objeto de repulsa de toda a classe.”

                                                                                                                                   Rio de Janeiro, 6 de setembro de 2017

Técio Lins e Silva
Presidente nacional do IAB



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